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em uma materia que já está decidida, e a respeito da qual he desnecessarianova decisão.
O Sr. Margiochi:- Eu creio que se deve seguir esta idea do Sr. Possanha: se nós admitimos declarações a Constituição damos com a Constituição em terra; os mesmos que a fizerão a interpretarão autenticamente. Por ventura qual he a duvida; não está claramente decidido na acta o sentido daquellas palavras? Não he este conhecido pela Nação, sanccionado por nós mesmos, e approvado pelo Congresso? Para que pois estas declarações? Se vamos a duvidar de cousas tão claras, então pouco durará a Constituição, então vamos a fazer outra: fazendo essas declarações quer dizer que estamos autorizados para fazer outra Constituição, ou renovar o extenso trabalho que se fez. De maneira, que a primeira cousa he ver se este principio tem lugar quando há um artigo da Constituição claramente entendido por uma acta approvada pelas Cortes Constituintes, se outras Cortes hão de entrar na duvida desse mesmo artigo da Constituição!
O Sr. Presidente:- Tres opiniões se tem manifestado a este respeito: que se deve ler com urgencia a indicação de que se trata: que se deve reservar para Segunda leitura: e que, não considerando-se incursa em nenhum processo legal, deve dar-se para ordem do dia de á manhã. Assim irei propondo por sua ordem. Os que forem de opinião que a indicação tenha já Segunda leitura, declarando-se urgente, levantão-se. Resolveu-se que não.
Os que sejão de opinião que deve Ter Segunda leitura, queirão levantar-se. Decidiu-se que sim, e o mesmo Sr. Presidente disse: fica pois prejudicada a terceira opinião.
O Sr. Prior da Messejuna leu uma indicação requerendo, que se diga ao Governo, que mande para o Campo de Ourique um regimento de infanteria, ou batalhão de caçadores, a fim de ministrar braços a agricultura, que ali muito soffre por falta delles: a qual ficou para Segunda leitura.
Propoz o Sr. Presidente que a ultima meia hora das sessões das segundas, quartas, e sextas feiras, seria destinada para a leitura das indicações, e sendo chegado o fim da sessão deu para a ordem do dia a leitura dos projectos, que os Srs. Deputados quizessem offerecer; e levantou a sessão depois das duas horas.- Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 4 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.º Por officio do Ministro dos negocios do Reino, dirigido á Deputação permanente em data de 30 de Novembro, e incluindo outro officio da junta provisória do governo do Pará. Passou á Commissão do Ultramar.
2.º Um officio do Ministro da fazenda, concebido nestes termos: Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Exigindo os Secretarios dos governos, que vão para o Ultramar, gratificações e adiantamentos de ordenados; e não podendo o Governo conceder-lhos por não estarem expressamente comprehendidos no § 4.º da lei de 28 de Julho de 1821, e decreto de 12 de Julho ultimo, por isso que não tem patentes militares, não obstante a identidade de razão, com que argumentão, de se concederem aos governadores; tenho a honra de rogar a V. Exca. Queira Ter a bondade de o levar ao conhecimento das Cortes para resolver o que houverem por bem. Rogo porém a V. Exca. Me permitta accrescentar o quanto he urgente a decisão deste negocio, para o Governo poder deferir aos requerimentos dos Secretarios, que estão a sair para a África.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de queluz em 3 de Dezembro de 1822.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras.- Sebastião José de Carvalho.
Passou á Commissão de fazenda com urgencia.
3.º Uma carta do Sr. Deputado Manoel Zejyrino dos Santos, participando não Ter comparecido por falta de saude, mas que julgava que dentro em tres dias estaria em estado de poder apresentar-se. Ficarão as Contas inteiradas.
4.º Uma participação que fez o Sr. Deputado Trigoso, de que tendo por molestia deixado no dia antecedente o Congresso, antes de finalisar a sessão, julgava se acharia impossibilidade de comparecer naquelle dia, e talvez ainda no seguinte. Ficarão as Cortes inteiradas.
5.º Uma memoria sobre a reforma, e secularisação dos regulares, que offereceu o Sr. Deputado Galvão Palma, para ser distribuida pelo Congresso, o que assim se verificou.
6.º Uma carta do Sr. Deputado Borges de Barros, participando achar-se doente, e pedindo licença para tratar da sua saude. Ficarão as Cortes inteiradas, e reservarão para a Commissão respectiva a parte relativa á licença.
7.º Uma carta de Antonio Julio de Frias, Deputado substituto pela divisão eleitoral de Trancoso, participando que brevissimamente se apresentaria ao Congresso. Ficarão as Cortes inteiradas.
Mencionou mais o mesmo Sr. Secretario uma felicitação que dirigia ao soberano Congresso o cidadão, José Januario Collaço, consul da Nação portuguesa em Tanger, pelo motivo de se Ter concluido a Constituição, a qual foi tambem ouvido com agrado.- Outra felicitação que pelo mesmo motivo fizerão os cidadãos, Jorge José Collaço, e António Cornelio Collaço, a qual teve igual consideração.- Outra felicitação do cidadão Francisco de Madureira Pará, dando parte de haver estabelecido uma officina typografica no Pará, e de haver feito sobre aquella provincia duas memorias que offerecia ao Congres-
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