O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois do expediente teve segunda leitura o projecto de lei do sr. Pires de Lima, sobre melhoramentos na ria de Aveiro, deliberando-se que fosse a uma commissão especial. — Prestou juramento o sr. Pinto Bastos, deputado por Macau. — O sr. Pereira Rodrigues notou que ainda não tivesse prestado juramento o herdeiro da corôa, visto ter completado a idade marcada na carta, a que respondeu o sr. presidente do conselho. — Diversos srs. deputados pediram alguns documentos em relação a varios assumptos, dando explicações os srs. presidentes do conselho de ministros e ministro da justiça. — O sr. ministro das obras publicas declarou-se habilitado para responder a qualquer interpellação sobre a penitenciaria, e apresentou uma proposta de lei sobre a legislação de minas. — Entre os srs. Thomás Ribeiro e presidente do conselho de ministros trocaram-se algumas explicações sobre o caminho de ferro da Beira Alta.

Presentes á chamada 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Correia da Silva, Pedro Jacome Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, Correia Godinho, Sousa Lobo, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, J. Perdigão, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Matos Correia, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Basto, Pedro Franco, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Moraes Rego, Nogueira, Camara Leme, Freitas Branco, Alves Passos, Mello Simas, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, em resposta ao que lhe foi dirigido pela mesa da camara dos senhores deputados, annunciando que a camara se achava constituida para a actual sessão legislativa.

Foi mandado para o archivo.

2.° Do ministerio da marinha e ultramar, enviando 114 exemplares das contas de gerencia do mesmo ministerio, relativas aos annos de 1872-1873, 1873-1874 e 1874-1875, e anteriores exercicios.

Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando copias dos decretos contendo providencias de natureza legislativa para os provincias ultramarinas, e que, tendo sido julgadas urgentes, foram expedidas por este ministerio na ausencia do corpo legislativo.

4.° Da commissão central permanente de geographia acompanhando a remessa de 10 exemplares do n.º 2.° dos seus Annaes, para serem distribuidos convenientemente.

Foi-lhes dado o destino conveniente.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — A ria de Aveiro é um grande manancial do riqueza. Estendendo-se desde Ovar até ás vizinhanças de Mira comprehende approximadamente a extensão de 45 kilometros, e só em moliço e outros vegetaes destinados ao adubo das terras produz por anno valores excedentes a 100:000$000 réis.

A falta absoluta, porém, de policia e a ignorancia dos que exploram a ria tem-na reduzido a um estado deploravel, o qual está pedindo urgentemente providencias, que, melhorando as circumstancias d'este immenso thesouro, hoje tão mal aproveitado, garantam ao mesmo tempo a sua conservação no futuro, seriamente ameaçado pelo modo barbaro com que o desbaratam e estragam.

Causa indignação o ver a facilidade com que se fazem usurpações na ria e nos terrenos publicos marginaes, e quasi se chega a descrer da existencia dos poderes publicos d'esta boa terra de Portugal, quando se sabe que todos os annos saem da ria de Aveiro acima de duzentos barcos de escasso, isto é, duzentos barcos de peixe tão miudinho, que pelas suas diminutas proporções não póde ser applicado á alimentação, e que por isso se destina ao adubo dos terrenos. Que perda incalculavel e que absurdo desvio das leis naturaes!

No relatorio da administração geral das matas do reino, no anno economico de 1871-1872, lê-se o seguinte:

«Mr. Coste, na sua interessante obra sobre o lago de Comacchio, fallando das inguias (e esta espécie é abundantissima na ria de Aveiro) diz que as de 7 millimetros de comprido adquirem um peso de 5 a 6 libras no fim de cinco annos; que uma libra d'estas pequeninas inguias póde conter 1:800, as quaes no fim de cinco annos representam 3:000 kilogrammas de carne, e que, segundo os preços pelos quaes são vendidos no logar de Comacchio, estes 3:000 kilogrammas representam uma somma de 10:000 a 12:000 francos! Ora, sendo assim, quantos centos de libras de pequenas inguias são annualmente destruidas pelos ancinhos dos apanhadores do moliço na ria de Aveiro, e que grandes sommas se perdem pela falta de regulamentos, que prohibam tão abusivo costume, nos mezes da desovação do peixe?!

«Mas a apanha do moliço no tempo improprio não é só a unica causa da destruição do peixe, os pequenos individuos que escapam aos dentes dos ancinhos, são em breve victimas do terrível boteirão, que é uma rede de malha apertadissima, e que depois de molhada se torna tão estreita que não deixa passar nada! O peixe apanhado assim n'estas redes chama-se escasso, e serve igualmente para adubo das terras depois de ter passado ao estado de putrefacção. Calcula-se em mais de duzentos barcos de escasso, que annualmente são tirados da ria de Aveiro; que mi-

Sessão de 9 de janeiro de 1878

6