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(I)
N.° 8. T.a JSt£ss&í> 2$ttpittixtt>xi9i tm 12 te %vttuitp ¦ 1846.
Presidência do Sr. Vaz Preto.
hamada— Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura— Um quarto depois do meio dia.
Acta—Approvada sem discussão.
O Sr. Pessoa : — Participou a assembleia, que o Sr. Deputado eleito Francisco Manoel das Neves não podia comparecer á- sessão, por estar incommo-dado de saúde.
O Sr. Marçal: — Fez igual participação por parle do Sr. Deputado eleito Matheus Antonio Pereira da Silva.
O Sr. Silva e Cunha: — Também fez igual com-municação por parle do Sr. Deputado eleito João d'A)meida Pessanha.
A assembléa ficou inteirada de todas estas com-municaçoes.
O Sr. Castilho: — (Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, leu e mandou para a Mesa o parecer da mesma sobre a eleição do circulo da ExtTcuiadura).
Mandou-se imprimir no' Diário do Governo, e delle se dará conta, guando entrar em discussão.
Continuando disse:—Estou auctorisado para dizer por parte da segunda commissão, a que pertenço, que ella se oceupa incessantemente dos seus trabalhos sobre a eleição do circulo da Beira Baixa, os quaes apresentará na próxima ou segunda sessão.
O Sr. Lacerda: — (Por parte da terceira commissão de verificação de poderes leu e mandou para a Mesa dons pareceres da mesma commissão sobre os circulos eleitoraes do central dos Açores, e do de Cabo Verde e Costa de Guine).
Mandaram-se imprimir no Diário do Governo, e delles se dará conta, quando entrarem em dis~ cussão.
ordem do dia.
Discussão do parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre o circulo do Minho. J?' o seguinte.
Senhores: — A commissão que teve a honra de ser encarregada por vós de verificar os poderes dos Srs. Deputados eleitos pelos circulos eleitoraes do Minho, Douro, e Traz-os-Monles, vem hoje apresenlar-vos a parte de seus trabalhos, que comprehende o resultado de um exame, ornais minucioso que pôde fazer, do processo das eleições daquelle primeiro circulo. Oxalá que elle, -senão corresponder á vossa expectação, ao menos possa convencer-vos do escrúpulo e do zelo com que nós havemos trabalhado neste importante e gravíssimo negocio, como o demandavam a sua natureza, e a confiança que quizesteis conce-der-nos.
Senhores: o circulo eleitoral do Minho, abrangendo òs dous districtos administrativos de Braga e de Vianna, com 113:427 fogos, segundo o mappa annexo ao decreto de 28 de abril de 1845, rectificado pelo de 28 de junho do mesmo anno, e devendo eleger, na forma das disposições dos citados decretos 16 Deputados, foi dividido em 50 assembleas primarias; a saber :• 34 no districlo de Braga, e 16 no de Vianna, como a vossa commissão pôde Voe. 1.°—Janeiro — 184G.
verificar na presença das copias dos competentes edi-laes das câmaras municipaes, que vem juntos ás actas e mais papeis das eleições dos respectivos concelhos; e estas assembleas, na razão dos fogos dc cada uma, deviam eleger 104 eleitores de província, pertencendo 64 ao primeiro, e 40 ao segundo dos referidos districtos.
Efiectivaroente 104 foram os eleilos, dos quaes um somente deixou de comparecer no collegio eleitoral, mandando porém certidão de doente, que vem junta á acta dos trabalhos do mesmo collegio, da qual consta que se verificou a identidade de todos os eleitores, e a legalidade de seus diplomas. Comtudo, a vossa ,commissão, ainda que se compraz em vos poder affirmar que os processos eleitoraes provam, em geral, regularidade, e sensível melhoramento na confecção destes trabalhos, porque delles consla que se guardaram as disposições substanciaes que os regulam, sendo que alguns defeitos, que ainda se lhes podem notar, não viciam os processos na sua essência, nem iniluem no resultado da eleição do collegio, não pôde deixar, por ser fiel aos dictames da sua convicção, de offerecer á,vossa sabedoria algumas das considerações que a levam a não poder considerar validas as eleições de algumas assembleas primarias.
No districto de Braga, e na assembléa de Sancta Martha de Bouro, que devia, eleger um eleitor de província, foi proclamado o cidadão Manoel Luiz Alves com 57 votos, sendo o immediatamente mais votado o cidadão Manoel de Albuquerque, que obteve 56, decidindo-se a eleição conseguinlemente por um só voto. Porém da própria acta consta que na contagem das lislas apparecera uma alem do numero dos volantes ; que Antonio Jose' Rodrigues fora admit-tido a votar, não se achando recenseado, e que, ve-rificando-se esta circumstancia, elle fôra chamado para tirar a sua lista, o que fizera, mettendo a mão na urna e tirando uma. Verdade e que sobre o protesto contra estes factos a mesa declara, quanto ao primeiro, que se persuade que elle proviera do esquecimento de lançar-se alguma descarga; e quanto ao segundo, que, estando a urna quasi cheia, e tendo ficado a lista do votante illegitimo por cima, bem se vira que elle retirara a Sua própria; comtudo a vossa commissão, considerando que a proclamação do eleitor se decidiu por um só voto, não pôde julgar atlendiveis as razões dadas pela mesa, porque ale'm do facto da admissão de um votante inhabil, e do da extracção de um voto da urna, que por si sós viciam essencialmente o acto eleitoral, não se pôde averiguar se a maioria de um que obteve o eleitor proclamado proveiu de legitimo voto, se de intro-ducção fraudulenta da lista que appareceu de mais; nem se o que faltou ao immediatamente votado foi ou não procedente da extracção feita por Antonio José Rodrigues.
Accrescem a tudo isto ainda outras irregularidades mencionadas no protesto, inserto na acla, que a mesa reconhece, e procura desculpar, das quaes entende a commissão que não é preciso traçlar, visto que, na sua opinião, as mencionadas annullnm a eleição.