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JUNTA PREPARATORIA

6.ª SESSÃO EM 23 DE DEZEMBRO DE 1884 35

Presidencia do exmo. sr. João Ribeiro dos Santos (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio José Lopes Navarro

Henrique da Cunha Matos Mendia

Justificações de faltas dos srs. Arthur Hintze Ribeiro, visconde do Rio Sado e Guilherme de Abreu. - Approvam-se os pareceres sobre as eleições dos circulos n.º 68 (Pombal), 69 (Caldas da Rainha), 31 (Paredes), 96 (Lagos), 40 (Arganil), 62 (Castello Branco), 40 (Coimbra) e 66 (Leiria). - Foram tambem approvados os pareceres sobre diplomas apresentados dos srs. João Ferreira Braga e conde da Praia da Victoria.

Abertura da sessão - As tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 73 srs. deputados.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

l.ª Declaro que por motivo justificado não compareci às sessões anteriores. = Arthur Hintze Ribeiro.

2.º Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que por motivo justificado faltei á sessão de hontem, 22 do corrente. = O deputado eleito, Visconde do Rio Sado.

3.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á junta preparatoria que o sr. deputado eleito Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu não póde comparecer a esta sessão por motivo justificado. =Pereira Leite.

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa alguns pareceres da terceira commissão de verificação de poderes.

Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se consente que estes pareceres entrem desde já em discussão, dispensando-se para isso o regimento.

Assim se resolveu.

Foi lido o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 91 (Mertola).

É o seguinte :

PARECER N.° 100

Circulo n.º 91 (Mertola)

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes, tendo sido do parecer que a eleição do circulo n.° 91 (Mertola) fosse approvada e proclamado deputado o cidadão João Ferreira Braga, logo que apresentasse o seu diploma em fórma legal, e tendo este sido apresentado, como é de lei, parece á vossa commissão que seja proclamado deputado o mencionado cidadão.

Sala das sessões, em 23 de dezembro de 1884. = João Pereira Teixeira de Vasconcellos = Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio José Lopes Navarro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Approvado sem discussão.

O sr. João Arroyo: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 68 (Pombal).

Peço a v. exa. se digne consultar a assembléa sobre se dispensa o regimento a fim de que este parecer possa entrar hoje em discussão.

Foi approvado este requerimento.

Q sr. Garcia de Lima: - Mando para a mesa os pareceres da segunda commissão de verificação de poderes sobre os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 62 (Castello Branco) e 45 (Arganil).

Peço igualmente a v. exa. se sirva consultar a junta preparatoria ácerca da dispensa do regimento, para que possam discutir-se hoje estes pareceres.

Assim se resolveu.

O sr. Alfredo Peixoto: - Mando para a mesa os pareceres da segunda commissão de verificação de poderes sobre os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 40 (Coimbra) e 66 (Leiria).

Peço tambem a dispensa do regimento, para o que v. exa. se dignará consultar a junta.

Foi resolvido affirmativamente.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito.

O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa uma participação de que o sr. Guilherme de Abreu não poderá assistir a algumas sessões por motivo justificado.

O sr. Santos Viegas: - Requeiro a v. exa. que consulte a junta sobre se quer que entre desde já em discussão o parecer n.° 44, sobre a eleição do circulo n.° 69 (Caldas da Rainha).

Consultada a junta, resolveu affirmativamente.

Foi lido o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 99 (Angra do Heroismo).

É o seguinte:

PARECER N.° 99

Circulo n.° 99 (Angra do Heroismo)

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes, tendo dado o seu parecer ácerca da eleição do circulo pleurinominal n.° 99 (Angra do Heroismo), com a clausula de que fosse proclamado deputado o cidadão conde da Praia da Victoria, logo que apresentasse o seu diploma em fórma legal, e sendo de facto apresentado e examinado, é a vossa commissão de parecer que o referido diploma está em fórma legal, e que deve ser proclamado deputado o apresentante, conde da Praia da Victoria.

Sala das sessões, em 23 de dezembro de 1884. = João Pereira Teixeira de Vasconcellos =Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens =Antonio José Lopes Navarro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Foi approvado.

Leu-se o parecer ácerca da eleição do circulo n.° 68 (Pombal).

É o seguinte:

PARECER N.º 98

Circulo n.° 68 (Pombal)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 68 (Pombal). Do exame do referido processo

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