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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.ª Sessão preparatoria de 10 de janeiro de 1868

PRESIDENCIA DO SR. FRANCISCO MANUEL DA COSTA (DECANO)

Secretarios provisorios os srs.

José Faria Pinho de Albergaria

Fausto Guedes

Presentes á abertura — 89 srs. deputados.

Abertura — Á hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

(Leu-se na mesa o decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear para presidente da camara o sr. Cesario Augusto de Azevedo Pereira, e para vice-presidente o sr. Antonio Rodrigues Sampaio.)

O sr. Presidente (decano): — A mesa provisoria confessa-se muito reconhecida á camara pela extrema benevolencia e favor com que foi tratada, e pede perdão de quaesquer faltas, pois foram todas involuntarias.

(Pausa.)

Em virtude da carta constitucional, e pela nomeação do presidente e vice-presidente, estão concluidas as funcções da mesa provisoria, e acha-se esta dissolvida.

Convido portanto o sr. presidente a vir prestar o juramento.

(Prestou juramento e tomou a presidencia o sr. Cesario Augusto de Azevedo Pereira.)

O sr. Presidente: — Convido os srs. secretarios a virem tomar seus logares, e ao sr. Vice-presidente a prestar juramento.

(Prestou juramento na fórma do estylo o sr. Antonio Rodrigues Sampaio.)

O sr. Presidente: — Esta definitivamente constituida a camara dos senhores deputados.

Agradeço á camara o ter-me honrado com a escolha para este logar, habilitando Sua Magestade para me nomear presidente da camara.

Espero tornar-me digno da honrosa prova de confiança que a camara depositou em mim, mas para isso confio que hei de ser efficazmente coadjuvado por todos os srs. deputados (muitos apoiados). '

A camara deveria proceder desde já á eleição da lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia; mas vou conceder a palavra aos senhores que a pediram, e depois se procederá a essa eleição; lendo-se em primeiro logar o expediente.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo a relação dos cidadãos residentes no districto de Lisboa, e nos concelhos da Horta, Lages, Santa Cruz e ilhas do Goa, habeis para serem eleitos deputados. — A secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo dois processos relativos ás eleições supplementares effectuadas nos circulos da Regua (n. ° 43) e Mirandella (n. ° 48). — Á commissão de verificação de poderes.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo o processo eleitoral relativo ao circulo da Horta (n. ° 160), — Á mesma commissão.

4.° Do mesmo ministerio, remettendo o processo eleitoral relativo ao circulo de Salsete (estado da India). — Á mesma commissão.

5.° Do presidente da camara dos dignos pares, participando que se achava constituida a camara para a presente sessão. — Á secretaria.

6.° Da mesa da camara dos dignos pares, remettendo a relação das proposições de lei que foram adoptadas por aquella camara nas sessões de 25 e 26 de junho de 1867. — Á secretaria.

O sr. F. L. Gomes: — Participo á camara que no dia 5 de novembro do anno passado falleceu o sr. Caetano Francisco Pereira Garcez. A camara de certo mandará consignar na acta que recebeu esta noticia com pezar (apoiados). E uma homenagem ás qualidades d'aquelle cavalheiro, que uma morte prematura roubou a esta camara.

O sr. Presidente: — Manda-se consignar na acta que foi recebida com profundo pezar a noticia do fallecimento do sr. Caetano Francisco Pereira Garcez.

O sr. Faria Rego: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pela secretaria do reino.

O sr. José Tiberio: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes relativo ás eleições dos circulos de Peso da Regua, Mirandella o Horta. Não ha duvida alguma com relação a estas eleições, e por isso peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar o regimento para se discutirem e votarem desde já estes pareceres.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes, examinando com a devida attenção os processos relativos ás eleições de deputados dos circulos abaixo designados, tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte resultado:

Circulo n. ° 43 — Peso da Regua

N'este circulo foi o numero total de votos 1:168, sendo votados D. Luiz da Camara Leme com 1:163, e outros cidadãos com 5.

A eleição correu, e contra ella não houve reclamação, e porque o referido cidadão D. Luiz da Camara Leme obteve a quasi unanimidade de votos, é por isso a commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o mesmo cidadão, que apresentou diploma legal

Circulo n. ° 48 — Mirandella

N'este circulo foi o numero real de votos 1:661, recaíndo todos no cidadão Mathias de Carvalho e Vasconcellos, e porque não houve reclamação contra a eleição e obteve unanimidade de votos, é a commissão de parecer que ella deve ser approvada e proclamado deputado o mesmo cidadão, que apresentou diploma legal.

Circulo n. ° 160 — Horta

N'este circulo o numero real de votos foi de 792, dos quaes recaíram 784 no cidadão Antonio de Serpa Pimentel, e os restantes n'outros cidadãos, e como a eleição correu regular e sem protesto, e porque o cidadão Antonio de Serpa Pimentel obteve a maioria legal, é por isso a commissão de parecer que ella deve ser approvada, e que deve ser proclamado deputado o mesmo cidadão, que apresentou diploma regular e legal.

Camara, 10 de janeiro de 1868. — Antonio Cabral de Sá Nogueira — João Antonio dos Santos e Silva = Levy Maria Jordão = José Tiberio de Roboredo.

Foi approvado sem discussão, e em seguida proclamados deputados da nação portugueza os srs. D. Luiz da Camara Leme, Antonio de Serpa Pimentel e Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

O sr. Fausto Guedes: — Preciso fazer um pedido á illustre commissão de verificação de poderes, e ao mesmo tempo mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarementos pela secretaria dos negocios estrangeiros.

Estes esclarecimentos são relativos á proposta apresentada, em uma das sessões passadas, pelo illustre deputado o sr. José de Moraes, para que fosse julgada vaga a minha cadeira de deputado, em virtude da minha collocação na secretaria dos negocios estrangeiros na qualidade de segundo official.

Visto que se trata de uma questão pessoal, peço a benevolencia da camara, não para a tratar, que não vem agora ao caso, mas para fundamentar o meu requerimento, e dar algumas explicações sobre este assumpto.

O sr. José de Moraes apressou-se, antes mesmo de constituida a camara, em mandar para a mesa a proposta que mencionei. N'essa occasião eu fazia parte da mesa provisoria, e pedi a palavra ao sr. presidente na intenção de rebater as idéas erradas e as palavras offensivas do sr. José de Moraes; mas advertiu-me o sr. presidente que effectivamente se não podia tomar em consideração a proposta do illustre deputado, porquanto a camara ainda não estava constituida. Desisti por consequencia de fallar n'essa occasião. Hoje porém, que é a primeira vez que a camara funcciona depois de constituida, apresso-me a ser eu o primeiro, não só a requerer que venham a esta camara todos os esclarecimentos o informações possiveis ácerca d'este assumpto, mas tambem a pedir, como um favor, á illustre commissão de verificação de poderes que, com a maior brevidade e urgencia, de o seu parecer sobre esta questão.

Podia n'aquella occasião ter feito o que hoje faço, mas teria sido isso em pura perda de tempo, porque este negocio não teria tido seguimento, e o que urgia então ora não protrahirmos a constituição da camara; não o fiz emfim, porque eu nunca venho aqui lançar poeira aos olhos do publico, o muito menos aos olhos dos illustres deputados que compõem esta camara, e são todos muito illustrados para se deixarem levar por armadilhas á popularidade (apoiados).

N'esta occasião devo tambem dizer á camara, que no mesmo dia em que o illustre deputado, o sr. José do Moraes, apresentou n'esta casa, antes de ser constituida a camara, a sua proposta, n'esse mesmo dia eu fiz um requerimento a Sua Magestade, pela secretaria dos negocios estrangeiros, concebido nos seguintes termos, que peço licença para ler á camara:

«Senhor! Diz Fausto de Queiroz Guedes, segundo official da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, que, para bem da sua justiça e para constar onde lhe convier, se lhe torna necessario que Vossa Magestade, pela referida secretaria d'estado, se digne mandar passar por certidão se o supplicante — exercendo ha mais de tres annos o cargo de primeiro addido de legação, quando, por decreto de 30 de novembro de 1867, foi collocado na direcção politica do ministerio dos negocios estrangeiros — recebeu por essa collocação alguma nova graça ou mercê de Vossa Magestade; e outrosim se por esse facto teve promoção ou accesso na carreira diplomatica (na qual se acha servindo ha mais de seis annos) ou melhoria de qualquer especie de vencimento.»

Fiz este requerimento, e desde já me comprometto a apresentar á camara o despacho que elle obtiver.

Não me arrependo hoje, sr. presidente, e tenho tanto maior prazer em ter immediatamente feito este requerimento, quanto é certo que, por uma circumstancia que esta na mente de todos, pois é palpitante na actualidade, póde muito bem ser que a commissão de poderes não chegue a dar parecer sobre este assumpto.

Ora, eu é que não desejo que esta questão morra de morto tão violenta e afflictiva. Desejaria evidenciar á camara que não tem fundamento a proposta do sr. José do Moraes; e ao mesmo tempo mostrar ao paiz qual e a consciencia com que o illustre deputado, pelo circulo da Figueira, vem a este parlamento, arvorado em Catão, estigmatisar o procedimento de um seu collega, sem ter estudado a materia, e desprezando mesmo as formas mais rudimentaes da urbanidade!

Sr. presidente, já V. ex.ª vê pela leitura que fiz d'este requerimento, que eu creio profundamente que não só não recebi graça ou mercê, pela minha collocação ou transferencia para a secretaria dos negocios estrangeiros, mas que nem mesmo tive accesso, promoção ou melhoria de especie alguma, quer de categoria, quer de vencimentos. A verdade é, sr. presidente, pelo que respeita a vencimentos, que antes pelo contrario como primeiro addido me competia de ordenado uma quantia muito superior, superior de metade á que agora me corresponde como segundo official da secretaria. E aqui vem a proposito recordar á camara, que o vencimento dos primeiros addidos ou segundos secretarios de legação, que pela reforma do sr. Casal Ribeiro vae ser augmentado a contar de julho proximo, ha de ser tres ou quatro vezes superior ao vencimento dos segundos officiaes da secretaria dos negocios estrangeiros.

O sr. Casal Ribeiro, tratando de organisar a sua secretaria, transferiu, como lhe facultava a lei, diversos empregados do corpo diplomatico para a secretaria d'estado. Fui eu um d'estes, e fui collocado na mesma categoria que já tinha. É claro que eu não podia recusar esta transferencia, desde que ella é concedida por lei ao ministro; teria com