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n: 6.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada—Presentes 78 Srs. Depuindos. Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia. Acla — Approvada.
i\'âo houve correspondência, porem mencionou-sc na Mesa o seguinte
Representações.— Uma— Da Direcção da Conv panliia Geral, da Agiicultura das vinhas do Allo Douro, conlra a Proposta do Governo que reduz o subsidio prestado pelo Thesouro á dieta Companhia. A' Commissão de Fazenda.
Cinco—Das Camaras Municipaes de Sabrosa, Alijo Faivaos, Carrazeda de Anciães, e Villar de Maçada, apresenladas pelo Sr. Moraes Soares, no mesmo sentido da da Direcção da Companhia supra. — A' Commissão de Fazenda.
Uma — Da Associação Commercial do Porto, apresentada pelo Sr. Costa Lobo, contra as provisões da Proposla do Governo a respeilo das Nolas do Banco, Propostas que ferem os conlractos celebrados na Praça do Porto desde Maio de 1816. — A' Con.mnsão de Fazenda.
Uma — Da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado,, conlra a Proposta do Governo que cria, e emille Inscripçôes com o juro de 3 por cento, para pagamento dos juros da divida fundada interna e cxler-na, vencidos nos tres semestres de Janeiro dc 1847 a Junho de 1318.— A' Commissão de Fazenda.
Uma—D'alguns Commerciantes de Setúbal, apresentada pelo Sr. Joaquim Bento, pedindo a resolução da Proposla do Governo apresentada na Camara em 181-1, tendente a beneficiar o commercio do sal de Setúbal. — A' Commissão dc Commercio e Artes.
Uma — Dos consignatários e carregadores de navios da villa de Setúbal, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, pedindo a revogação do Decreto de 14.de Novembro de 184-6, como prejudicial ao commercio do sal. — A' Commissão de Commercio c Artes.
O Sr. Palmeirim: — Por parle da Commissão de Marinha mando para a Mesa o seguinte
Pareceu.—A vossa Commissão de Marinha examinou a Proposla de Lei com a letra —A—que o Governo apresentou a esla Camara para a fixação da força de mar no anno de 1848 a 1849.
A Commissão estando convencida de que a força alli proposla é na verdade inferior á que nos cumpre ordinariamente manter, não só para protecção dos Súbditos Portuguezes residentes em alguns Pai-• zes estrangeiros, mas para estreitar as communicações com as nossas Possessões Ultramarinas e para alli proteger o commercio legal reprimindo simultaneamente oillicilo, e cm geral para manter por toda a parle o respeito á Bandeira Portugueza; não se deliberou com Indo a volar essa mesma força pedida, porque sendo muilo grave a nossa situação financeira ignora por em quanlo quaes sejam as con-Vol. 4."— Abril — 1848— Sessão N.° 6.
ciliaveis faculdades do Thesouro para esle ramo do serviço publico. Por esla razão vos propõe que seja ouvida a Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei letra — A — apresentado pelo Sr. Ministro da Marinha.
Sala da Commissão, em 8 de Abril de 184-3.—.
José Joaquim Lopes de Lima, Luiz Vicente da Afionsica, Eusébio Candido Cordeiro Pinheiro Fartado, Augusto Xavier Palmeirim, José Maria Marques, João da Costa Xavier, José Lourenço da Luz, Conde de Linhares D. Rodrigo.
O Sr. Presidenle: — Dar-se-lhe-ha o competente destino.
O Sr. Sousa: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica.
Ficou para se lhe dar destino.
O Sr. Passos Pimentel: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão Ecclesiaslica.
Ficou para se lhe dar destino.
O Sr. Pereira de Barros: — Dejeso intcrpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre o despacho que se fez de Brigadeiro ao Coronel Adrião Acácio da Silveira Pinto, segundo a- nola que mando para a Mesa.
O Sr. Presidenle: — Far-se-ha a devida commu-cação.
O Sr. Mello e Alvellos: — Participo n V. Ex.1 e á Camara que o Sr. Antonio Augusto de Mello não tem comparecido a algumas Sessões em razão da morte de seu irmão; e eu pelo mesmo motivo, estando ligado ao mesmo Sr. Deputado por laços do sangue.
O Sr. Presidente: — Só honlem teve a Mesa conhecimenlo da morle do Sr. João de Mello, e tractou de cumprir o triste dever de desanojar o Sr. Depulado Antonio Augusto de Mello pelo falleci-menlo de seu digno Irmão.
segundas leitura!:.
Projecto.—Senhores : As verdades mais simples, de lodos sabidas, e por ninguém contestadas nâò são sempre as mais rigorosamente acatadas e fielmente seguidas. .
Todos sabem que a defeza é de Direito Natural, e que as formulas do processo, garantias dos mais importantes direitos individuaes, sâo de Direito Publico. O desenvolvimento positivo deste principio reconhecido, e respeitado por todos os povos cultos contem-se em muito expressos termos no § 10.° do arl. 14-5.* da Carla Constitucional onde achareis, Senhores-— n Ninguém será sentenciado senão pela Aualoridade competente, por virtude de Lei anterior e na forma por ella prescripta. v