O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(90)

SECÇÃO DE 27 DE JANEIRO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo verificou pela chamada acharem-se presente; oitenta e sete Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. Freire - Dias d'Olivera - Vieira da Mota - Augusto de S. Paio - Botto Pimentel - Ferreira Sarmento - João d'Oliveira - Soure - Larcher - Avilez Suzarte - Teixeira de Moraes Pinto Basto - Silva Pereira - Silva Carvalho - Almeida Amaral - Neves Mascarenhas - Campean - Bandeira de Lemos - Mousinho da Silveira - Northon.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção d'hontem.

O Sr. Luna: - Peço palavra para depois da correspondencia.

O Sr. J. A. de Campos: - Diz o Regimento que não haverá secção sem estarem presentes metade do numero dos Deputados marcados na Lei das eleições mais um (leu o artigo do Regimento). Queira V. Exca. mandar ver se estão presentes, pois não estando não pode haver secção, nem votar-se sobee a acta.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Estão presentes mais.

O Sr. Presidente propoz á votação a approvação da acta. Foi approvada.

O Sr. Joaquim da Silva: - Sr. Deputado Secretario estou presente.

O Sr. Ferreira de Castro: - Palavra para depois da correspondencia e antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA

Camara dos Dignos Pares.

OFFICIOS.

Unico. Participando ter sido adoptada por aquella Camara, a proposição sobre a amortisação do emprestimo contrahido na Cidade do Porto no anno de 1808. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Communicando a resolução de Sua Magestade a Rainha, de receber as Deputações das Camaras Legislativas no dia 27 do corrente, pelas tres horas e meia da tarde. A camara ficou inteirada.

2.º Com uma representação da Camara municipal do Concelho de Baltar, offerecendo um plano para o arredondamento do dito Concelho. Foi á Commissão d'estatistica.

3.º Com uma representação da Camara municipal de Cantanhede, em que pede ser consultada como cabeça de julgado. Passou á Commissão d'estatistica.
Ministerio da Justiça.

OFFICIOS.

Unico. Com uma informação da Commissão encarregada do melhoramento das cadeias desta Capital, sobre o requerimento de Paschoa! José de Moura, cirurgião das enfermarias do Limoeiro, no qual pede aumento de ordenado. Passou á Commissão d' administração publica,
Ministerio da Guerra.

OFFICIOS.

1.º Accusando a recepção d'uma relação de varios requerimentos remettidos por esta Camara ao Governo, e offerecendo algumas observações sobre a materia dos mesmos. A Camara ficou inteirada.

2.º Com uma representação da Camara municipal do Concelho da Povoa do Rio de Moinhos, pedindo o estabelecimento d'uma cadeira de primeiras letras naquella Villa. Foi mandado á Commissão d'administração publica.

Camaras Municipaes.

FELICITAÇÕES

Unica. Da Camara municipal de Torres Vedras Mandou-se que se mencionasse na acta que fora recebida com agrado.

Deu conta depois d'uma felicitação do Juiz de Paz, Autoridades, e Povo da Villa d'Avellaãs de Caminho, pela eliminação dos juizes ordinarios. A Camara ficou inteirada.
Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo pedindo se requisitassem ao Governo os esclarecimentos constantes do seguinte

REQUERIMENTO.

Que se peça ao Governo pela repartição competente uma copia da consulta e resolução d'uma consulta d'Agosto de 1804, do conselho da Fazenda, sobre o subsidio litterario da Provedoria da Vianna do Minho; e gemassim outra consulta e resolução do mesmo Tribunal de 20 de Setembro de 1806; e outra de 20 de Dezembro de 1821; e outra de 16 de Março de 1832. O Deputado Secretario Francisco Xavier Soares d'Azevedo.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fazendo a primeira leitura, que ficara da secção d'hontem, do

Projecto de Lei regulamentar para a eleição dos Deputados (Artigo 70 da Carta).

CAPITULO I.

Dos cidadãos, que podem votar, e ser votados nas assembléas parochiaes, e provinciaes.

Art. 1. As nomeações dos Deputados para as Côrtes geraes serão feitas por eleições indirectas, elegendo a massa dos cidadãos activos, em assembléas parochiaes, os Eleitores de provincia, e estes os Representantes da Nação.
Art. 2. São cidadãos portuguezes: 1.ç os que tiverem nascido em Portugal, ou seus Dominios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro uma vez que este não resida por serviço da sua Nação 2.º os filhos de pai portuguez, e os illegitimos de mãe portugueza, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Reino; 3.º os filhos de pai portuguez que estivesse em paiz estrangeiro em serviço do Reino, em hora elles não venham estabelecer domicilio no Reino; 4. Os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua Religião.

Art. 3. Perde o direito de cidadão portuguez: 1.º o que se naturalizar em paiz estrangeiro: 2.º o que sem licença do Rei acceitar emnprego, pensão, ou condecoração de qualquer Governo estranegeiro: 3.º o que for banido por sentença.

Art. 4. Suspende-se o exercicio dos direitos politicos