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3.º Faltando algum membro, por doença, a Commissão o fará saber ao presidente para que este requeira substituto, durante o embaraço.

4.º Que o presidente da Commissão, seja (á maneira do das Cortes) eleito todos os mezes; sem que o haver servido, embargue a ser reeleito.
5.° Que os membros, que compòem as Commissão se ajuntem effectivamente ás nove horas da manhãa; e trabalharão duas horas, ou mais; começando por esta razão, os trabalhos do Congresso, ás onze horas da manhãa, ou mais tarde; e durando suas sessões só tres horas; visto que muito do trabalho, fica abreviado, e discutido pelas Commissões respectivas.
6.º Os trabalhos dos Commissões, poderão ser em dias alternados; a fim de ganharem nos intercalares, as: informações que se carecerem para o melhor cumprimento das determinações do Congresso; e dos objectos d'utilidade publica, que lhe furem confiados.

7.° Que a expedição dos negocios se faça sem perda de tempo.

Sala das Cortes 10 de Janeiro de 1823. - O Deputado João Francisco de Oliveira.
Mandou-se remtter á Commissão do regimento interior das Cortes.

O Sr. Pato Moniz offereceu a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo manifesta a exorbitância da actual Deputação por as províncias do Brasil, relativamente á povoação livre, e á ilustração daquellas partes do Reino-Unido; que se a lei deve ser igual para todos, bem he necessario que o seja na parte essencialissima da representação nacional: e sendo aliás que no paragrafo 3.º do artigo 33 da Constituição vem expressamente determinado que naquellas provincias se elejão os Deputados ás Cortes na razão de um por cada trinta mil habitantes livres, ficando reservado para uma lei regulamentar o decidir quantas divisões devão corresponder a cada provincia, e quantos Deputados a cada divassão; a fim de que essa lei possa breve e exactamente conformar-se segundo a conveniencia geral, e observancia da Constituição, proponho:

1.° Que se exijão do Governo as mais prontas e exactas informações e senso da povoação de cada uma dai provincial do Brasil.

2.º Que a Commissão de estatistica, segundo as informações do Governo, e as que mais ao mesmo respeito puder alcançar, fórme quanto antes o plano das divisões eleitoraes, e regule o numero de Deputados por todas, e por cada uma daquellas provincias,

Nuno Alvares Pereira Pato Moniz.

Mandou-se remetter á Commissão de estatistica.

Teve 1.ª leitura um projecto de decreto para regular os exames dos pilotos, adoptado pela Commissão de marinha. Decidiu-se que ficasse para 2.ª leitura.

Teve 1.ª leitura outro projecto de decreto adoptado: pela minha Commissão, sobre a admissão de voluntarios da armada:, ficou tambem para 2.ª leitura.

Teve 2.ª leitura até ao titulo V. exclusive o projecto de lei sobre pezos e medidas.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia a continuação do orçamento.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde.

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente que foi approvada

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.º Um officio do Ministro dos negocios do Reino, com a relação dos objectos que se tiverão em vista naquella repartição, quando se fez o orçamento de 240$000 réis para despezas extraordinarias: ficou sobre a mesa para servir de exclarecimento na decisão deste objecto.

2.º Um officio do Ministro da marinha com a parte do registo do porto tomado ao bergantim Gloria, vindo de S. Miguel: de que as Cortes ficarão inteiradas.
3.° Outro officio do mesmo Ministro com a parte do registro do porto tomado á galera Maria, vinida do Pará, incluindo tambem um officio dirigido ao Governo pela junta provisoria do governo da provincia do Rio negro, em que lhe participa terem-se alí jurado as Bases da Constituição, e installada aquella junta provisoria: ficarão as Cortes inteiradas, e só inundou remetter ao Governo o officio.

4.º Um officio da junta provisoria do governo da provincia do Grão Pará, com a copia da correspondencia que tem tido com o governador militar daquella provincia, e mais documentos acerca dos objectos nella mencionados. Mandou-se remetter ao Governo.

5.º Outro officio da junta provisoria do governo da mesma provincia, pedindo ser dispensada das suas funcções, mandando-se eleger outra que preencha as suas vezes: foi remettido á Commissão de Ultramar.

6.º Um officio da junta provisional do governo da provincia do Rio Negro, participando terem-se ali jurado as Bases da Constituição, e installada aquella junta: mandou-se para a secretaria.

7.º Um officio do presidente da camara de Ponta Delgado, remettendo a acta da eleição dos Deputados, pela divisão eleitoral do S. Miguel, e Santa Maria: foi mandado á Commissão dos poderes.

8.º Um officio do escrivão da visita da Extremadura, remettendo o balanço do cofre geral da commarca de Santarem, pertecente ao anno proximo passado: foi mandado ao Governo.

Mandou-se fazer menção honrosa das felicitações da camara constitucional e mais empregados publicos, ecclesiasticos, civis, e militares da villa de Ponte, e da camara constitucional da villa de Monte Alegre.

Forão ouvidas com agrado as felicitações do juiz de fóra de Alpedrinha: do juiz de fóra de Valença do Minho; do juiz de fóra de S. Vicente da Beira; do