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N.° 8. Saeun* cm 10 ffluth* 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(^/hamtida —Presentes 60 Srs. Deputados. Abertura—As onze horas e meia. Acla— Approvada. Mencionou-se na Mesa uma
Representação.— Dos Proprietários de Apólices do empréstimo dos mil e dez contos, apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, em que perlem se decrete um novo praso para verificarem as inversões, que nâo poderám realisar naquelle que fóra determinado pela precedente Lei.—A' Commissào de Fazenda.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Tenho a participar á Camara, que fizeram constar na Mesa os Srs. Cabral Mesquita, e Forjaz, e no fim da Sessão pas-*nda também os Srs. É. Brandão, D. Guilherme, Passos Pimentel, Francisco, e Sebastião Brandão, que não podiam assistir á Sessão.
O Sr. yJsiis de Carvalho:—Antes de apresentar o Projecto de Lei, para que pedi ser inscriplo, cumpre-me dizer, que o Sr. Pereira Crespo não pôde comparecer ú Sessão de hoje.
O Projecto de Lei, quo tenho a honra de apresentar não é para ser discutido nesla Sessão, e' para o ser na Sessão seguinte; rnas é um daquelles que precisa ser discutido pela Imprensa: e por isso eu pedia a V. Ex." que livesse a bondade dc consultar a Camara, se permitle que elle so imprima no Diário do Governo com o Relatório. O Projeclo tem por fim crear uma Escola dWgricullura ; porque com a auctorisação dada, segundo o Decreto de 21 de Dezembro de 1810, para a creação da líscóla dWgricullura e Veterinária, marca-se 900$00() réis ; e pelo Decrelo de 20 de Selembio cria-se a Escola dWgricullura e Veterinária com uma quantia muilo menor, do qrre aquella, que se acha estabelecida.
Pedia a V. Ex." quo oonsullas.se a Camara se dispensa asegurrda Leitura, eque seja remellido á Com-missão de Instrucção Publica.
/}" o seguinte: '
Relatório.— Senhores: Os elementos mais importantes e permanentes dn riqueza publica e particular em Poitugal, procedem da Agricultura: empenhou se a Nalureza pela posição geográfica que oceupamos, em nos dar Iodas as condições as mais essenciaes para uma boa vegetação e animalisação; terrenos por sua natureza ferieis, crescendo e mulli-plicando-se ainda esla fertilidade pelas modificações que iccebem dos agentes geraes da vida iras suas superfícies diversamente modificadas, planicies extensas, serras montanhosas, cordilheiras heterogénea?, exposições diversas dessas superfícies ao calor, luz, e electricidade; agoas abundantes, correndo naturalmente, como para irrigar os terrenos que lhes são adjacentes, uma constituição athmosferica com lodos os elementos devida preciosa, fazem de Portugal uma Nação essencial e naturalmente agricola, o Jardim da Europa, o ponto de transição da vida americana, asiática e africana, para a vida essencialmente europea, aonde por mais constrangida que seja ern suas Leis immulaveis apparece sempre a Natuie-za rindo-se da contravenção dessas mesmas. Leis: e Vol. 7.°— Julho — 1043 — Sr.s,Ão N." 8.
por esta fertilidade e producção natural que pouca ou nenhuma altenção lemos dado aos cuidados de augmentar e multiplicar os productos, rnais de metade dos terrenos pela maior parle feiteis e susceptíveis de boa e variada producção estão incultos em Porlugal; os productos dos que o são, nem em quantidade, nem em qualidade correspondem ao que deviam ser, se os principios da Sciencia presidissem aos usos c trabalhos dos nossos Agricultores: Portugal poderia produzir, sendo agricultado segundo esles principios, doze vezes mais as espécies que produz, e poderia variar e modificar as mesmas espécies indeterminada «indefinidamente; assim mesmo por natureza tem elle alguns productos indígenas, que nem se vêem cm outra parle doAlundo, nem os que lhes são semilhantes se podem com elles comparar ern qualidade e valor: os mesmos terrenos que ern outra parle do Mundo se poderiam classificar absolutamente estéreis, são em Porlugal ferieis em producção de espécies indigenas. A fertilidade é a canoa da inércia em que eslamos ha séculos a respeito da Agricultura; nem um só passo importante lemos dado na perfeição desle ramo scientifico, apenas alguns cuidados so tem observado na preciosa, producção dos Vinhos do Douro, e na conservação da pureza das raças das espécies muares e cavallarcs, e, algumas provisões isoladas nesle senlido leni sido adoptadas no tempo da Monarchia absoluta, que infelizmente lem sido desprezadas ultimamente: fí já difficultoso se não impossível ver a pureza e perfeição dos Vinhos do Douro do século passado, e observar o lypo genuíno das raças de Alter. Somente desde 1819 em diante se principiou a dar seria altenção aos estudos agricolas e veterinários: em 1819 propoz o Alarquez de Marialva, Embaixador- Porluguez em Paris, a necessidade de crear em Portugal uma Elscóla de Economia Rural Veterinária, e foi por este molivo que foram mandados por conla do Eslado seis Pensionistas á Escola de Alfort; por Alvará de 29 de Março de 1830 foi creada uma Escola Veterinária em que se continham as principaes bases da que foi creada pela Carta de Lei de 28 de Abril de 1845; por Portaria de 25 de Novembro dc 1836 foi ordenado que se fizesse um novo Plano para reformar a Escola Veterinária, de modo que podesse lambem ser util á Agricultura; e por Decrelo de 11 de Janeiro de 1837, foi ordenado que uma Commissão de'sse o seu Parecer sobre o Plano de reforma apresentado, tendo sempre attenção á utilidade que pela mesma reforma podia vir á Agricultura; e, finalmente, pela Carta de Lei.de 28 dc Abril dc 1845 se consliluiu a Escola Veterinária como actualmente está organisada, sem allenção aos importantes interesses da Agricultura, eque pela especialidade de suas applicações não tem nem iheorica, n»m praticamente correspondido aos fins para que deveria ser instituída.
As Sciencias nâo se cultivam com apparato militar, nem quando sâo comprehendidas e acanhadas em urn pequeno circulo^deconhecimentos lheoricos eapplicações praticas. È necessário dar-lhes lodo o desenvolvimento de que por natureza são susceptíveis, e despi-las de todos os accessorios que lhes são hetc-