O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 24 DE OUTUBRO DE 1870

Presidência do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira (decano)

Secretarios - os srs.

Henrique de Barres Gomes
Alberto Osorio de Vasconcellos.

Presentes - 48 srs. deputados.
Abertura - Á uma hora e meia da tarde.
Acta - Approvada.
O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes, deputado eleito pelo circulo de Vianna do Castello.
O sr. Affonseca: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Ponta do Sol.
O sr. Pequito: - Mando para a mesa o meu diploma.
O sr. Bandeira de Mello:- Envio para a mesa um documento relativo á eleição de Estarreja, para ser remettido á commissão respectiva.
O sr. Pereira de Miranda: - Remetto para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 92 (Lagos).
O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o diploma do sr. deputado, eleito pelo circulo n.° 52, Telles de Vasconcellos.
Leram-se e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. deputado, eleito pelo circulo n.° 80, António Pequito Seixas de Andrade, e entende que o diploma está em forma legal, devendo o mencionado cidadão ser proclamado deputado.
Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 24 de outubro de 1870. - Adriano de Abreu Cardoso Machado = Francisco António da Veiga Beirão = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 52 (Guarda), cuja eleição foi approvada; e tendo-o achado conforme a respectiva acta, é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão António Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.
Sala da segunda commissão de verificação de poderes, em 24 de outubro de 1870. = António Rodrigues Sampaio = D. Miguel Pereira Coutinho.
O sr. Presidente:- Proclamo deputados da nação portugueza os srs. António Pequito de Seixas de Andrade e António Telles de Vasconcellos Pereira Pimentel.
O sr. Rodrigues de Carvalho: - Mando para a mesa três documentos relativos á eleição de Villa Nova de Famalicão; peço a v. exa. o obsequio de os fazer remetter á respectiva commissão.
O sr. Francisco Beirão: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos João de Azevedo Suvereira Zuzarte o Agostinho de Ornellas e Vasconcellos.
Procedeu-se á eleição dos vice-secretarios.
Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 50 listas; saíram eleitos os srs.:

António Augusto de Azevedo Villaça, com..... 47 votos
Joaquim Augusto da Silva ................... 46 »

Leu-se e foi approvado sem discussão o seguinte parecer:
A vossa terceira commissão de verificação de poderes viu e approvou os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos nos. 93 e 92, e por isso entende que devem ser proclamados deputados os srs. Agostinho de Ornellas e Vasconcellos e João de Azevedo Suvereira Zuzarte.
Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 24 de outubro de 1870. = Adriano de Abreu Cardoso Machado = Francisco António da Veiga Beirão = Jayme Constantino de Freitas Moniz.
O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Agostinho de Ornellas e Vasconcellos e João de Azevedo Suvereira Zuzarte.
O sr. Presidente: - Não havendo nada mais de que tratar, está levantada a sessão, e convido os srs. deputados a reunirem se amanhã á hora do costume.
Eram duas horas e um quarto da tarde.

Rectificações

Na sessão de 21, parecer da segunda commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.° 53 (Sabugal), publicado a pag. 34, col. 2.ª, onde se lê = por ter de trabalhar a favor do candidato da auctoridade = deve ler-se = por ter ido trabalhar =.
A pag. 35, col. 1.ª, onde se lê = Comparadas as allegações dos protestos com o conteúdo das actas vê-se que a do apuramento é feita com tamanha simplicidade que occulta todos os factos decorridos que essa acta não contém a nomeação de revesadores, e que os dois escrutinadores e os dois secretários foram os encarregados para o exame das actas = deve ler-se = Comparadas as allegações dos protestos com o conteúdo das actas vê-se que a do apuramento é feita com tamanha simplicidade que occulta todos os factos occorridos, que essa acta não contém o numero dos revesadores, e que os dois escrutinadores e os dois secretarios foram os nomeados para o exame das actas =.
Onde se lê = assembléa provisoria do Sabugal = deve ler-se = assembléa primaria do Sabugal =.
Onde se lê = o nome de Luiz Augusto Pimentel de Almeida = deve ler-se = o nome de Luiz Augusto Pimentel, de Almeida =.