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Jf.°: 8. , *«wBo.-*ro !5:í>* a-kil . ¦ , 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Depois da uma hora da tarde.. Acta — Approvada. ¦' .
correspondência
Officios:—1." Do Minislerio da Jusliça, remettendo um mappa das causascrimes julgadas na relação do Porto nosannos de 1837,4840, 1844, 1845, epro-meltendo remetter outro igual da relação dos Açores, logo que d'alli-venha. — Para a, secretaria.
2." Do Ministério da Fazenda, participando haver expedido portaria' ao Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, .a ¦fim de transmillir ao mesmo Ministério os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Pinto de Lemos, para serem enviados á Camara logo (pie sejam prestados. i
-3.° Do Sr. Depulado Francisco Antonio da Fonseca^ participando (pie por incommodo de saúde não pôde assistir á sessão de hontem, nem á de hojtye talvez a mais alguma. , ¦ 4.°<_:_ de='de' casa='casa' negócios='negócios' falcão='falcão' do='do' por='por' jacinto='jacinto' para='para' dias='dias' dez='dez' traclar='traclar' _='_' foi-lhe='foi-lhe' concedida.='concedida.' em='em' ir='ir' paes='paes' deputado='deputado' sr.='sr.' mattos='mattos' licença='licença' pedindo='pedindo' particulares.='particulares.' sua='sua' _..br='_..br'> Também sc mencionou na Mesa o seguinte '
Representações. —- 1." Das religiosas do convento do SS. Coração de Jesus, apresentada pelo Sr. Deputado Vaz Preto, pedindo que os padrões de juros reaes de que são possuidoras, sejam convertidos em inscripções de 4 por cento. — sT commissão de fazenda. ¦ ' ' '
2.*' Dá companhia de seguros, estabelecida na cidade do Porlo, apresentada pelo Sr. Deputado Santos Silva, pedindo se conceda isenção de recrutamento para o exército aos bombeiros daquella cidade. — A' commissão de administração publica.
3.* Da camará de Caminha, apresentada pelo Sr. Depulado Honorato Ferreira, pedindo providencias contra o imposto do sal. — A' commissão defazenda:
4." Dá camará municipal e vários habitantes de' Coimbra, apresentada pelo Sr. Depulado J. J. de Aiello, pedindo que.seja estacionado naquella cidade um corpo de tropa, e designando o batalhão de caçadores n.° 7.-—Ao Governo.
¦ ô.* Da camará municipal da Enxara dos Caval-leiros,' apresentada pelo Sr. Depulado Dias de Azevedo, queixando-se do tributo do sal, e pedindo seja adoptado o projecto apresentado pelo mesmo Sr. Deputado.—A' commissão de fazenda.
6.*' 'Uma da camará municipal de Basto, e duas das juntas de parochia de Britello e Arnoza, todas tres apresentadas pelo Sr, Deputado Pinto de Lemos,1 queixnndô-se da extineção-da barca, de vau sobre o rio Tainega, practicada pelo emprehendedor da ponte de Mondim, e pedindo que a dita barca lhes seja conservada para seus usos. — Ao Governo.
SEGUNDA LEITURA.
¦ Projecto de lei, creando um 7nonte-pio geral
¦ ¦ ¦ dos empregados publicos. ¦ .«
• As Côrles Geraes da Nação Portugueza, considerando ser ,da maior urgência, a bem da ordem pu-Vol. 4.°—Abril—1846.
blica, da moral e da humanidade,1 prover á decente subsistência das familias dos empregados publicos depois do fallecimento dos seus chefes. ¦.¦¦-.¦> ¦!
Considerando que osprovidentes e louváveis estabelecimentos, actualmente existentes com o titulo.de monle-pio,' não abrangem, senão a um mui diminuto numero dos ditos empregados.
Considerando, que uns delles, posto que mui pesados para os contribuintes, são por si insuflicientes para satisfazerem aos seus encargos, e por isso pesam exorbitantemente sobre o Thesouro Publico. ¦ .: ¦
Considerando, que oulros derivam unicamente ósseas recursos do rendimento de seus fundos consolidados por diversos modos todos elles mais ou menos arriscados e contingentes. ,, ¦
Considerando, que, por serem dependentes aquelles estabelecimentos do zelo, intelligencia e probidade de administrações que, variando annualménle," au-gmerttam aquelles riscos e compromettem a sorte de tão. numerosas familias.
Considerando, que a necessidade em ¦ lodos elles sentida.de exigirem dos sócios na sua entrada uma joia, proporciona], e as mais das vezes superior ás forças dos pais de familias que aquelles estabelecimentos se quizessem aggregar. ...:<_...br> Considerando que, fallecendo sócios de data milito mais. recente, que as de outros anteriormente entrados, vem as familias destes a ser tanlo mais lesadas, quanlo fôr maior a differença dos ánnos que- seus chefes houverem contribuído-.- ¦-.
Considerando ser necessário substituir, e completar juntamente com a reforma de todos os ponderados inconvenientes, os sobredictos louváveis estabelecimentos. ,
Decretam o seguinte:
Artigo 1." Todos os cidadãos empregados com ordenados, soldos, salários, ou quaesquer oulros vencimentos annuaes fixos e determinados, nas repartições publicas, administrativas, académicas, judiciaes, do exercito ou de matinha, ou qualquer outra que seja a sua denominação, - serão considerados como sócios- de um monle-pio geral de lodos os empregados publicos, para os fins eeffeilos constantes das seguintes disposições.
Art. 2.° Todo o sócio do monle-pio adquirej desde o dia da sua entrada em serviço, o direito a uma pensão, equivalente a metade dos seus vencimentos: fixos annuaes, para se verificar desde o dia do seu fallecimento, em favor da sua viuva, e de suas filhas solteiras, ou de seus filhos menores, collectivamente e com sobrevivência de uns para os outros; e, na falta de qualquer delles, em favor de qualquer, pessoa do sexo feminino, viuva ou solteira (ou menor, se fôr do sexo masculino) a cuja subsistência elle deseje providenciar; em quanlo as pessoas em favor: de quem a pensão fôr instituída, se conservarem nos estados que ficam indicados. , .. Vi . c