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tos e vencimentos: que forão remeittidos á Commissão de fazenda.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da seguinte sessão a discussão do parecer da Commissão de infracções de Constituição, impresso n.º 54, sobre o requerimento dos Srs. Deputados de algumas provincias do Brasil; e se houver tempo, continuação do projecto n.º 2, sobre a responsabilidade dos funccionarios publicos; e levantou a sessão depois das duas horas da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão dizer ao Governo que não são necessarias novas medidas legislativas sobre a materia da inclusa consulta remettida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de 18 de Dezembro proximo passado, da Commissão encarregada de proceder ás averiguações necessarias, e de propor o methodo mais facil para a pronta execução do decreto das Cortes de 18 de Outubro de 1822, ácerca da refórma dos regulares. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guardo a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 9 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão excitar a attenção do Governo, para que faça fielmente executar as disposições do artigo 7,° do decreto das Cortes de 15 de Janeiro de 1822, da resolução de 2 de Julho de 1821, e das mais leis existentes sobre a prisão de vagabundos, ciganos, e salteadores. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 9 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente que foi approvada.

Mandou-se lançar na acta a seguinte declararão de voto do Sr. Accursio das Neves:" Na sessão de ontem fui de voto contrario nas decisões que se tomarão relativamente á academia das sciencias.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.° Um officio do Ministro dos negocios da fazenda com os trabalhos sobre a coutada do Alemtejo commettidos aos cidadãos José Joaquim Ribeiro Tavares, e D. José Carvajal: mundárão-se a Commissão de agricultura.

2.º Um officio do Ministro dos negocios da marinha com o requerimento dos escrivães da mesa da intendencia da marinha, e informação que sobre elle deu o inspector do arsenal a respeito de emolumentos: mandou-se á Commissão de marinha.

3.º Duas cartas do ex-Deputado José Martiniano de Alencar participando a sua retirada deste Reino: ficárão as Cortes inteiradas.

O Sr. Pedro Rodrigues Bandeira participou a continuação da sua impossibilidade de comparecer no Soberano Congresso: ficárão as Cortes inteiradas.

O Sr. Trigoso participou tambem que se acha impedido por molestia de poder assistir ás sessões: ficarão as Cortes inteiradas.

Leu-se a redacção do decreto para o recrutamento, e foi approvada com emenda da excepção 17.ª concebida nestes termos:" Os guarda livros, e um filho ou caixeiro de negociante, ou de mercador de mercearia por grosso, ou de qualquer das cinco classe, sendo matriculado, e tendo praça no corpo dos voluntarios do commercio ou nas milicias."

Feita a chamada, achárão-se presentes 98 Deputados, faltando com causa os Sr. Gomes Ferrão, Bispo Conde, Borges de Barros, Pessanha, Lira, Seixas, Almeida e Castro, Ferreira da Silva, João Pedro Ribeiro, Rodrigues Bastos, Teixeira de Sousa, Duarte Machado, Manuel Antonio de Carvalho, Manuel Antonio Martins, Filippe Gonsalves, Rodrigues Bandeira, e Trigoso: e sem causa os Srs. Antonio José Moreira, Ledo, Aguiar Pires, Assis Barboso, Martins Ramos, Moniz Tavares, Villela, Monteiro da França, Lemos Brandão, Cirne, Fernandes Pinheiro, Alencar, Rodrigues de Andrade, Martins Basto, Fagundes Varella , Felix de Veras, Granjeiro, Castro e Silva, Zederino dos Sentos, Marcos Antonio, Vergueiro, Araujo Lima.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o parecer da Commissão de infracções da Constituição sobre os Deputados das provincias dissidentes do Brazil (v. a sessão de 3 do corrente); e lido o preambulo o artigo primeiro do projecto proposto pela Commissão, disse

O Sr. Domingos da Conceição: - Está em questão o parecer da Commissão sobre a dissidencia de algumas provincias do reino do Brasil, e ao mesmo tempo se os Deputados que os povos mandárão para este soberano Congresso, devem ou não deixar de continuar a estar nelle. Sr. Presidente, nossos irmãos do Brasil adherírão espontaneamente á nossa feliz regeneração: os nossos irmãos do Brasil desgraçadamente illudidos pol uma facção, a qual tendo o seu assento nos antigos aulicos que em Portugal fizérão a desgraça da nossa Patria, e vendo que não podia neste ponto da Europa deitar abaixo um systema regenerador talvez daqui mandassem para aquelle novo mundo quem accendesse o facho da discordia, a fim de que lá estabelecesse o imperio da anarquia para para deitar abaixo a nossa regeneração! Os inimigos da nação portugueza, unidos com os antigos aulicos, tem feito apparecer no Brazil esta scena horrorosa para todos os Portuguezes! O Brasil quis ser regenerado pela nossa Constituição: mas os inimigos da paz e da