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N.° 7.

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano.)

Secretarios os srs.

Conde de Samodães (Francisco).

Manuel Firmino da Trindade Sardinha.

Chamada—Presentes 56 srs. deputados. Abertura. — Pouco depois do meio dia. Acta—Approvada.

O sr. Ferrer: — Como relator da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa um parecer sobre as eleições de Macau, e bem assim um outro sobre as eleições de Ponta Delgada.

O sr. Rodrigues Sampaio: — Por parte da mesma commissão mando tambem para a mesa um parecer sobre as eleições de Cabo Verde.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do sr. Christovão Cardoso Barata, participando que por motivos attendiveis não póde assistir á sessão de hoje e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

SEGUNDA LEITURA.

Proposta.

Proponho que se publiquem no Diario do Governo os nomes dos srs. deputados que estão á primeira chamada, os que entram durante a sessão e os que faltam com causa ou sem ella. = Pinto de Almeida.

Foi admittida — E logo rejeitada.

ORDEM DO CIA.

Parecer n.º 1.

A primeira commissão de verificação de poderes, encarregada de dar o seu parecer sôbre a legalidade dos actos eleitoraes dos districtos administrativos de Vianna, Braga, Pôrto, Villa Real, Bragança e Aveiro, vem hoje, em desempenho do seu dever, apresentar á junta preparatoria o resultado dos seus trabalhos.

Circulo — Arcos de Val de Vez.

Esle circulo dá quatro deputados. O numero tola! de votantes foi de 6:493 — maioria legal, conforme o artigo 90 0 do decreto de 30 de setembro» de 1852, 1:623-— obtendo os srs.:

Antonio Pereira da Silva Sousa e Menezes... 3:469 votos

Rodrigo de Castro Menezes Pitta........... 3:508 »

José Teixeira de Queiroz................. 3:520 »

Placido Antonio da Cunha e Abreu......... 3.604 »

Houve n'esle circulo dezesete assembléas eleitoraes. ]Va de Melgaço (Sinta Maria) menciona se na acta um protesto de um cidadão, por se haverem aceitado algumas listas que tinham por fóra = Deputados. — A mesa julgou-o inadmissivel por estarem findos todos os actos eleitoraes, sendo impossivel então saber quantas eram aquellas listas. Esta commissão entende que procede o fundamento com que a mesa o rejeitou.

Na assembléa de Monção o administrador do concelho protestou contra qualquer êrro ou falta de observancia da lei que podesse ler havido na eleição, bem como contra os meios empregados para tolher a liberdade dos votantes.

Entende a commissão que não póde ser attendido um protesto vago como este, sem especificação de um só facto.

Em Victorino de Piães, concelho de Ponte do Lima, refere-se na acta haver sido apresentado um protesto de tres cidadãos, que a mesa não aceitára por falta de fundamento, e por se haverem desfigurado os fados.

Na assemblea da Ponte da Barca finalmente foi apresentado um protesto assignado por onze cidadãos, e que acompanha a acta da mesma assembléa, onde se apontam, muitos fartos; parte dos quaes, ainda quando occorridos. nem como irregularidades se poderiam qualificar; e os nutro», que mais gravidade offerecem, são completamente desacompanhados de prova.

Nas outras assembléas a eleição correu regularmente e sem reclamação alguma; e por isso á commissão parece que a eleição por este circulo n.° 1 se deve julgar valida, proclamando-se deputado o sr. José Teixeira de Queiroz, rojo diploma se apresentou.

3.º Circulo — Vianna do Castello.

Este circulo elege tres deputados O numero total de votos foi de 4:550 — maioria legal 1.138— obtendo os srs.:

Joaquim Honorato Ferreira............... 3.600 votas

Antonio Pereira da Cunha................2.463 »

José de Mello Gouveia................... 2.333 »

Houve n'este circulo onze assembléas eleitoraes correndo em todas regularmente as eleições, e sem reclamação alguma; pelo que a commissão é de parecer que a eleição por este circulo n.° 2 é valida, e que devem ser proclamados deputados os srs. Joaquim Honorato Ferreira —Antonio Pe-