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Tiliecimènto da Representação Nacional a ratificação destes factos: tinha havido uma manifestação, era preciso que tivesse dado alguma liberdade ás Assembleas primarias; mas em vez disso, Sr. Presidente, .negou*se o voto ao povo, por consequência pergunto — quaes são os nossos poderes,? São poderes constituintes? Não; porque não estão ex* pressos nos Diplomas.. São poderes constituídos? Quem e que os constituiu, Sr. Presidente, se as Assetnble'as primarias não foram ouvidas; se os Collegios eléitoraes não foram consultados, se a Representação Nacional não pôde fallar neste sentido, quero dizer, não pôdevotar? Por tanlo .não sei coroo hei :de resolver esta questâçr.a sabedoria das Assembleas eleilpraés poderia resolve-la, não o pôde fazer; mas é preciso que isto se decida: poderes constituintes não estão nos Diplomas, constituídos não sei èorrío possam existir; Se a manisfestáçâo era unanime, composta, e irresistível deixassem , consentissem que ella fosse ratificada e confirmada,nas Assembleas eleitotaes , e nesta Junta. Por tanto a primeira cousa a fazer, quando se nos pede um voto acerca da validade das eleições, e saber que ingerência teve o Governo nesse acto, e ate que pon-10 elle influenciou, para conhecermos se ella foi tal que trouxesse em resultado a illusãò dós votos do povo. Sr. Presidente, se as altribuições da Junta Preparatória comportassem, (e eu entendo que comportam) que ern matéria tão grave, como a que nos occupa, nós ouvíssemos da própria bocca doar* Ministro do Reino qual tinha sido a sua política em inateria de eleições, conveniente seria, porque con* viria sabermos até que ponto julga S. iix:a justa a influencia do Governo nèítá matéria , qual á sua iheotia acerca do voto dos empregados públicos, e qual foi a maneira porque encarou o grande acto, quando revogou O primeiro Decreto, e publicou o segundo, que não consente que sejam ouvidas aá Assembleas primarias, nem os Collegios acerca de

sírnilhante matéria , porque só então é que se podia formar urna opinião justa, e sensata a sirnilhanltí respeito. Em vtsta pois de uma grande sosnma dd factos corno estes, que constam desta eleição, digo" qUti ha certeáa , ou pelo.menos presumpçòes vehé-mentissímas de que em todos os Collegios, aonde triumphou a lista do Governo, não houve o voto li* vre da massa dos Cidadãos activos ,' que a Constituição reconhece, e q*ue as eleições dessas Assem^ bleas representam um principio estranho de urna influencia alheia. Há uma h^pothese quê eu pof lealdade não òrnitto; é' possível que em tal, ou tal Collegio fosse votada a lista do Governo, independentemente de todos estes meios, supponho que isso era pOssivel, mas como e' possivel depois de se reconhecer que se seguiu tal systema , separar o effefc to da causa, como se pôde conhecer aonde é quê o Governo nãoinfluio desdrtè que não alterasse o voto nacional? Dê mais se o Governo estava seguro dá vontade desses Collegios, porque os não excluiu ,ao menos desse systema ; mas como ainda nem os Ministros, na sua qualidade de Deputados, nem òâ membros da Commissâo, tocaram os pontos de do-cliina, que deixo expendidos, eu nào poderei if nfiãis além como desejava, e por isso, pof ein quanto, vis'10 não fér sido convencido, e erri quanto d nào for, tenho grande difficuldade em poder votar pela validade das eleições em que a lista do Governo triumplíoti.

O Sr. Presidente: — Já passou uma hora depoiá daquella, em que devia acabar a Sessão; como não ha requerimento para que se prorogue, eu vou levantá-la ,j dando para ordem do dia d'amanha à mesma de hoje.—Está levantada a Sessão,

Eram 4> horas da tarde;

O I.° RÊDACTOB ,

j. B. CASTÃO.

N.° 9.

p«pavat0rta mt 1 9 toe litlrjú 1842.

Presidência do Sr. F. CV dê Mendonça (Decano^}

_ ' /jamacfo--«Presentes 72 Srs.' Deputados eleitos.

dbertura—Onze horas e três quartos.

Acla — Approvadci.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio do Çjir. Deputado eleito Adriano Maurício dá Silva Ferreri , participando não poder comparecer nesta Sessão, e em alguma? das seguintes , por motivo de moléstia. — A Junta ficou inteirada. •-•...

O Sr. Lopes Branco:—'VoU por parte da terceira Commissâo de Verificação de Poderes, ler o seu Parecer acerca dos Diplomas que hontem lhe foram remetlidos.

(Será publicado quando for discutido.)

O Sr; Presidente: — A Ordem do Dia e a continuação da discussão do Parecer da Commissâo de Poderes , sobre a validade das eleições da provi n cia do Minho. , ,

O Sr. Brandão; — Sr. Presidente, pedi hontem

á palavra quando úfn ilíustre Deputado eleito pela Pro-vincia do Minho> falíando das eleições dáqueU Ia Província por onde igualmente sou Deputado, me fez a honra de fallar no meu nome.