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JUNTA PREPARATORIA 7.A SESSÃO EM 13 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Estevão Antonio de Oliveira Junior (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Alfredo Pereira
Francisco Furtado de Mello

Dá-se conta de um officio do par electivo Antonio de Oliveira Monteiro, pelo qual declara optar pelo logar de par, renunciando o de deputado. - O sr. Baptista de Sousa justifica as suas faltas as sessões. - Lêem se, e são successivamente approvados sem discussão, os pareceres relativos ás eleições dos círculos n.ºs 98, 74, 86 e 96, assim como ás eleições dos círculos de Mapuçá e Nova Goa. - E igualmente approvado o parecer relativo aos diplomas apresentados pêlos srs. deputados eleitos pêlos círculos de Amarante e Chaves.- O sr. presidente faz a proclamação dos srs. deputados, cujas eleições e diplomas estão já approvados pela junta. - Levanta-se a sessão, sendo dada para ordem do dia da seguinte sessão a eleição da lista quintupla para escolha do presidente e vi-ce-presidente, e eleição de secretários.

Abertura - Ás quatro horas da tarde.

Presentes á chamada - 91 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do par electiva Antonio de Oliveira Monteiro, optando pelo logar de par e renunciando ao de deputado. Para a secretaria.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que tenho faltado ás sessões da junta preparatória até hoje por ter estado doente. = A. Baptista de Sousa,
Para a secretaria.

O sr. Ignacio do Casal Ribeiro: - Mando para a mesa os pareceres da terceira eommissão de verificação de poderes, declarando válidas as eleições dos círculos n.os 98 (Ponta Delgada), 74 (Mafra), 86 (Abrantes), 96 (Lagos), de Nova Goa e Mapuçá.
Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se quer dispensar o regimento para que estes pareceres entrem desde já em discussão.
Resolveu-se afirmativamente.
Leram-se na mesa os seguintes pareceres:

PARECER N.° 76 (Circulo n.º 98 - Ponta Delgada)

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou a processo da eleição do circulo n.° 98 (Ponta Delgada), acerca do qual tem a honra de vos apresentar o seguinte parecer:
Obtiveram os seguintes cidadãos:

Arthur Hintze Ribeiro .... 11:480 votos
Pedro Augusto de Carvalho .... 11:471 »
Antonio Augusto de Sousa e Silva .... 11:213 votos
Francisco de Almeida e Brito .... 8:256 »
Francisco Furtado de Mello .... 7:230 votos
Luiz Fisher Berquó de Poças Falcão .... 7:822 votos
Marianno Augusto Machado de Faria e Maia 7:814 »
Manuel Augusto Alves da Veiga ..... 62
Joaquim Theophilo Braga .... 29
José Jacinto Nunes .... 26 votos
Antonio Henriques da Silva ..... 6 votos
Manuel de Fonte Mota .... 4 votos
Manuel de Arriaga .... 2 »
Caetano Sanches de Castro ..... 2 votos
João Ignacio de Mello .... 2 »
Sebastião Magalhães Lima .... 1 votos
Joaquim de Sousa .... 1 votos
Aristides Moreira da Mota ... 1 votos
Carlos Roma du Bucage .... 1 »
Heitor da Silva Ambas Cabido .... 1 votos
Abel Carvalhão Novaes .... 1 votos
Antonio Augusto Marreca .... 1 »
João Ferreira Benevides Rego .... 1 votos
João Tavares Silva .... 1 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1 votos

N'esta eleição correu o acto eleitoral com regularidade e porque os cidadãos ais votados foram os quatro primeiros, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição e proclamados deputados os cidadãos Arthur Hintze Ribeiro, Pedro Augusto de Carvalho, Antonio Augusto de Sousa e Silva e Francisco de Almeida e Brito, que apresentaram os seus diplomas em forma legal.
Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 13 de janeiro de 1890. = Francisco de Medeiros - Francisco José Machado - D. João de Alarcão Vellasgues Osorio - Antonio Eduardo Villaça = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, relator.
Approvado sem discussão.

PARECER N.° 77

(Circulo n,° 74 - Mafra)

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição no circulo uninominal n.° 74 (Mafra), e tendo-o examinado devidamente verificou que o numero total de votantes foi de 3:234. Numero igual de votos.
Obtiveram os cidadãos:

João Gualberto de Barros e Cunha .... 2:098 votos
Antonio Maria Celestino de Sousa .... 1:125 »
Luciano Cordeiro .... 2 votos
Gruilhermino Augusto de Barros .... 2 votos
Augusto Fuschini .... 3 votos
João Simões .... 3 votos
Leandro Cyrillo dos Anjos Galvão .... 1 votos

Foi presente um protesto apresentado á asseinbléa de apuramento por varios leitores. A vossa commissão, porém, tendo examinado com a devida attenção os fundamentos do alludido protesto e a resposta que pela mesa da assembléa do apuramento foi dada, é de parecer que ao protesto falta fundamento jurídico e prova legal e assim

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