O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 18 –

serviço! Parece-me impossivel! Não pode deixar de ser um equivoco a declaração que vem no Diario a este respeito. O governo o que póde, é pedir a accumulação, segundo a acta addicional, e essa só com licença da camara, mas não póde permittir-se que nenhum deputado esteja fóra da camara empregado n'outro serviço. (Apoiados)

Eu voto portanto pelo adiamento, porque é um adiamento o que propõe o sr. Avila para que o negocio seja remettido a uma commissão, a fim de vêr se o pedido está nas circunstancias da carta e acto addicional, para se deferir, ou não, a elle.

O sr. Quelhas: — Eu começarei por onde começou o sr. Vellez Caldeira — antes de tudo está o logar de deputado. Mas diz o governo. — este sr. deputado não póde vir á camara, porque está gravemente doente; isto porém não o impede de continuar nas suas funcções de juiz; — logo havemos de dispensal-o, porque elle está doente, e incapaz de fazer jornada, não podendo por isso exercer as funcções de deputado; mas podendo todavia exercer as de juiz. Ora nós havemos dizer ao governo, quer visto que o sr. Lage não póde vir exercer as funcções de deputado, por se achar doente, não possa tambem exercer as de juiz na comarca de Chaves? Intendo que não; parece-me pois que a proposta do governo deve ser approvada; pois que ella se reduz a pedir que, visto que o sr. deputado não póde vir exercer as suas funcções, possa comtudo continuar a exercer as de juiz; e todos sabem a grande differença que ha em uma comarca ler um juiz proprietario, ou um juiz substituto; e segundo aqui me informa um collega que é daquella provincia, sei que ha 4 annos não ha alli quem faça as audiencias geraes! Os povos são aquelles que o pedem, e então para que havemos nós amesquinhar, permitta-se-me a expressão, ao governo aquillo que elle pede, e que eu intendo ser justo. Por consequencia eu approvo o pedido,

O sr. Presidente: — Mas eu tenho a recordar, que ha uma questão prévia, que é ir a proposta ou não a uma commissão; e é isto que se deve discutir...

O sr. Rivara: — Só fallarei na questão previa. Eu não concordo com s. ex.ª o sr. Avila na proposta para ir á commissão. Já, na anno passado sobre um caso identico, a camara votou a dispensa: o governo no anno passado pediu para exercer as funcções de governador da praça de Elvas o nosso illustre collega, O sr. Baldy; e a camara concedeu. Agora o que se pede é a mesma cousa, mutalis mutandis ora se a camara concedeu, no anno passado esta dispensa, sem um voto de uma commissão, não vejo motivo para que se negue agora.

O sr. Avila: — O governo o anno passado não formulou a sua proposta como o sr. Rivara acaba de dizer: o governo formulou a proposta nestes termos — O bem do estado exige que o sr. deputado Baldy saia da camara para exercer as funcções de commandante da praça de Elvas — logo era o bem do estado, que exigia a saída do sr. deputado; mas o governo agora formula a sua proposta de outra maneira. (Apoiados) Se o sr. ministro da justiça formulasse a sua proposta nos mesmos termos; isto é, que o bem do estado exige que aquelle sr. deputado não venha a camara e fique exercendo as funcções de juiz ou votara immediatamente pela proposta, como o fiz com as outras; mas s. ex.ª não disse isso s. ex.ª diz — este juiz não póde vir para a camara exercer as suas funcções de deputado, e não podendo vir para a camara seja licito erra vista, das representações dos povos que elle continue as suas funcções de juiz. Ora eu entro em duvida, se formulando o pedido desta maneira, nos temos auctoridade de o conceder; por isso eu quero ouvir o parecer de uma comissão, ella ha-de estudar a questão, ha-de conferenciar com o sr. ministro da justiça, e depois resolveremos esta questão, que a meu ver é mais grave do que parece.

Se o sr. ministro da justiça formula a sua proposta nos termos em que foi formulada a proposta do anno passado, repito, voto já affirmativamente, mas da maneira que s. ex.ª a formulou, e que me parece estar resolvido a manter tal qual a apresentou, eu não posso deixar de insistir que ella vá a uma commissão, á de legislação, por exemplo, que se vai nomear a fim de que estudando o negocio, apresente o seu parecer a respeito delle. (Apoiados)

O Ministro da justiça (Frederico Guilherme): Eu já declarei que não tinha duvida alguma, em que esta proposta vá a uma commissão. Como já disse, foram mandadas á secretaria as representações em que se pedia que o sr. Lage fosse dispensado por impossibilidade de molestia de vir á camara, continuando no exercicio de juiz. A camara não deferiu a esta representação, e remetteu-a para a secretaria da justiça. Agora o governo o que pede — é, que estando aquelle juiz gravemente molesto e impossibilitado por isso de comparecer na camara, se lhe conceda o continuar no exercicio de juiz.

Mas eu não tenho duvida alguma em que a proposta vá a uma commissão para ella dar o seu parecer.

O sr. Arrobas: — Sr. Presidente, o que disse o sr. Avila é exacto: esta é uma especie nova: nunca se concederam na camara dispensas desta ordem: o governo pediu no anno passado para o sr. Baldy poder accumular, porque o bem do estado o exigia (e se eu aqui estivesse, votava contra), mas o caso de que se trata, é muito differente. Aqui está a representação nacional e dispensado qualquer deputado de exercer as suas funcções, é dispensada uma parte da nação portugueza de estar aqui representada, e nós fazemos assim uma especie de deputados honorarios, porque não podem vir á camara. Ora o objecto que se apresenta, é uma especie nova, e visto que o sr. ministro está de accôrdo em que se vá a uma commissão, não me parece haver nisto a menor difficuldade.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, procedeu-se á votação, resolveu-se que a parte da proposta do sr. ministro da justiça, relativamente ao sr. Lage, fosse enviado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Tenho a honra de pedir á camara se digne permittir, que o sr. deputado Carlos da Silva Maya, accumule, se tanto quizer, as funcções de secretario do conselho de estado com as de deputado. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — Agora vai proceder-se á eleição da commissão de legislação, mas antes disso tem a palavra sobre a ordem o sr. Santos Monteiro.

O sr. Santos Monteiro: — Acaba v. ex.ª de indicar, que se vai proceder á eleição da commissão de