O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

• JN.° 7
SESSÃO NOCTURNA DE 6 DE JUNHO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS.
Luiz Albano de Andrade Moraes João Cardoso Ferraz de Miranda
Chamada—presentes 100 srs. deputados.
Entrou durante a sessão—o sr. Ferraz de .Miranda.
Não compareceram —> os srs. Balduíno, Alves Marlins, Azevedo e Cunha, Coutinho e Vasconcellos, Correia Caldeira, Dias de Azevedo,, Avila, Arrobas, Santos Lessa, Antonio de Serpa, Vaz da Fonseca, Aristides, Xavier da Silva, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Pinlo Coelho, conde da Torre, Custodio de Faria, Cypriano da Costa, Diogo Forjaz, Garcia Peres, Faustino da Gama, Filippe Brandão, Barrozo, Paiva Pinto, F. C. do Amaral, Costa Lobo, Bicudo Correia, Pulido, Batalha, Posser, Gaspar Pereira, Gomes de Castro, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Caíra e,Pina, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Maia, Silva Cabral, Infante Pessanha, Dias Ferreira, Casal Ribeiro, Rojão, Mello Gouveia, Justino de Freitas, Rebello da Silva, Camara Leme, Teixeira de Sampaio Júnior, Penetra, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Moraes Soares, Thomas de Carvalho, Ferrer, Blanc (Viriato) e visconde de Portocarrero.
Abertura—ás nove horas e meia da noite. Acta—approvada.
DECLARAÇÃO
Do sr. Plácido de Abreu, de que por motivo justificado não compareceu á sessão diurna de hoje. A camara ficou inteirada.
Osr. Presidente:—jAntes de começarmos,os nossos trabalhos cumpre supprir uma falta; que é convidar os srs. Moraes Carvalho e Mello Soares, que foram nomeados pela camará e approvados por Sua Mageslade para fazerem as vezes de supplenles á presidência e vicc-presidencia da camara, a fim de virem á mesa prestar o juramento do estylo. (Apoiados.)
Ambos estes srs. depulados foram ámesa, e ahi prestaram juramento na qualidade de supplenles á presidência e vice-presidencia da camara.
ORDEM DA NOITE
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO ESPECIAL DO PROJECTO DE LEI N." í9, SOBRE O CREDITO PREDIAL
O sr. Presidente:—Como acamara sabe, na ullima sessão nocturna em que se tratou d'esle assumpto, approvou-se o projecto na generalidade, e foi poslo cm discussão o projeclo na sua especialidade. Foram mandadas para a mesa por va-Vol. V—Jdnho—1860
rios srs. deputados propostas, as quaes a commissão já apreciou e já emilliu o seu parecer» que foi distribuído pelos srs. deputados. Por consequência continua cm discussão a especialidade do projecto.
O sr. Henriques Secco:—Sr. presidente, conformando-me com o requerimenlo que não com os eslylos da casa, vou mandar para a mesa differentes proposlas, as quaes justificarei prescindindo dc entrar na matéria, e peço a v. ex.* a bondade de ouvi-las e dar-lhe depois seguimento.
Ao artigo 4." proponho que sc diga dão geralmente direilo á preferencia, por quanto v. ex.*-não ignora que neutra parte do projecto só se dá valor aos privilégios, havendo sido anteriormente registados. Logo cumpre que este artigo se harmonise com esse outro, estabelecendo aqui como regra geral sómenle um principio que lem em verdade excepções, ainda que limitadas.
Ao arligo 5.° n.° 1.° proponho que se diga que os privilégios de que se falia recaem unicamente sobre o valor dos fruclos, rendas, bens moveis e semoventes, porque, como abaixo vemos, o projeclo cm discussão faz consislir alguns privilégios nobiliários somente nos fructos c rendas. Ora estes não vem geralmente na denominação dc bens moveis, c por isso ha mais exactidão fallando especialmente dos fruclos e rendas, que são o penhor d'essa classe de privilégios.
Ao artigo 5.° § 1.° n.° 2.° proponho que se omillam as palavras da mesma especie, porque como lambem abaixo se vè, ha privilégios que abrangem bens de especie differenle. Do que bem se deduz quanla rasão tinham já os jurisconsultos romanos em não admillirem definições, ou melhor jul-garem-as sempre perigosas no direilo, pois succede muitas vezes, como agora, não comprehenderem ellas lodo o definido.
Ao artigo 7.° n.° 1.° proponho se acrescente um numero garantindo o privilegio por divida de foros, censos e,pensões, relativos aos dois últimos annos, c ao corrente na renda do prédio urbano, com tanto que se achem registados os respectivos tilulos.
Sr. presidenle, esta proposta dc additamenlo que tenho a honra de mandar para a mesa, vejo que já foi prevenida por outra proposla feita na sessão nocturna de sabbado, como acabo de ler no parecer da commissão que foi agora dis-tribuido, que é ella uma das propostas aceitas pela mesma commissão especial do projecto que discutimos. Não ha pois que justificar um principio, que já se pôde afíirmar virá a ter o assentimento dos membros d'csta casa.
Ao artigo 8.° proponho outro additamenlo, no senlido dc salva-guardar créditos que adquiriram preferencia á sombra da lei existente.
Sr. presidente", é sabido que pela legislação aclual o direilo de preferencia para o credito de foros, censos e pensões