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mente julgados urgentes, e approvados sem discussão

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: — Vou ler a seguinte:

Proposta. — Proponho que se julgue valida a eleição do Sr. Visconde de Campanhã para a Commissão de Guerra. - A. Xavier da Silva.

Se V. Ex.ª me permitte, e para que a Camara possa admittir este requerimento a discussão, eu o fundamentarei, para que se veja que não são inuteis as razões que tenho para o fazer....

O Sr. Presidente: — Póde fundamenta-lo na occasião em que o apresenta.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, segundo as resoluções desta Camara, logo que estejam presentes 48 Deputados, póde abrir-se a Sessão; esta resolução foi adoptada pela Junta Preparatoria e depois pela Camara. O nosso Regimento diz positivamente no artigo 9.º — que para a eleição da Presidencia o primeiro e segundo escrutinio devem ser com maioria absoluta; — e em quanto ás outras eleições diz expressamente no artigo 86 — que no segundo escrutinio basta que haja maioria relativa. Ora a eleição a que se procedeu ultimamente, para preencher dois logares na Commissão de Guerra, era segundo escrutinio, em que bastava a maioria relativa, e por consequencia bastaria que o Sr. Visconde de Campanhã reunisse a maior somma de votos para ficar eleito membro da Commissão. Mas accresce a isto que o Si Visconde de Campanhã tem a maioria absoluta, porque, pelos precedentes desta Camara que eu tenho aqui registados, e dos quaes mencionarei alguns, verão os Srs. Deputados que eleições muito importantes que tem havido neste Parlamento, apezar de não estarem presentes 72 Srs. Deputados, mas estarem umas vezes 48, outras 56, e sempre menos de 60, julgaram-se validas sempre que os eleitos reuniram a maioria absoluta das listas, e não a dos 37 votos. Por exemplo; na Sessão de 28 de Janeiro de 1848, sendo Presidente o Sr. Rebello Cabral, e estando presentes 52 Srs. Deputados, procedeu-se a eleição da mesma Commissão de Guerra. — receberam-se 68 listas; declarou a Mesa que 10 eram brancas, que uma tinha nomes de menos, que ficaram validas 57 listas, e que a maioria absoluta eram 29 votos, o resultado foi que o Sr. Franco de Castro, que apenas teve 33 votos, foi declarado membro dessa Commissão.

Na Sessão de 29 de Janeiro, estando presentes 52 Srs. Deputados, procedeu-se a eleição da Commissão de Marinha; receberam-se 60 listas, inutilisaram-se 15; ficaram validas 45; declarou a Mesa, que a maioria absoluta eram 23 votos, e foram declarados membros da Commissão os Srs. Affonseca com 29 votos, Costa Xavier com 31, Palmeirim com 27, e J. L. da Luz com 24. Na Sessão de 31 de Janeiro estando presentes 55 Srs. Deputados, procedeu-se a eleição da Commissão de Infracções, que é uma das Commissões desta Casa muitissimo importante; receberam-se 63 listas, houve 7 listas brancas; declarou-se que a maioria absoluta eram 29 votos, e o Sr. Moraes Soares foi declarado membro da Commissão, quando apenas reuniu 34 votos. Ha immensos precedentes desta natureza, mas para não cançar a attenção da Camara, não apontarei mais nenhum Por consequencia parece-me que nesta eleição ainda quando não bastasse a maioria relativa, e segundo o artigo 9.º do Regimento ella é sufficiente no segundo escrutinio, o Sr. Visconde de Campanhã tem a maioria absoluta conforme os precedentes desta Casa; mando pois para a Mesa a Proposta.

Aproveito a palavra tambem para mandar para a Mesa o outro requerimento, e é o seguinte:

Requerimento. — Requeiro que se peçam ao Governo os mappas do rendimento da Alfandega das Sete Casas dos annos economicos desde 1834 a 1835, de 1847 a 1848, e do primeiro semestre de 1848 a 1849, especificando a importancia dos direitos e impostos arrecadados por aquella Alfandega em cada um dos mezes respectivos, e annos economicos. — A. X. da Silva.

Não pareça extraordinaria esta exigencia, porque isto está até lithografado; o Governo não tem senão que mandar copiar os mappas e remette-los á Camara. A questão das Sete Casas tem de ser tractada no Parlamento, e eu desejo votar «obre ella com verdadeiro conhecimento de causa. Nas contas que o Governo apresenta por cada Ministerio, declara-se a despeza, mas não se declara em todas a receita, e eu desejo avaliar bem a receita desta casa fiscal. Peço isto para meu esclarecimento, e requeiro que se peça com urgencia ao Governo, visto que este objecto decerto em poucos dias terá de ser tractado nesta Casa, e eu tenho que fallar sobre elle.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretario vai mencionar o numero de votos que teve o Sr. Visconde de Campanhã no segundo escrutinio.

O Sr. Secretario Lacerda (Antonio,). — Procedeu se a segundo escrutinio; entraram na urna 52 listas; tres destas eram brancas; o Sr. Barão dourem teve 49 votos, e o Sr. Visconde de Campanhã 34.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos Sr. Deputados que a têem pedido, por parte da Mesa devo informar sobre o estado da questão. Procedendo-se á eleição da mesma Commissão de Guerra, no primeiro escrutinio foram eleitos cinco Membros e não se reputaram eleitos os dois que faltaram, por nenhum Sr. Deputado reunir 37 votos para essa Commissão. Procedendo-se a segundo escrutinio, como acaba de dizer o Sr. Secretario, o Sr. Visconde de Campanhã não obteve mais que 34 votos; por isso a Mesa declarou que teria logar terceiro escrutinio para se eleger outro Membro.

A Camara sabe bem os precedentes que ha a este respeito, e a razão que moveu a Meza a proceder como procedeu neste negocio, assim como em todos os anteriores, foi a observancia das disposições que se acham em additamento ao Regimento, debaixo dos n.ºs 6, 13 e 17. A 17.ª que é a ultima, diz:

«Que se possa abrir a Sessão, estando presentes 48 Membros, e que seja valida qualquer votação em que se reunam 37 votos conformes para approvação ou rejeição.»

Todos os Sr. Deputados sabem que a maioria, ou metade e mais um dos Deputados que constituem esta Camara, são, segundo a ultima divisão, 73, ou ainda no caso de duvida 72, mas como se deu mais um Deputado na Lei Eleitoral, póde-se dizer que são 73: em consequencia disso entendeu a Meza (o entendeu segundo a boa douctrina seguida nesta Sessão) que eram indispensaveis 37 votos para se