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legislação. Creio que no anno passado foi esta commissão composta de 9 membros: em algumas sessões tem sido de número maior, dividindo-se em duas secções. A camara ha de recordar-se que a commissão, a respeito da qual no anno passado se fizeram mais exigencias, foi á commissão de legislação, que não podia dar expediente a todos os negocios, por isso mesmo que não trabalhava senão com uma unica secção. Eu pois proponho que, á imitação do que se fez em algumas sessões anteriores, ia commissão de legislação seja composta de 14 membros, dividindo-se em duas secções, uma para o expediente, e outra para negocios de maior gravidade, como já aconteceu n outra sessão como v. ex.ª de certo estará lembrado. Mando para a mesa a proposta, que é a seguinte:

Proposta: — Proponho que a commissão de legislação seja de 14 membros, a fim de poder dividir os trabalhos em duas secções, se tanto julgar conveniente. = Santos Monteiro.

Foi admittida, e approvada sem discussão.

O sr. Secretario Rebello de Carvalho deu conta de

Um Officio — Do sr. Corrêa Caldeira, participando que o seu mau estado de saude lhe não tem permittido comparecer ás sessões da camara. — Inteirada.

O sr. Ministro da marinha (Visconde de Athoguia): — Por parte do governo tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que passo a ler:

Proposta: — O governo pede á camara dos srs. deputados, que permitta aos srs. deputados, José Ferreira Pestana, Lourenço José Moniz, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Simão José da Luz José Tavares de Macedo, e Joaquim Pedro Celestino Soares, que possam accumular, querendo, o exercicio: de deputado com o das commissões, em que se acham empregados fóra da camara. = Visconde de Athoguia.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — A deputação que ha de ír participar a Sua Magestade El-Rei Regente em Nome do Rei, que a camara se acha definitivamente constituida, e apresentar-lhe ao mesmo tempo a proposta dos supplentes á presidencia, será recebida por Sua, Magestade ámanhã ao meio dia no palacio das Necessidades.

ORDEM DO DIA.

Continuação da eleição de commissões.

Procedeu-se á eleição da commissão de legislação, composta de 14 membros; e tendo entrado na urna 78 listas, das quaes 3 eram em branco, e 5 irregulares, saíram eleitos por maioria absoluta

Os srs. Cunha Pessoa.......... 70 votos.

Cardoso Castello-Branco....... 68 »

Novaes........................ 67 »

Vellez Caldeira............... 66 »

Justino de Freitas............ 65 »

Soares de Azevedo............. 62 »

Nazareth...................... 61 »

Menezes e Vasconcellos........ 60 »

Mello Soares.................. 59 »

Basilio Alberto............... 52 »

Marçal........................ 52 »

Casado........................ 43 »

Quelhas....................... 42 »

Bordallo...................... 42 »

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Participo a v. ex.ª e á camara, que a commissão de fazenda se acha installada, nomeando para seu presidente o sr. Roussado Gorjão, secretario o sr. Palmeirim, e nomeou-me relator no expediente da mesma commissão. Devo igualmente declarar, que se reservam para relatores especiaes nas differentes questões cada um dos membros da mesma commissão.

Mando a competente participação para a mesa.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, por isso já não ha tempo de se eleger outra commissão; por tanto a ordem do dia para ámanhã é a continuação da eleição de commissões, a qual segundo a ordem do anno passado devia seguir-se a eleger as commissões de administração publica, guerra, ecclesiasticos, commercio e artes etc., mas como estão sobre a mesa duas propostas de lei do governo, que a camara já declarou urgentes, e que tem de ser remettidas ás commissões de fazenda e obras publicas, não estando ainda eleita esta ultima, por este motivo me parece que deve alterar-se a ordem seguida no anno passado, e ámanhã ser a commissão de obras publicas a primeira que deva eleger-se. (Apoiados) Neste caso assim se procederá ámanhã. Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.