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que os deputados, que são juizes de primeira instancia possam tambem accumular as funcções de deputados com as de juizes. Este pedido não foi feito no anno passado; por isso desejo saber quaes foram as razões, por que o governo mudou de opinião a este respeito; isto é, porque tendo no anno passado pedido só os juizes do supremo tribunal e da relação, e não os de primeira instancia, pois que julgou que não podiam accumular, e este anno vem pedir que accumulem?...

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — O governo, antes de fazer este pedido, consultou os srs. juizes de primeira instancia que são deputados, e elles responderam — que por isso mesmo que havia hoje muito menor numero de causas, e portanto os affazeres judiciaes muito menores, era-lhes possivel accumular as funcções de deputados com as de juizes; foi por esse motivo que o governo fez este pedido neste anno.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Não sei que possa calcular-se antecipadamente e com exactidão o numero de causas que poderá haver, neste anno, nos tribunaes de primeira instancia. Se se soubesse com exactidão qual era o numero das causas que haveria a julgar nos tribunaes de primeira instancia, então podia, até certo ponto, haver bom fundamento para fazer este pedido; mas quando se tracta de causas que podem existir para o futuro, calcular já que hão de ser menos do que houve no anno passado, parece-me que realmente não é uma razão plausivel, para se pedir que os deputados que são juizes de primeira instancia, possam accumular as funcções de deputados com as de juizes.

E eu accrescentarei que o que o governo nestas propostas pede á camara, e é o que ella póde conceder, é a accumulação; mas eu vejo, sr. presidente, que todos os empregados que o governo vem pedir á camara, ordinariamente faltam a ella. (Apoiados) Não accumulam, preferem as funcções de empregados ás funcções de deputados; (Apoiados) e isto não póde nem deve consentir-se. (Apoiados) É preciso que se fique intendendo, de uma vez para sempre, que o que se permitte, é só a accumulação; (Apoiados) e que quando não possa haver a accumulação no desempenho de ambas as funcções, devem preferir as de deputados. (Apoiados)

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Sr. presidente, o pedido do governo é, querendo os srs. deputados accumular. Os deputados a quem se refere o pedido, são de tal caracter, e de tal probidade, que quando não julguem possivel accumular ambas as funcções, de certo não hão de preferir as funcções fóra da camara ás da camara. (Apoiados) Até ahi mesmo nessa proposta vem incluido um sr. deputado, que no anno passado declarou que não queria accumular, neste anno disse-me que não tinha duvida de accumular; é o sr. deputado Vellez Caldeira.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi posta á votação a parte da proposta, que diz respeito unicamente á accumulação das funcções de deputados com as do exercicio de empregos e foi approvada.

Indo a votar-se sobre a parte que diz respeito ao sr. Lage, alguns srs. deputados pediram a palavra.

O sr. Presidente: — Ha uma parte da proposta, que tambem esteve em discussão, que é relativa ao sr. deputado Antonio Gonçalves Lage, juiz de direito da comarca de Chaves; porém como talvez alguns srs. deputados não attenderam bem a esta parte do pedido do governo, discutir-se-ha de novo, se a camara nisso convier; (Apoiados) mas eu noto que é um máo precedente. Torna a entrar-se na discussão desta ultima parte da proposta do governo.

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Eu lembro á camara que á mesa foram enviadas representações pedindo que este deputado continuasse alli, porque está gravemente doente, e não póde tentar jornada; comtudo a doença não o impossibilita de exercer as funcções de juiz.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu voto sempre por estes pedidos quando o governo os faz a camara, porque estou convencido que os faz por conveniencia do serviço publico, e eu não quero nunca embaraçar o governo em objectos desta ordem. Esta especie que ora se tracta na ultima parte da proposta do governo, é uma especie nova, e por isso eu requeiro que este negocio vá a uma commissão, á de legislação, que o considere, que dê sobre elle o seu parecer, para a camara, depois de o examinar e discutir, approva-lo ou rejeitalo — se a especie, ou hypothese fosse como as outras a respeito das quaes se tem pedido auctorisação á camara, eu não diria nada, como o não tenho dito, e votaria silenciosamente como ordinariamente o tenho feito; mas parece-me que este caso é diverso, e por isso peço que seja mandado a uma commissão para que dê sobre elle o seu parecer. (Apoiados)

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Sr. presidente, como eu disse ha pouco, é fóra de duvida que á camara foram enviados requerimentos dos povos da comarca de Chaves, pedindo que o juiz alli, fosse conservado, pois que, não obstante estar doente, a doença não era tal que elle não podesse exercer o logar de juiz, e que convinha muito a sua permanencia alli, porque esta comarca por espaço de 4 annos tinha estado sem juiz, com pequenos intervallos.

Ora, tendo sido remettidas pela camara estas representações ao governo, tendo sido tambem feitas ao governo iguaes representações, e tendo o governo verificado que realmente este deputado está doente e impossibilitado inteiramente de vir a esta camara, pelo menos neste anno, como o provam os attestados dos facultativos, foi por isso que o governo não teve duvida em vir pedir á camara que désse licença a este sr. deputado para estar ausente, exercendo com tudo as funcções de juiz de direito. Entretanto eu não tenho duvida em que este negocio vá a uma commissão, no caso da camara não estar bastante instruida para o decidir desde já. Concordo pois que vá á commissão para dar o seu parecer. (Apoiados)

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, o primeiro dever que nós temos, depois de nomeados deputados, é sermos deputados. (Apoiados) E nisto estou inteiramente de accôrdo, como estou em tudo, com o sr. Cardoso Castello Branco. Eu intendo que aquelles deputados a quem se permitte poder accumular, é só para no caso de aqui não fazerem falta. (Apoiados) Antes de tudo esta o logar de deputado. Nós não podemos dar dispensas. (Apoiados) E, sr. presidente, lamentei vêr no Diario do Governo uma declaração de um sr. deputado, dando parte de não poder vir á camara, porque estava empregado em objecto de

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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