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gueza approvado em Sessão do hontem a Indicação da sua Commissão nomeada para proceder ao exame ordenado no Artigo 139 da Carta, que remetto por copia conforme, sobre se pedirem ao Governo esclarecimentos relativos ao objecto da mesma Indicação, tenho o honra de assim o communicar a V. Exa.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Camara em 8 de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o Ministro da Guerra.

Illstrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa approvado em Sessão de hontem a Indicação do Senhor Deputado Francisco Joaquim Maya, que envio por copia conforme, cobre se pedirem ao Governo informações sobre o número effectivo de todas as Classes, e Corpos do Exercito, e os seus vencimentos, assim tenho a honra de o Communicar a V. Exa.

Deos guarde a V. Exa. Palácio da Camara em 8 de Janeiro de 1828. - Illustrissimo e Excellentisso e Senhor Candido José Xavier - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

Ás nove horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira , e se achárão presentes 100 Senhores Deputados faltando, além dos que ainda o não apresentarão, 16, a saber: os Senhores Marciano de Azevedo - Rodrigues de Macedo - Gravito Leite Lobo - Xavier da Silva -Santos - Costa Rebello - Sousa Queiroga - Ferreira Moura - Sousa Cardoso - Rocha Couto -
Claudino Pimentel - Barão de Qintella com causa: e sem ella os Senhores Sousa d'Azevedo - Visconde de S. Gil - e Ribeiro Saraiva.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a sessão, e foi lida pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa a Acta da antecedente, a que fizerão algumas reflexões os Senhores F. J. Maya, e Visconde de Fonte Arcada, as quaes se mandárão accrescentar, sendo o resto approvada.

O Senhor Deputado F. J. Maya apresentou a seguinte declaração de voto, tambem assignada pelo Senhor Deputado Cordeiro. - Declaro que na Sessão de 8 do corrente votei que se observasse o Regimento da Camara.

O Senhor Deputado Ribeiro Costa, como Relator da Commissão de Verificação de Poderes, lêo o Parecer sob e o Diploma do Senhor João Carlos Leitão, Deputado eleito pelas Ilhas dos Açores, o qual foi approvado; e sendo o mesmo Senhor Deputado introduzido pelo Senhor Secretario Carvalho e Sousa, prestou o devido Juramento, e foi tomar o seu lugar.

ORDEM DO DIA.

Projecto N.° 141 sobre a Liberdade de Imprensa.

Entrou em discussão o

Art. 25.º "O Auctor, ou Editor de qualquer Escripto litografiado, ou impresso, ou Estampas litografiadas , ou impresas por qualquer maneira que forem, pelas quaes se ataque a ordem de succeder no Throno estabelecida na Carta Constitucional, a Authoridade legitima d'ElRei, Regente, ou Regencia, a inviolabilidade de sua Pessoa, ou a legitima Authoridade da Camara dos Pares, ou dos Deputados da Nação, ou se procure incitar o odio, ou o desprezo contra o Sistema Constitucional fundado na Carta, incorreu nas penas declaradas no Artigo 21, accrescendo a pena do perdimento dos Cargos Publicos que o delinquente occupar."

O Senhor Borges Carneiro: - As palavras = atacar a Authoridade do Rei, Regente, ou Regencia, ou de alguma das duas Camaras, por mui vagas, podem vir a prejudicar a Liberdade de escrever; porque he inevitavel nascerem ás vezes duvidas sobre os, limites dos Poderes Politicos, sobre os quais podem recahir justas interpretações , ou controversias, que com tudo não são: e por isso convém dizer-se = atacar manifestamente = , ou fazer outra semilhante declaração. Em segundo lugar louvo a por exprimir aqui a especie dos que promoveram, odio ou desprezo contra o actual Systema Constitucional: por quanto tendo o Reino perdido a felicidade, e gloria dos tempos primitivos, em que possuia o Governo Moderado e Representativo, e cahido na presente desgraça, pela desordem geral, que ha muitos annos se introduzio na Administração, e pela, gradual destruição das liberdades públicas, não pode aquella restabelece-se, nem estas recobrarem-se, senão pela restauração do Governo Representativo: necessidade esta que tem formado hoje o espirito Europêo a favor de tão bom Systema: e por tanto são verdadeiros homicidas da Patria aquelles, que pela Imprensa pertendem tronar odioso ou despresivel tão feliz Governo, e manter direitos usurpados, e o bem de um punhado de pessoas contra os direitos, e o bem da totalidade nacional, e conseguintemente sujeitos justamente as penas aqui cominadas.

Finalmente deseja que as penas quaesquer que sejaõ se exprimão aqui e se não faça referencias ás do artigo 21, no qual se tracta da blasfemia, por não parecer equiparar-se uma especie temporal a uma espiritual, o humano ao divino.

O Senhor Moraes Sarmento: - Entre as palavras atacar, e disputar existe grande diferença; a Commissão não teve nunca em vista vedar a que qualquer Escriptor exponha os seus argumentos sobre semelhantes objectos, mas somente que os ataque, o que se conhece com toda a facilidade. Em fim, a Commissão jamais se poderia lembrar de organisar um Artigo, em o qual de qualquer maneira se coarctasse as discussões dos objectos politicos, por isso que a Commissão convencida que esta liberdade he uma das maiores bellezas do Systema Constitucional, porque só pelo meio do argumento se pode chegar ao conhecimento da verdade; mas sempre será differente o atacar uma Authoridade, e o discutir objectos da sua competencia. A Commissão debaixo deste ponto de vista estabeleceo este Artigo, e nem doutro modo se pode julgar das palavras, que ella usou. Em quanto á segunda parte do discurso do Senhor Deputado Borges Carneiro, era que fallou na referencia feita ao