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castiga a provocação, por issco não importa que sejão verdadeiros ou falsos os factos imputados a particulares; não he assim nos actos da vida pública , a qual he propriedade da Nação.

O Senhor Mozinho da Silveira: - Todos sabem que a Nação Portugueza tem muita propensão para os Escriptos, em que se atacão os individuos; estes papeis se vendem em profusão, se lêm com sofreguidade, e se procurão com avidez, em quanto livros serios de materias graves chegão ordinariamente às mãos de muitas poucas pessoas; o Escriptor que abusa assim da Liberdade de Imprensa não pode ter desculpa alguma, nem dizer que não teve tempo para reflectir no que publica, porque sempre a tem do sobejo; devo notar que ha um paiz aonde não se reputa crime o fallar contra a Religião, nem contra o Governo, e que pouco lhe importa que se diga que he melhor o do Grã-Turco, ou o Republicano, porem ahi ha imperdoavel o convencido de calumniador, a este se impõe a maior responsabilidade, e as penas mais austeras; em Inglaterra succede o mesmo; he necessario grande reflexão para se capitularem taes delictos; não se deve deixar ao calumniado o direito de demandar o calumniador: eu nunca tal faria, sendo-me mais facil perpetrar um crime, como mata-lo, atirar-lhe á balla , ou outra qualquer acção, do que usar deste meio para haver uma reparação de 50$000 reis: semelhante pena he irrisoria em si mesma, e contra os nossos costumes; os calumnindores tem sido os roedores da tranquillidade publica, e a elles se devem immensos meios, que temos soffrido; se este Artigo passar sem se imporem penas severas aos calumniadores, o Systema Constitucional se tornará odioso; apenas a Lei apparecer uma nuvem de Periodicos infectará a todos; a experiencia he já de outro tempo, em que tanto despreso merecerão os que disserão mal, como os que falam só verdades: chegou a impudencia daquelles a tractarem do mais recondito de familias, como de chás, bailes, etc., etc.; he a semelhantes escrevinhadores que se devem impor penas fortes, e longe estou ou de não querer que só accuse qualquer Authoridade que lançou um despacho asno; do um Magistrado que proferio uma sentença iniqua; de qualquer Empregado que praticou uma acção má; em fim, de um Juiz, que para satisfazer o seu capricho, ou daquelles aquem julga dever servir para seus fins, manda a torto e a direito proceder a prizões arbitrarias, perseguindo assim grande número de Cidadãos: concluo dizendo que, a não se imporem penas severas neste Artigo, será lançar em terra o Systema Constitucional.

O Senhor Moraes Sarmento: - A Commissão, quando estabeleceo este Artigo, teve em vista fazer uma Lei exequivel, e foi por isso que impoz penas, que tambem fossem exequiveis. Aos Jurados pertencerá o conhecerem da boa ou má fé do Escriptor, para se lhe impor a pena mais leve, ou mais grave. Em Inglaterra os Empregados Públicos encarão com toda a constancia algumas calumnias, não são tão pressentidos como o Illustre Deputado, que acaba de fallar, porque se o fossem não teria Lord Gastelreagh, e Mr. Canning uma só hora de tempo, que não fossa para responder a quantas injúrias, e calúmnias lhes imputarão; de certo lhes não sobejaria tempo para tractar dos Negocios, que tinhão a seu cargo. Algumas injúrias ha, que ninguém de certo as acreditará, e a estas não se responde, nem só faz caso; alli nunca faltão Escriptores, assim como em toda a parte onde houver Liberdade de Imprensa, de boa fé, que rebatão essas calúmnias; e então que maior gloria para o culumniado, que ver o calumniador convencido, e a opinião pública toda a seu favor; a maior gloria do calumniado he ver que, entre tantas diatribes, a sua consciencia está pura, e certo prazer que sente na sua própria generosidade. Mão he por pensar assim que a Commissão teve em vista poupar os calumniadores, e tanto que, sendo es Membros da Commissão (quasi todos) Empregados Públicos, talvez sejão as primeiras victimas da brandura da Lei, mas certamente se nos não dá disso, porque a nossa consciencia estará tranquilla do que não depende a nossa reputação de quatro escrevinhadores, que a maior parte das vezes escrevem de noite para com o vil interesse, que lhes resulta, almoçarem no dia seguinte.

O Senhor Magalhães: - Todos os Senhores, que faltarão, e que julgarão as penas do Artigo moderadas, querendo por isso que elles se aggravassem, a meu ver tem laborado em um equivoco, isto he, que aquelle, que expõe um facto pela Imprensa, o faz sempre maliciosamente: não he assim; pode acontecer que um facto exposto por qualquer Escriptor não seja sempre verdadeiro, e nem sempre o que o publica calumniador; resultando daqui a necessidade da existencia dos diversos gráos, conforme o mal, que tal erro faça á Sociedade, para que o Jurado possa, quando conhece que o Escriptor cometteo estes delidos com mais ou menos malícia, appliçar-lhe a pena maior ou menor; e por isso a Commissão entendeo devia estabelecer a proporção, que inserio no Artigo, para servir de escala aos Jurados, o não acontecer que estes, temendo impor uma pena excessiva a um delicio muito pequeno, absolvão o delinquente: digo pois aos Senhores Deputados, que fallarão em exacerbar as penas, que resultará por este meio o effeito contrario ao que elles buscão, ou, para melhor dizer, a impunidade: isto he tonto assim que ate ha uma Carta Regia do Senhor D. João V, em que, reflectindo que a maior parte das penas de morte, que se achão comminadas na Ordenação, forão feitas mais para terror do que para se lhes dar execução; resulta pois que o maior número de delictos ficarião impunes, por isso mesmo que não he exaggeração da pena que intimida o homem para infringir a Lei, mas sim a certeza de que aquella lhe ha de infalivelmente recahir; donde se vê que a mesma pena não satisfará os diversos gráos. Sou por tanto de opinião que a pena do primeiro grão seja minorada, embora se exaggere a do maximo gráo. Neste sentido mando a minha Emenda para a Meia.

O Senhor Derramado: - Depois das luminosas razões, com que os Senhores, que tem impugnado o Artigo, concluirão a necessidade de uma comminação de penas mais severas para reprimir os calumniadores dos Empregados Públicos, julguei que ninguem mais se animaria a sustenta-lo; mas como esta sustentação acaba de se fazer por um Illustre Deputado com toda a força do talento, de que a natureza o dotou, eu procurarei fazer sentir novamente o vigor das conclusões deduzidas pelos primeiros Senhores. O voto dos Publicistas, que tem defendido mais apaixo-