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que se acha no Artigo, a unica, a que pode recorrer-se praticamente com a intervenção de um Juiz de direito. Sendo pois impossivel marcar na Lei todos os casos, ou todas as gradações de culpa, que fez a Commissão? Dividio, por uma abstracção metafisica, em taes partes todo o intervalo desde o zero da culpa, permitta-se-me esta expressão, até á culpa a mais aggravante, os quaes designou com a denominação de 1.º, 2.°, e 3.º gráo; e a designação, e classificação da culpa nestes gráos, em os casos particulares, deixou ao entender, arbitrio, e consciencia dos Jurados; porem como em nada gráo a culpa pode ser maior, ou menor, estabeleceo para cada gráo um minimum, e um maximum de pena, ficando assim marcados em cada gráo dous limites, que restringem a latitude deitada ao Juiz de Direito. Desta maneira fica para o Juiz de Direito aquella pequena parte de arbitrio na qualificação real do facto, que não pode confiar-se aos Jurados, sem que se torne inutil a intervenção do Juiz de Direito, evita-se injustiça de impôr-se uma mesma pena a delictos de differente gravidade, fica o reo com sufficientes garantias contra a arbitrariedade dos Juizes de Direito, ao mesmo tempo que, por uma perfeita gradação de penas, não se deixão impunes os crimes leves. Por isto ppprovo o Artigo tal qual se acha redigido.

O Senhor Derramado: - Senhor Presidente, eu já não sei onde vá procurar os principios das minhas opiniões, para agradar aos homens que tem fama de Liberaes na minha Patria; pois quando, sobre a materia em questão, eu defendo os de um Bentham , de um De Lolme, e de Benjamin Constant , deste Campeão da Liberdade, applaudido pelos Liberaes de todo o Mundo civilisado; sou arguido num discurso, onde se começa por dizer, que não admira que o Artigo soffra tão grande impugnação, pois que elle se propõe cohibir os abusos dos Empregados Públicos: se tal he a tendencia do Artigo, eu louvo, e approvo a sua boa tenção; mas, longe de ver nelle uma doutrina capaz de satisfazer um tal proposito, eu só encontro um convite feito á magna caterva dos Libellistas para difamarem, quasi impunemente, os homens mais virtuosos, aponto de os fazer aborrecer do Mundo, reduzindo-se á nullidade; concorrendo-se por tal modo para fazer odiosa, n'uma opinião ficticia, como já disse, a Causa Sancta da Liberdade, fundada nas Instituições, que eu amo apaixonadamente, e das quaes espero a prosperidade da Patria. Falla-se contra as theorias: eu fallo só contra as theorias viciosas, que são todas aquellas, que se não deduzem rigorosamente dos factos próprios, bem ohservados: tal he a deste Artigo. O que he que mostrão os factos a respeito da sua doutrina? Que onde quer que ella se estabeleceo, ahi reinou a anarchia: logo, onde quer que se restabelecer , ahi se restabelecerá a desordem.

O Senhor Serpa Machado: - Reflectamos um pouco no nosso estado actual, e no de toda a Europa, e observamos que de tempos a esta parte ha uma perigosa tendencia á desobediencia, e á insubordinação, e á anarchia em todas as classes, e estados, e até mesmo no domestico. Os filhos, como que se affligem com a authoridade e respeito devido a seus Pais; os Discipulos com a dos Mestres; os Criados com os Amos; os Soldados desobedecem a seus Chefes; e em geral, ha uma geral revolta dos subditos contra os Superiores. E poderá assim manter-se qualquer Sociedade em socego e tranquillidade? E fomentaremos nós este espirito de insubordinação indiscretamente, tornando-se illusorio o justo e bem merecido castigo dos calumniadores contra os Empregados Públicos, única hypothese do Artigo 26? Se passar este Artigo com tão modicas e insufficientes penas, em vez de fazermos um Artigo repressivo dos abusos da Imprensa, faremos um Artigo protector dos falsos calumniadores. Deixemos de levantar nelle um throno á arbitrariedade dos Juizes; porque, ainda que os de Facto passem por mais imparciaes, não são Anjos; hão de ter paixões como os outros; e grande e imperdoavel erro será o alargar-lhe tanto arbitrio de maneira que pelo mais entranha contradicção elles mesmos fazem a Lei, marcão a pena, e a applição, podendo castigar sem regra, nem medida, já com 50$000 réis, já com 400$000 réis a seu belo humor. Não sacrifiquemos os direitos dos nossos Concidadãos em Juizos arbitrarios. Saiba, o que infringe a Lei, a pena que se lhe ha de impor. Sigamos antes os modelos da Inglaterra que tanto tem apurado este Instituto, de que os tres gráos da Lei Hespanhola, feita em tempos de perturbação e desordens, de que elles colherão tão amargos fructos. Aproveitemos a experiência do passado, e não vamos cahir em, precipicios aonde outros cegos se despenharão.

O Senhor F. J. Maya: - Senhor Presidente, temos por fim na presente Lei reprimir os abusos, que se possão cometter pela Liberdade da Imprensa contra a Sociedade em geral, e contra os individuos em particular. He irrisorio, e até absurdo, que se pertenda, que este fim se consiga com a pena do Projecto contra o calumniador, que atacar a honra de qualquer Cidadão. A atmosphera de Inglaterra não he a mesma de Portugal, quer fisica, quer moralmente falhando. Estou sempre prevenido contra os argumentos de analogia, que de ordinario pouco provão, porque as circumstancias raras vezes são as mesmas em toda a sua extensão: e he por isso que as Instituições dos Paises Estrangeiros, ainda os mais civilizados, se não podem transplantar para Portugal, sem as modificações nascidas da natureza, e indole diversa dos seus habitantes. Os Costumes, a Religião, as Leis, e a sua prompta e igual execução, e mesmo a Constituição Política dos Inglezes, tudo, he differente dos Portuguezes; queremos no principio do goso deste direito fazer uma como a actualmente em vigor na Inglaterra, a qual está em harmonia com toda a outra sua Legislação, não só em relação á ibrma do Processo, mas tambem com os hobitng, e usos demuj-tns annos? Se o? Empregados Públicos de Inglaterra, soffrem que os Escriptores de má fé dirijão contra elles ataques pela Imprensa, he porque estão, certos, que na mesma Nação Ingleza ha logo Escriptores de boa fé, que combatem aquelles immediatamente que apparecem.

Disse um Illustre Deputado, que se pertende por este Artigo fazer responsaveis os Empregados Públicos pelo abuso do poder, na conformidade da Carta: mas aonde está na Carta que os Empregados Públicos fiquem sujeitos aos Escriptores, e que seja livre a estes fazer-lhes todos os ataques, que quizerem, falsos, ou verdadeiros? Não confundamos questões muito diversas. O Escriptor pode analysar, e censurar os actos de qualquer Empregado, e declarar