O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(85)

tres Vogaes , porque julgo sufficiente tres individuos, e porque exijo numero impar, he bem claro que, se souber que o Procurador tem voz deliberativa, ahi não hei de votar senão por dous Vereadores; e semelhantemente onde quero cinco, somente votarei por quatro Vereadores. A Commissão teve sem dúvida era vista que o Procurador não tem voto em Vereação: e com effeito alguns Honrados Membros desta Camara me tem assegurado que conhecem Camaras, em que ha este estilo, e eu já disse nesta Casa, que entendo que isto he perfeitamente conforme á Lei do Reino. He porem certo que por costume quasi geral os Procuradores assistem ás Vereações, o votão, como os Vereadores. Por isto julgo que a questão, que propuz não he liquida; e entretanto a dúvida deve ser previamente fixada, sem o que ninguem pode votar sobre o ponto do numero dos Vereadores. Alguns Senhores votárão por tres na intelligencia de que só os Vereadores podem deliberar sobre os Negocios; outros votárão por dous, suppondo que o Procurador he igualmente Vogal. Pelo que me parece que a questão preliminar, que eu suscitei, he digna de occupar a Camara, e demanda a attenção dos Srs. Opinantes. A minha Emenda versa no supposto de que o Procurador tem voto; todavia eu nesta parte sujeito até a minha opinião á decisão desta Camara. Uma decisão he que eu solicito. No emtanto quero se entenda que a minha mente na Emenda he que haja em algumas Camaras (nos Concelhos até mil fogos) tres Vogaes, e cinco nos outros; cumprindo advertir de passagem que até agora o numero ordinario era já de cinco Vogaes: a saber, tres Vereadores, o Juiz Presidente, e o Procurador.

Quanto á minha segunda Emenda, ou Additamento, dirige-se elle a substituir ao arbitrio, que a Commissão adoptou para o caso de haver Concelhos, em que te não encontre numero sufficiente de pessoas com as qualidades, que a Carta requer para ser Membro desta Authoridade electiva, outro differente. A Commissão propõe que nesses Concelhos continuem as Camara s como até agora; mas isto he que eu julgo atacar formalmente a Carta.

Nós poderiamos demorar a Lei regulamentar, do que depende a execução da Carta na parte respectiva ás Camaras; mas quando nos occupemos de a fazer involve contradicção, e até transgressão da Carta o dizer-se que em taes, e taes Concelhos continue a haver Camaras formadas de pessoas, que por falta de certas qualidades a mesma Carta excluo de taes Empregos. E que anomalia não seria vêr-se aqui uma Camara eleita directamente pelos Cidadãos, na forma da Carta, e desta Lei, e alli outra, talvez visinha, eleita pelo vicioso methodo antigo? Em uma parte a Camara exercendo ainda a Jurisdicção contenciosa, em outra reduzida somente a economica? Aquella presidida ainda pelo Juiz, e esta já descasada d'aquella Authoridade? A minha Emenda propõe um arbitrio, que cabe nas Attribuições Legislativas, e em que eu não vejo inconveniente: e he, que se unão esses Concelhos a outros confinantes á sua escolha para este arranjamento Municipal. Nisto não fará o Poder Legislativo mais que antecipar o que ao depois se ha de fazer na regulação definitiva dos Districtos, pois se reconhece que estes Concelhos, e as suas Camaras não podem subsistir de futuro. A alguns dos Honrados Membros faz pêso o receio de desgostarem os Concelhos assim supprimidos, suppondo-os ainda ciosos dessa regalia. Mas deponhão esse receio: essa regalia se-lhes perfeitamente inutil por uma parte, e summamente onerosa por outra para a estimarem ; e taes Camaras formadas das pessoas, que não podem deixar de as formar, não são nada, são um simulacro do que devem ser. Demais: que esses Conselhos, depois de unidos aos outros, contribuem para a formação das Camaras delles tanto como as outras Terras destes proporcionalmente, e estas Camaras tanto ficão pertencendo a uns como a outros. D'onde concluo que o Ad-ditamento da Commissão não pode ser recebido, e que se lhe deve substituir o que proponho, por não haver meio entre uma , e outra alternativa.

E por ser chegada a hora de se findar a Sessão, dêo o Sr. Vice-Presidente para a Ordem do Dia da Sessão de 15 do corrente a continuação do mesmo Projecto N.º 71, e o Projecto N.º 94, declarando que na Sessão seguinte se formaria a Camara em Secções geraes por ser o dia para isso destinado, na forma do Regimento; e que n'ellas se tomaria em consideração com preferencia os dous Requerimentos de Antonio Fallé da Silveira, e de Francisco Sodré, que lhe havião sido mandados remetter por Cópia a esse fim em Sessão de 20 de Dezembro proximo passado, e bem assim o Officio do Ministro da Marinha, acompanhando uma Consulta do Real Conselho da Marinha, que igualmente lhe fòra mandado remetter por Cópia, em Sessão de 5 do corrente. Devendo as mesmas Secções nomear logo os Membros, que hão de formar as respectivas Commissões centraes.

E sendo 2 horas e 10 minutos disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 13 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã fez a chamada o Sr. Secretario Ribeiro Cotia, e se achárão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 16; a saber: os Srs. Marciano de Azevedo - Barão do Sobral - Leite Pereira - D. Francisco de Almeida - Bettencourt - Gravito - Trigoso - Izidoro José dos Sanctos ferreira de Moura -- Campos Barreto - Pinto Villar - Gerardo de Sampaio - Ribeiro Saraiva - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Araujo e Mello.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da antecedente Sessão foi approvada com uma Emenda no 3.° quesito sobre o prazo a fixar para a prescriipção das Dividas não apresentadas á Liquidação.

O Sr. Presidente informou a Camara que hontem a Deputação encarregaria de apresentar a S. A. a Senhora Infanta Regente a Resposta ao Discurso do Throno na Sessão Real da Abertura havia sido recebida com o maior agrado, e agasalho, e apresentará o seguinte Discurso.

SERENISSIMA SENHORA.

A Camara dos Deputados da Nação Portugueza nos envia á Augusta Presença de Vossa Alteza, encarte-