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N.° 6.

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 70 srs. deputados.

Abertura: — Á meia hora depois do meio dia.

Acta: Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. presidente, participando que o sr. Casal Ribeiro não póde, por incommodo de saude, comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, participando que o sr. barão das Lages lhe communicou de Penafiel, que brevemente virá tomar parte nos trabalhos da camara. — Inteirada.

3.ª Do sr. Álvaro da Fonseca, participando que o sr. Albergaria Freire não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

Um officio do sr. Augusto Xavier da Silva, acompanhando o seu diploma de deputado por Gôa — Á commissão de verificação de poderes.

SEGUNDAS LEITURAS.

Uma proposta do sr. ministro da fazenda para ser approvado e confirmado, para ter força de lei, o accôrdo celebrado entre o governo e os caixas geraes do contracto do tabaco e sabão, para a rescisão do contracto do sabão no reino e ilhas adjacentes, e o do tabaco nas ditas ilhas.

Uma proposta do mesmo sr. ministro da fazenda para ficar extincto em todo o reino e ilhas adjacentes o monopolio do sabão, e livre para todos o fabrico e commercio do dito genero; — extinguindo desde já o monopolio do tabaco nas ilhas adjacentes; — e contendo outras providencias consequentes da abolição destes monopolios.

Ambas estas propostas foram admittidas, e enviadas á commissão de fazenda, devendo ser publicadas no Diario do Governo. Serão transcriptas para este

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Diario, quando entrarem em discussão, os respectivos pareceres.

Foram approvadas as ultimas redacções dos projectos n.ºs 110, 99, e 122.

Requerimento: — Requeiro que se peça com urgencia ao governo:

1.° A copia ao convenio celebrado em 21 de outubro de 1848 com o internuncio de Sua Santidade nesta côrte, e a sua ratificação, quando a tenha havido.

2.° O accôrdo ou convenção sobre o padroado da corôa portugueza nas igrejas do oriente.

Não havendo inconveniente. = Cardoso Castello-Branco.

Foi admittido.

O sr. Justino de Freitas: — Desejo provocar uma explicação da parte do sr. Cardoso Castello-Branco, que é — se neste requerimento se comprehende a concordata, e ao mesmo tempo as propostas ad referendum que se fizeram por essa occasião.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Além do convenio que foi celebrado em 1851, peço todo o accôrdo ou convenção que tenha havido sobre o padroado da corôa portugueza nas igrejas do oriente, porque intendo que não póde haver inconveniente em mandar á camara estes documentos. (O sr. Justino de Freitas: — Apoiado) Elle já foi publicado pela imprensa; o governo foi em outro logar declarar, que nenhuma duvida tinha em publical-o; algumas das suas estipulações já estão em execução, já são factos consummados; por tanto parece-me que não haverá inconveniente em mandar á camara este documento; mas quando o haja, o governo o declarará, e quando elle declarar que ha inconveniente, eu prescindo do meu requerimento, e usarei de outros meios para chegar ao meu fim.,

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o requerimento posto d votação, e foi approvado.

EXPEDIENTE

A QUE PELA MESA FOI DADO DESTINO.

Requerimento: — Requeiro que se peça, péla secretaria do reino, uma relação nominal de todas as pessoas que desde 1834 até hoje tem sido agraciadas com titulos e merces honorificas, e que não tem pago os direitos de mercê ao thesouro, desde janeiro desse anno até hoje. = Pinto de Almeida.

Foi enviado ao governo.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda, a relação nominal de todos os individuos a quem se tem passado portarias, concedendo moratorias, ou mandando suspender o pagamento de decimas, que estejam em divida, declarando-se as quantias que cada um dos devedores de decimas deve, e os annos; isto desde 1840 até ao fim do anno de 1853. — Pinto de Almeida.

Foi enviado ao governo.

Requerimento: — Requeiro que pelo ministerio das obras publicas se peçam os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual é a despeza do pessoal e material que effectivamente se faz no instituto agricola da cidade de Lisboa.

2.° Qual é o numero dos individuos matriculados, e que frequentam o instituto agricola nas diversas classes.

Requeiro mais, que pelo mesmo ministerio se peçam os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual é a despeza do pessoal e material, que effectivamente se faz no instituto industrial da cidade de Lisboa.

2.° Qual é o numero dos individuos matriculados, e que frequentam o instituto industrial da cidade de Lisboa nas diversas classes.

Requeiro mais, que pelo referido ministerio, se peçam os mesmos esclarecimentos, que peço a respeito do instituto industrial de Lisboa, em relação ao instituto industrial do Porto. = Pinto de Almeida.

Foi enviado ao governo.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a incompatibilidade do sr. José Ferreira Pinto Basto ser deputado e director da companhia do caminho de ferro. A commissão é de parecer, que o sr. José Ferreira Pinto Basto perdeu o logar de deputado, e se deve mandar proceder á eleição de outro em seu logar.

O sr. Presidente: — Este parecer fica sobre a mesa para poder ser examinado, e será discutido em occasião opportuna.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, lendo no Diario do Governo de hoje o extracto da sessão de sabbado, vejo que nas palavras que proferi sobre o additamento, apresentado pelo sr. Elias da Cunha Pessoa, se me faz dizer — que segundo a legislação antiga, sobre os casos de aposentadorias, tanto activas, como passivas, era appropriar-se o estado das propriedades que necessitava para certos serviços, e relativas a certos serviços magistraes, e nunca ao objecto que ora se tracta.

Não me queixo de ninguem, nem dos tachigrafos; só lamento que não fosse ouvido, o que julgava me não succederia desta vez, porque ouvi repetir ao sr. Rivara o que eu disse; e o que se me faz dizer no Diario, não o diria a pessoa que menos rudimentos tivesse da legislação.

O que eu disse, e a camara bem o sabe, foi — que segundo a legislação antiga havia, é verdade, o direito de aposentadorias, e que eram mesmo activas e passivos, mas que isto nada tinha com o objecto de que tractava o artigo, pois mesmo no tempo em que aquella legislação sobre aposentadorias vigorava, não era por ella que o governo se guiava nas occupações de que tracta o projecto — e daqui continuei ponderando os inconvenientes do additamento. — Foi isto o que eu disse, e appello para a camara. (Apoiados)

O sr. Alvaro da Fonseca: — Tenho a participar á camara, que o sr. deputado Cunha Sotto-Maior está impedido de vir á camara por alguns dias, em consequencia da morte de sua sogra.

O sr. Presidente: — Na fórma dos estilos da casa será este sr. deputado desannojado pelo sr. secretario.

O sr. Santos Monteiro — Sinto não esteja presente o sr. Mello e Carvalho, para rectificar um erro que s. ex.ª commetteu involuntariamente na sessão de sabbado, e que eu logo adverti.

Eu votei pela proposta que s. ex; apresentou, para se recommendar ao governo que tomasse as providencias que achasse proprias, ou que fossem possiveis, para evitar a exposição de crianças mortas;

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mas disse logo a s. ex.ª, que o documento que apresentava, necessariamente era inexacto: porque, do que eu estava convencido, pelo vêr, era, que a mortalidade, ou a exposição de crianças mortas não tinha augmentado tão extraordinariamente, como s. ex.ª quiz provar com um documento que apresentou na camara, e que vem hoje mencionado no Diario do Governo. Diz-se nesse documento –que a exposição de crianças mortas fôra, no primeiro anno, de 65, e no segundo, de 55; e que nos dois ultimos annos subira a uma somma tal, que em 1852 foi em número de 212, e em 1853 de 366, sómente nos mezes de janeiro a outubro. Ora, eu passo muitas vezes pela sé, e sei que neste local, que é justamente hoje o local em que se fazem essas exposições, era impossivel que em um anno apenas se exposessem 55 crianças. Tenho aqui um mappa, que comprehende 16 annos, pelo qual se vê, que muito longe de ter augmentado a exposição nos dois ultimos annos comparada com a dos dois anteriores acontece o contrario; Por este mappa, que é desde 1838 até 1853, vê-se que no anno de 1850, que o sr. deputado indicou terem sido expostas 65 crianças, só na sé se expuzeram 409. E isto não é para admirar, porque é muito menos do que era em outras épocas. No anno seguinte, disse o mesmo sr. deputado que a exposição fôra de 55 crianças, quando foi de 425; e nos dois annos seguintes em que s. ex.ª suppunha ter havido augmento consideravel, houve effectivamente diminuição, porque no anno de 1852 foram 291, e no anno de 1853, 253.

Ora, evitar que isto aconteça, é impossivel; isto acontece desde que eu me intendo, e talvez hoje em numero muito menor do que acontecia em outras épocas. Hoje a exposição é quasi exclusivamente feita na sé, pela circumstancia de ser o unico templo que está aberto de sol a sol, e que é construido, de modo que as pessoas que conduzem as crianças mortas, as podem alli expôr sem serem vistas; e até o cabido, muitos louvores lhe sejam dados, tomou certas providencias, para que aquella exposição fosse feita com certa decencia.

Não é, portanto, para admirar, que em uma terra, cuja população passa de 350:000 habitantes, se exponha uma ou duas crianças por dia, porque todos sabem, que a mortalidade, nos primeiros tempos da vida é muito maior, do que em outras épocas; e sendo, infelizmente em Lisboa, o numero de gente pobre muito crescido, não admira que uma ou duas crianças por dia sejam expostas, e não ha anno nenhum que chegue a isto.

Ora a fórma como as crianças mortas são conduzidas hoje aos cemiterios, talvez não seja a mais regular. N'outros tempos, quando ellas eram sepultadas nos templos, era com outra consideração. Por consequencia pelo que respeita á fórma, intendo que o sr. deputado Mello e Carvalho tem razão, e que o governo deve dar providencias a tal respeito; ainda que julgo quasi impossivel que isto se possa evitar, e appello para o testimunho de um parocho distincto desta capital (que se todos seguissem o seu exemplo, talvez estes casos estivessem mais cohibidos) que declara que não póde fazer o que fazem os parochos fóra da capital n'uma area muito circumscripta, porque em Lisboa é difficil saber os nascimentos que têem logar na sua freguezia, e até mesmo as mortes; especialmente n'uma freguezia popular, onde os arrendamentos das casas, nas classes pobres, se fazem aos mezes; talvez haja familia que mude no anno 10 e 12 vezes de freguezia. Já se vê que nestas circumstancias não é possivel haver as providencias policiaes que se empregam nas outras terras; é comtudo certo que ha muito menos providencias do que podiam, e deviam existir. Portanto approvei a proposta; e fiz agora estas observações, não tanto para incitar o governo a tomar providencias, mas para fazer desapparecer a má impressão que ha de fazer no publico, a leitura do Diario do Governo porque quem lêr o Diario poderá dizer que a desmoralisação entre nós cresce espantosamente. Sinto que não esteja presente o governo; mas: espero que os srs. tachigrafos; tomem nota do que acabo de dizer para que a má impressão que a leitura do Diario do Governo ha de fazer, desappareça com esta minha rectificação — que tem por fim provar que não ha augmento de mortalidade.

O sr. Moraes Soares: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de Interpelação: — Proponho que se previna o sr. ministro da justiça de que pertendo interpellar s. ex.ª ácerca da refórma administrativa e judicial, relativa ao districto de Villa Real. = Moraes Soares.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

O sr. Jacinto Tavares: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento: — Requeiro que fiquem as mesmas commissões do anno passado.

E quando não seja deferido este requerimento, requeiro que as que agora se elegerem, fiquem servindo em toda a presente legislatura. = J. J. Tavares.

O sr. Presidente: — Este requerimento devia ficar para segunda leitura; mas elle importa uma questão prévia, por isso que prende immediatamente com os trabalhos, da camara; nestas circumstancias consulto a camara sobre se o requerimento ha de entrar immediatamente em discussão.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Abundo perfeitamente nas idéas do illustre deputado, que acaba de fazer esta proposta; mesmo para tirar o odioso pelo tempo que se gasta com a eleição das commissões. Quando no anno passado propuz que a camara nomeasse commissões em logar de secções, foi para estas vigorarem toda a legislatura. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar lêr a proposta, que fiz na sessão de 4 de fevereiro, e lá se achará, que as commissões eram para durar toda a legislatura; e nestas circumstancias parece-me que a questão está decidida pela camara desde então.

O sr. Rivara: — Quando no anno passado foram eleitas as commissões, estava na camara muito pequeno numero de deputados; depois disto vieram alguns srs. deputados, e agora ultimamente vieram muitos outros; o resultado foi, que alguns deputados ficaram excessivamente sobrecarregados de trabalho, pertencendo a muitas commissões, e outros ficaram completamente alliviados, não pertencendo a nenhuma. Ora se isto aconteceu no anno passado, quando o numero de deputados que faltavam era menor, hoje que entraram muitos mais, o que se segue é que esta desigualdade se torna agora muito mais sensivel. (Apoiados) Eu pertenço, á falta de homens, a tres ou quatro commissões; e se agora houver novas eleições, de

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certo que hei de pertencer, quando muito, a uma. Parece-me, pois, que o requerimento apresentado pelo illustre deputado não vai melhorar o andamento dos nossos trabalhos; porque se agora não se elegerem novas commissões, e ficarem subsistindo as mesmas do anno passado, havendo deputados que pertencem a tres e quatro commissões, acontece que depois a camara tem de esperar pelos trabalhos, em consequencia da sua accumullação nas commissões.

Portanto parece-me que a camara deve antes gastar dois ou tres dias na eleição de novas commissões, deixando-se á nomeação da mesa aquellas que não são de tão grande importancia, que mereçam a expressão do voto da camara, do que ratificar as commissões eleitas no anno passado, conservando-se assim este estado de desigualdade, que todos nós reconhecemos. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Consta da acta que o sr. D. Rodrigo retirou a parte do requerimento que fez no anno passado, em que propunha que as commissões fossem permanentes durante a legislatura; por consequencia o negocio está inteiramente livre, por isso que não se tomou resolução alguma a este respeito.

O sr. Jacinto Tavares: — Constantemente tenho ouvido dizer, que as commissões que serviram na sessão passada, são capacissimas. (Apoiados) Esta rasão, e a rasão de economia de tempo e mesmo da fazenda, me obrigaram a fazer o requerimento que mandei para a mesa. O tempo que se consome com a eleição das commissões é muito, e sáe muitissimo caro; o dia que gastamos nisto, é um dia de grande despeza para a fazenda; mas não é tanto isto, como a perda de grandes lucros que se podiam tirar das luzes que se empregassem em outros negocios. Por todas estas considerações que são concludentes, insisto pelo meu requerimento.

O sr. Santos Monteiro: — Se este requerimento fosse feito antes de se ter procedido á eleição de uma commissão, talvez eu votasse por elle; mas depois de se ter já eleito uma commissão, parece-me inconveniente a sua approvação. Ora as razões apresentadas pelo sr. Rivara não tem contra. No anno passado, quando se elegeram as commissões, deputados houve que ficaram pertencendo a muitas commissões, por haver pouco numero de deputados na camara; neste anno, alem de terem vindo aquelles que não se tinham apresentado, e cujos diplomas não estavam approvados, ha 17 ou 18 deputados novos, todos com muito merecimento, que provavelmente hão de ser eleitos pelo voto da camara para alguma commissão. Ainda se dá outra circumstancia, e vem a ser: se ficarem vigorando as commissões eleitas no anno passado, algumas destas não podem funccionar, porque a maioria dos seus membros não está na capital.

Poder-se-ha dizer, que ha um meio de remediar este inconveniente, que é — as commissões actuaes virem pedir ser reforçadas com taes e taes individuos — porém ainda assim este meio não destroe o inconveniente que existe de muitos deputados pertencerem a tres e quatro commissões, (Apoiados) o que seguramente não póde acontecer neste anno, porque ha na camara maior numero, não só de individuos, mas até de luzes, porque a quantidade maior de deputados aqui reunidos, não só traz numero de individuos, mas traz tambem numero de luzes.

Para mim, e para todos nós, creio que não deixa de ser de muita consideração a circumstancia de esta proposta apparecer depois de se ter eleito uma commissão; portanto parece-me que ella agora não está no caso de poder ser approvada. (Apoiados)

O sr. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, a camara e v. ex.ª sabe, que a minha proposta não prejudica a commissão que já está eleita, porque eu até peço que essa mesma commissão continue até ao fim da legislatura; e não sei que, porque tenha sido eleita uma commissão, não tenha logar o acceitar-se uma proposta, só porque mais tarde se conheceu a vantagem della. Insisto, portanto, no meu requerimento.

Consultada a camara sobre a primeira parte do requerimento, foi esta rejeitada.

O sr. Presidente: — A segunda parte do requerimento, como não é de sua natureza urgente, fica para segunda leitura.

Agora vai entrar-se na ordem do dia, que é a eleição da commissão de legislação; mas antes disso tem a palavra o sr. ministro da justiça.

O sr. Santos Monteiro: — Eu peço a v. ex.ª que antes de se proceder á eleição da commissão de legislação, me dê a palavra sobre a ordem.

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Por parte do governo vou mandar para a mesa uma proposta que tem por fim pedir á camara consinta que os srs. deputados mencionados na mesma proposta, possam, querendo, accumular as funcções de deputados com as dos empregos que exercem fóra da camara.

A proposta é a seguinte:

Proposta: — O governo pede á camara dos srs. deputados, em virtude do artigo 3.° do acto addicional, que se digne conceder licença aos srs. deputados cujos nomes se seguem, para poderem accumular as funcções de membros desta casa com as dos logares que exercem fóra della, se assim quizerem.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 9 de janeiro de 1854.

Os srs. Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, juiz do supremo tribunal.

Manoel Antonio Vellez Caldeira, dito.

Elias da Cunha Pessoa, juiz do tribunal da relação.

Vicente Ferreira de Novaes, juiz da 1.ª vara.

Antonio Emydio Giraldes Quelhas, juiz da 5.ª vara.

Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa, official maior graduado da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

O governo faz o mesmo pedido a respeito do juiz de direito de Chaves, Antonio Gonçalves Lage, que por molestia pediu licença á camara para não comparecer. = Frederico Guilherme da Silva Pereira

Foi admittida, e entrou em discussão.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Sr. presidente, a proposta que s. ex.ª o sr. ministro da justiça acaba de mandar para a mesa, e que está em discussão, tem por fim pedir á camara que ella consinta, que alguns srs. deputados accumulem as funcções de deputados com as dos empregos que exercem fóra da camara; já no anno passado o governo fez igual pedido, mas no anno passado pediu só os membros do supremo tribunal de justiça e os da relação de Lisboa; agora, porém, pede mais alguma coisa; pede,

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que os deputados, que são juizes de primeira instancia possam tambem accumular as funcções de deputados com as de juizes. Este pedido não foi feito no anno passado; por isso desejo saber quaes foram as razões, por que o governo mudou de opinião a este respeito; isto é, porque tendo no anno passado pedido só os juizes do supremo tribunal e da relação, e não os de primeira instancia, pois que julgou que não podiam accumular, e este anno vem pedir que accumulem?...

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — O governo, antes de fazer este pedido, consultou os srs. juizes de primeira instancia que são deputados, e elles responderam — que por isso mesmo que havia hoje muito menor numero de causas, e portanto os affazeres judiciaes muito menores, era-lhes possivel accumular as funcções de deputados com as de juizes; foi por esse motivo que o governo fez este pedido neste anno.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Não sei que possa calcular-se antecipadamente e com exactidão o numero de causas que poderá haver, neste anno, nos tribunaes de primeira instancia. Se se soubesse com exactidão qual era o numero das causas que haveria a julgar nos tribunaes de primeira instancia, então podia, até certo ponto, haver bom fundamento para fazer este pedido; mas quando se tracta de causas que podem existir para o futuro, calcular já que hão de ser menos do que houve no anno passado, parece-me que realmente não é uma razão plausivel, para se pedir que os deputados que são juizes de primeira instancia, possam accumular as funcções de deputados com as de juizes.

E eu accrescentarei que o que o governo nestas propostas pede á camara, e é o que ella póde conceder, é a accumulação; mas eu vejo, sr. presidente, que todos os empregados que o governo vem pedir á camara, ordinariamente faltam a ella. (Apoiados) Não accumulam, preferem as funcções de empregados ás funcções de deputados; (Apoiados) e isto não póde nem deve consentir-se. (Apoiados) É preciso que se fique intendendo, de uma vez para sempre, que o que se permitte, é só a accumulação; (Apoiados) e que quando não possa haver a accumulação no desempenho de ambas as funcções, devem preferir as de deputados. (Apoiados)

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Sr. presidente, o pedido do governo é, querendo os srs. deputados accumular. Os deputados a quem se refere o pedido, são de tal caracter, e de tal probidade, que quando não julguem possivel accumular ambas as funcções, de certo não hão de preferir as funcções fóra da camara ás da camara. (Apoiados) Até ahi mesmo nessa proposta vem incluido um sr. deputado, que no anno passado declarou que não queria accumular, neste anno disse-me que não tinha duvida de accumular; é o sr. deputado Vellez Caldeira.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi posta á votação a parte da proposta, que diz respeito unicamente á accumulação das funcções de deputados com as do exercicio de empregos e foi approvada.

Indo a votar-se sobre a parte que diz respeito ao sr. Lage, alguns srs. deputados pediram a palavra.

O sr. Presidente: — Ha uma parte da proposta, que tambem esteve em discussão, que é relativa ao sr. deputado Antonio Gonçalves Lage, juiz de direito da comarca de Chaves; porém como talvez alguns srs. deputados não attenderam bem a esta parte do pedido do governo, discutir-se-ha de novo, se a camara nisso convier; (Apoiados) mas eu noto que é um máo precedente. Torna a entrar-se na discussão desta ultima parte da proposta do governo.

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Eu lembro á camara que á mesa foram enviadas representações pedindo que este deputado continuasse alli, porque está gravemente doente, e não póde tentar jornada; comtudo a doença não o impossibilita de exercer as funcções de juiz.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu voto sempre por estes pedidos quando o governo os faz a camara, porque estou convencido que os faz por conveniencia do serviço publico, e eu não quero nunca embaraçar o governo em objectos desta ordem. Esta especie que ora se tracta na ultima parte da proposta do governo, é uma especie nova, e por isso eu requeiro que este negocio vá a uma commissão, á de legislação, que o considere, que dê sobre elle o seu parecer, para a camara, depois de o examinar e discutir, approva-lo ou rejeitalo — se a especie, ou hypothese fosse como as outras a respeito das quaes se tem pedido auctorisação á camara, eu não diria nada, como o não tenho dito, e votaria silenciosamente como ordinariamente o tenho feito; mas parece-me que este caso é diverso, e por isso peço que seja mandado a uma commissão para que dê sobre elle o seu parecer. (Apoiados)

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — Sr. presidente, como eu disse ha pouco, é fóra de duvida que á camara foram enviados requerimentos dos povos da comarca de Chaves, pedindo que o juiz alli, fosse conservado, pois que, não obstante estar doente, a doença não era tal que elle não podesse exercer o logar de juiz, e que convinha muito a sua permanencia alli, porque esta comarca por espaço de 4 annos tinha estado sem juiz, com pequenos intervallos.

Ora, tendo sido remettidas pela camara estas representações ao governo, tendo sido tambem feitas ao governo iguaes representações, e tendo o governo verificado que realmente este deputado está doente e impossibilitado inteiramente de vir a esta camara, pelo menos neste anno, como o provam os attestados dos facultativos, foi por isso que o governo não teve duvida em vir pedir á camara que désse licença a este sr. deputado para estar ausente, exercendo com tudo as funcções de juiz de direito. Entretanto eu não tenho duvida em que este negocio vá a uma commissão, no caso da camara não estar bastante instruida para o decidir desde já. Concordo pois que vá á commissão para dar o seu parecer. (Apoiados)

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, o primeiro dever que nós temos, depois de nomeados deputados, é sermos deputados. (Apoiados) E nisto estou inteiramente de accôrdo, como estou em tudo, com o sr. Cardoso Castello Branco. Eu intendo que aquelles deputados a quem se permitte poder accumular, é só para no caso de aqui não fazerem falta. (Apoiados) Antes de tudo esta o logar de deputado. Nós não podemos dar dispensas. (Apoiados) E, sr. presidente, lamentei vêr no Diario do Governo uma declaração de um sr. deputado, dando parte de não poder vir á camara, porque estava empregado em objecto de

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serviço! Parece-me impossivel! Não pode deixar de ser um equivoco a declaração que vem no Diario a este respeito. O governo o que póde, é pedir a accumulação, segundo a acta addicional, e essa só com licença da camara, mas não póde permittir-se que nenhum deputado esteja fóra da camara empregado n'outro serviço. (Apoiados)

Eu voto portanto pelo adiamento, porque é um adiamento o que propõe o sr. Avila para que o negocio seja remettido a uma commissão, a fim de vêr se o pedido está nas circunstancias da carta e acto addicional, para se deferir, ou não, a elle.

O sr. Quelhas: — Eu começarei por onde começou o sr. Vellez Caldeira — antes de tudo está o logar de deputado. Mas diz o governo. — este sr. deputado não póde vir á camara, porque está gravemente doente; isto porém não o impede de continuar nas suas funcções de juiz; — logo havemos de dispensal-o, porque elle está doente, e incapaz de fazer jornada, não podendo por isso exercer as funcções de deputado; mas podendo todavia exercer as de juiz. Ora nós havemos dizer ao governo, quer visto que o sr. Lage não póde vir exercer as funcções de deputado, por se achar doente, não possa tambem exercer as de juiz na comarca de Chaves? Intendo que não; parece-me pois que a proposta do governo deve ser approvada; pois que ella se reduz a pedir que, visto que o sr. deputado não póde vir exercer as suas funcções, possa comtudo continuar a exercer as de juiz; e todos sabem a grande differença que ha em uma comarca ler um juiz proprietario, ou um juiz substituto; e segundo aqui me informa um collega que é daquella provincia, sei que ha 4 annos não ha alli quem faça as audiencias geraes! Os povos são aquelles que o pedem, e então para que havemos nós amesquinhar, permitta-se-me a expressão, ao governo aquillo que elle pede, e que eu intendo ser justo. Por consequencia eu approvo o pedido,

O sr. Presidente: — Mas eu tenho a recordar, que ha uma questão prévia, que é ir a proposta ou não a uma commissão; e é isto que se deve discutir...

O sr. Rivara: — Só fallarei na questão previa. Eu não concordo com s. ex.ª o sr. Avila na proposta para ir á commissão. Já, na anno passado sobre um caso identico, a camara votou a dispensa: o governo no anno passado pediu para exercer as funcções de governador da praça de Elvas o nosso illustre collega, O sr. Baldy; e a camara concedeu. Agora o que se pede é a mesma cousa, mutalis mutandis ora se a camara concedeu, no anno passado esta dispensa, sem um voto de uma commissão, não vejo motivo para que se negue agora.

O sr. Avila: — O governo o anno passado não formulou a sua proposta como o sr. Rivara acaba de dizer: o governo formulou a proposta nestes termos — O bem do estado exige que o sr. deputado Baldy saia da camara para exercer as funcções de commandante da praça de Elvas — logo era o bem do estado, que exigia a saída do sr. deputado; mas o governo agora formula a sua proposta de outra maneira. (Apoiados) Se o sr. ministro da justiça formulasse a sua proposta nos mesmos termos; isto é, que o bem do estado exige que aquelle sr. deputado não venha a camara e fique exercendo as funcções de juiz ou votara immediatamente pela proposta, como o fiz com as outras; mas s. ex.ª não disse isso s. ex.ª diz — este juiz não póde vir para a camara exercer as suas funcções de deputado, e não podendo vir para a camara seja licito erra vista, das representações dos povos que elle continue as suas funcções de juiz. Ora eu entro em duvida, se formulando o pedido desta maneira, nos temos auctoridade de o conceder; por isso eu quero ouvir o parecer de uma comissão, ella ha-de estudar a questão, ha-de conferenciar com o sr. ministro da justiça, e depois resolveremos esta questão, que a meu ver é mais grave do que parece.

Se o sr. ministro da justiça formula a sua proposta nos termos em que foi formulada a proposta do anno passado, repito, voto já affirmativamente, mas da maneira que s. ex.ª a formulou, e que me parece estar resolvido a manter tal qual a apresentou, eu não posso deixar de insistir que ella vá a uma commissão, á de legislação, por exemplo, que se vai nomear a fim de que estudando o negocio, apresente o seu parecer a respeito delle. (Apoiados)

O Ministro da justiça (Frederico Guilherme): Eu já declarei que não tinha duvida alguma, em que esta proposta vá a uma commissão. Como já disse, foram mandadas á secretaria as representações em que se pedia que o sr. Lage fosse dispensado por impossibilidade de molestia de vir á camara, continuando no exercicio de juiz. A camara não deferiu a esta representação, e remetteu-a para a secretaria da justiça. Agora o governo o que pede — é, que estando aquelle juiz gravemente molesto e impossibilitado por isso de comparecer na camara, se lhe conceda o continuar no exercicio de juiz.

Mas eu não tenho duvida alguma em que a proposta vá a uma commissão para ella dar o seu parecer.

O sr. Arrobas: — Sr. Presidente, o que disse o sr. Avila é exacto: esta é uma especie nova: nunca se concederam na camara dispensas desta ordem: o governo pediu no anno passado para o sr. Baldy poder accumular, porque o bem do estado o exigia (e se eu aqui estivesse, votava contra), mas o caso de que se trata, é muito differente. Aqui está a representação nacional e dispensado qualquer deputado de exercer as suas funcções, é dispensada uma parte da nação portugueza de estar aqui representada, e nós fazemos assim uma especie de deputados honorarios, porque não podem vir á camara. Ora o objecto que se apresenta, é uma especie nova, e visto que o sr. ministro está de accôrdo em que se vá a uma commissão, não me parece haver nisto a menor difficuldade.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, procedeu-se á votação, resolveu-se que a parte da proposta do sr. ministro da justiça, relativamente ao sr. Lage, fosse enviado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Tenho a honra de pedir á camara se digne permittir, que o sr. deputado Carlos da Silva Maya, accumule, se tanto quizer, as funcções de secretario do conselho de estado com as de deputado. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — Agora vai proceder-se á eleição da commissão de legislação, mas antes disso tem a palavra sobre a ordem o sr. Santos Monteiro.

O sr. Santos Monteiro: — Acaba v. ex.ª de indicar, que se vai proceder á eleição da commissão de

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legislação. Creio que no anno passado foi esta commissão composta de 9 membros: em algumas sessões tem sido de número maior, dividindo-se em duas secções. A camara ha de recordar-se que a commissão, a respeito da qual no anno passado se fizeram mais exigencias, foi á commissão de legislação, que não podia dar expediente a todos os negocios, por isso mesmo que não trabalhava senão com uma unica secção. Eu pois proponho que, á imitação do que se fez em algumas sessões anteriores, ia commissão de legislação seja composta de 14 membros, dividindo-se em duas secções, uma para o expediente, e outra para negocios de maior gravidade, como já aconteceu n outra sessão como v. ex.ª de certo estará lembrado. Mando para a mesa a proposta, que é a seguinte:

Proposta: — Proponho que a commissão de legislação seja de 14 membros, a fim de poder dividir os trabalhos em duas secções, se tanto julgar conveniente. = Santos Monteiro.

Foi admittida, e approvada sem discussão.

O sr. Secretario Rebello de Carvalho deu conta de

Um Officio — Do sr. Corrêa Caldeira, participando que o seu mau estado de saude lhe não tem permittido comparecer ás sessões da camara. — Inteirada.

O sr. Ministro da marinha (Visconde de Athoguia): — Por parte do governo tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que passo a ler:

Proposta: — O governo pede á camara dos srs. deputados, que permitta aos srs. deputados, José Ferreira Pestana, Lourenço José Moniz, Francisco Joaquim da Costa e Silva, Simão José da Luz José Tavares de Macedo, e Joaquim Pedro Celestino Soares, que possam accumular, querendo, o exercicio: de deputado com o das commissões, em que se acham empregados fóra da camara. = Visconde de Athoguia.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Presidente: — A deputação que ha de ír participar a Sua Magestade El-Rei Regente em Nome do Rei, que a camara se acha definitivamente constituida, e apresentar-lhe ao mesmo tempo a proposta dos supplentes á presidencia, será recebida por Sua, Magestade ámanhã ao meio dia no palacio das Necessidades.

ORDEM DO DIA.

Continuação da eleição de commissões.

Procedeu-se á eleição da commissão de legislação, composta de 14 membros; e tendo entrado na urna 78 listas, das quaes 3 eram em branco, e 5 irregulares, saíram eleitos por maioria absoluta

Os srs. Cunha Pessoa.......... 70 votos.

Cardoso Castello-Branco....... 68 »

Novaes........................ 67 »

Vellez Caldeira............... 66 »

Justino de Freitas............ 65 »

Soares de Azevedo............. 62 »

Nazareth...................... 61 »

Menezes e Vasconcellos........ 60 »

Mello Soares.................. 59 »

Basilio Alberto............... 52 »

Marçal........................ 52 »

Casado........................ 43 »

Quelhas....................... 42 »

Bordallo...................... 42 »

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Participo a v. ex.ª e á camara, que a commissão de fazenda se acha installada, nomeando para seu presidente o sr. Roussado Gorjão, secretario o sr. Palmeirim, e nomeou-me relator no expediente da mesma commissão. Devo igualmente declarar, que se reservam para relatores especiaes nas differentes questões cada um dos membros da mesma commissão.

Mando a competente participação para a mesa.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, por isso já não ha tempo de se eleger outra commissão; por tanto a ordem do dia para ámanhã é a continuação da eleição de commissões, a qual segundo a ordem do anno passado devia seguir-se a eleger as commissões de administração publica, guerra, ecclesiasticos, commercio e artes etc., mas como estão sobre a mesa duas propostas de lei do governo, que a camara já declarou urgentes, e que tem de ser remettidas ás commissões de fazenda e obras publicas, não estando ainda eleita esta ultima, por este motivo me parece que deve alterar-se a ordem seguida no anno passado, e ámanhã ser a commissão de obras publicas a primeira que deva eleger-se. (Apoiados) Neste caso assim se procederá ámanhã. Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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