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O Sr. Soares Franco, por parte da Comissão de Commissões leu um projecto de decreto sobre pescarias, de que se fez primeira leitura.
O Sr. Brandão Pereira apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

O inteiramento da Representação nacional betão urgente como a nossa presença neste recinto desde o primeiro do corrente Dezembro; aquella se manta pelas divisões Trancoso Aveiro, e Leiria ; e o teu inteiramento ficou para depois da instalação cumpre m trate deite declarado urgente já, das Cortes 4 de Dezembro de 1822 - O Deputado Brandão Pereira.
Decidiu-se que reduzida dos autos do juramento á Constituição prestado pelo empregados publicos da villa de Anadia, c do couto de Lavo para seguirem o destino prescripto pelo artigo do decreto de 10 de Outubro do corrente anno.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 4 de Dezembro de - João Baptista Felgueiras.
Para José da Silva Carvalho

Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor - As Cortes ordenão que a commissão encarregada de formar e propor os projectos dos códigos do processo criminal e de delictos e penas remetta com urgencia ao Governo a fim de ser transmitida as Cortes informação sobre o estado de seus trabalhos a tempo que ainda lhe será necessário para os concluir. O que V. Exa. Levará ao conhecimento de sua Majestade.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das cortes 4 de Dezembro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 5 DE DEZEMBRO

Aberta a sessão sob a presidência do Sr. Moura leu-se a acta da antecedente que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto que offereceu o Sr. Pinto de Magalhães e a qual também foi assinada pelos senhores Serpa Machado Novaes e Annes de Carvalho. Na sessão de ontem fui de voto contrário a que se declarasse
Urgente para se julgar incluido no art. 107 da Constituição o projecto de lei sobre as provas do vinho do Douro.
Mandou-me também lançar na acta outra declaração de voto offerecida pelo Sr. Marcos António e concebida nestes termos. Na sessão de 4 de Dezembro votei que se não imprimissem os documentos relativos á Rainha Senhora D. Carlota.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente mencionado.
Um officio do Secretário de Estado dos negócios do Reino acompanhando uma consulta da junta da administração da companhia geral da agricultura dos vinhos do Alto Douro em data de 9 de novembro próximo passado com explicações sobre outra de 29 de Julho acerca da execução do artigo 5.º