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6.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 22 DE OUTUBRO DE 1870

Presidencia do exmo. Sr. Antonio de Cabral de Sá Nogueira (decano)

Secretarios - os srs.

Henriques de Barros Gomes
Alberto Osorio de vasconcellos

Presentes: - 64 srs. deputados eleitos
Abertura - Á uma hora e meia da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Um officio do ministerio da fazenda, satisfazendo no requerimento do sr. Mello e Faro, e enviando a copia authentica do decreto que transferiu o sr. Freitas e Oliveira do logar de segundo official do ministerio das obras publicas para o de contador geral do tribunal de contas.
Declaração
Declaro que por motivo justificado não compareci às duas ultimas sessões desta junta.
Sala das sessões, 22 de outubro de 1870. = O deputado por Pombal, António José Teixeira.
O sr. José Tiberio: - Mando para a mesa um requerimento relativo á eleição do circulo de Estarreja, e peço que seja remettido á respectiva commissão de verificação de poderes.
O sr. Beirão: - Mando para a mesa um parecer da terceira commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.° 106; é um pouco extenso e ha um protesto sobre ella, mas a commissão termina declarando que o protesto não está no caso de ser attendido, e votando pela validade da eleição.
O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: - Mando para a mesa um parecer relativo ao diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 60.
O sr. Saraiva de Carvalho: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição pelo circulo n.° 10, Povoa de Lanhoso.
O sr. Presidente: - O sr. Beirão, mandando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes, acerca da eleição do circulo n.° 106, acaba de dizer que sobre esta eleição appareceu um protesto, mas que a commissão não acha que esse protesto invalide a eleição, e por isso pede á camara que, prescindindo da impressão deste parecer, se entre já na sua discussão. Consulto sobre isto a camara.
Decidiu-se que se dispensasse a impressão, para entrar desde já em discussão.
Foram approvados os pareceres sobre as eleições dos círculos n.ºs 106 e 10; e sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 60.
Os pareceres são os seguintes:
Circulo n.° 106 - Cabo Verde
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo, que diz respeito á eleição effectuada em 3 de julho de 1870 no circulo n.° 106.
Em resultado desse exame verificou a commissão que os votos em todo o circulo recaíram nos seguintes cidadãos :
Dr. Thomás de Carvalho, 3:611 votos; José Maria Latino Coelho, 1:003; Dr. Jorge José Rodrigues, 15; José António Pinto, 1; João Baptista Pinto, 1.
Neste volumoso processo notam-se algumas irregularidades que, por pouco importantes e não affectaram o resulta do geral da eleição, se não mencionam. Não póde porém a commissão deixar de se referir aos protestos que existem no mesmo processo.
Na assembléa de apuramento o cidadão Pedro Ricardo Sabino Lucas de Vasconcellos apresentou um protesto instruído com vários documentos, allegando n'elle: que contra a expressa determinação da lei haviam sido nomeados, ainda menos de quinze dias antes da eleição Gilberto da Silva Gonçalves para administrador do concelho de Santa Catharina, e Pedro Gomes Fernandes para regedor da freguesia do mesmo nome, espalhando-se com esta flagrante violação da lei o temor pelos ânimos dos eleitores do círculo em geral, e em especial do concelho de Santa Catharina, aonde o mesmo administrador nomeado ad hoc empregou todos os meios de violências e ameaças, para conseguir que os eleitores das assembléas do concelho obrigassem o voto ao candidato Thomás de Carvalho, apresentado polo
ex-governador José Maria da Ponte e Horta.
Em consequência do emprego desses meios abstiveram-se de votar livremente os eleitores que nas assembléas de S. Miguel, S. Salvador e S. João Baptista dariam grande maioria ao candidato José Maria Latino Coelho, havendo na assembléa de Santa Catharina maioria a favor deste, pelas muitas sympathias de que gosam as pessoas que patrocinavam essa candidatura, conseguindo ainda assim o administrador obter 85 votos contra elle; que na assembléa de S. Lourenço dos Órgãos não houvera eleição, empregando-se para isso artifícios fraudulentos com que se evitou uma votação quasi unanime de 200 a 300 votos a favor do candidato Latino Coelho, como se prova pela justificação que se junta, da qual foi remettida copia para o governo, e participação para o ministerio publico.
Ao protesto, para prova do primeiro ponto, vem juntos dois documentos. Publica forma da portaria do governo da Praia, de 23 de junho de 1870, nomeando interinamente administrador do concelho de Santa Catharina, na villa de S. Thiago, Gilberto da Silva Gonçalves. Certidão passada pelo escrivão da camara municipal do concelho de Santa Catharina, da qual consta que a 30 de junho de 1870 prestara juramento Pedro Gomes Fernandes, como regedor da freguezia de Santa Catharina, para que fora nomeado em 25 do mesmo mez.
Para prova do segundo ponto junta-se uma justificação judicial feita com intimação do ministerio publico, e na qual se julgou por sentença provado que tendo o governo marcado o dia 3 de julho de 1870, pelas nove horas da manhã, para se proceder á eleição de um deputado pelo circulo, se reuniram a esta hora muitos eleitores á porta da igreja de S. Lourenço dos Órgãos, e
apresentando-lhes o presidente da assembléa o seu relógio, que marcava dez horas e meia, declarou que sendo passada a hora a que deviam começar os trabalhos eleitoraes, sem apparecerem eleitores, não havia eleição; que nos relógios de vários eleitores eram então apenas nove horas; e que isto se fizera com o fim de frustrar a eleição que recairia quasi unanime, em numero de 200 a 300 votos, no cidadão José Maria Latino Coelho; que sendo uso a eleição fazer-se depois da missa, n'aquelle dia, se a houvesse, fura tão cedo, que pouca gente d'ella soubera, que os cabos de policia haviam sido detidos por ordem do regedor até á chegada do administrador.
O cidadão António de Mello Varjão contraprotestou allegando ser destituído de fundamento o dizer-se, que a eleição não fora a expressão da vontade dos eleitores; que não se haviam demittido funccionarios, antes a auctoridade se empenhara para evitar que a eleição fosse violentada; que o chefe da província não soube que a auctoridade em Santa Catharina desviasse os votos do candidato Latino Coelho, antes recommendou a todas as auctoridades do archipelago a manutenção da liberdade da urna; e acrescentou que, quanto á não eleição da freguezia de S. Lourenço dos Órgãos, a justificação apresentada é graciosa sem contradicta,

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