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N.* 8.
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Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(—shamada — Presentes 53 Srs. Depulados. Abertura—'Á meia hora depois do meio dia. Acta—'Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:— 1.° DoSr. Dupulado Antonio Augusto de Mello, participando que por incommodo de saúde não lem podido comparecer ás Sessões.— A Camara , ficou inteirada.
2." Da Camara dos Dignos Pares, remeltendo as seguintes Alterações, que nellas foram feitas ao Projecto de Lei, que manda continuar em vigor alguns Decretos da Dicladura.
Allerações feitas pela Camara dos Pares na Proposição de Lei da Camara dos Srs. Depulados, approvando algumas Leis das Dictaduras do anno de 18 to c 1817, e revogando oulras.
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Arl. ].*—Approvada.
§ l.°—Exceptua-se o Decreto de 29 de Maio do mesmo anno, que suspendeu a Carla de Lei de 3 de Maio, e o Regulamento de 16 de Julho de 1845, sobre a organisação do Conselho d'Estado como 'Tribunal Administrativo; e o Decrelo de 10 de Março de 1846, elevando a quinze o numero dos Conselheiros do Supremo Tribunal de Jusliça, cujas disposições ficam revogadas.
§ 2."— Os Conselheiros despachados até ao presente, em virtude do Decreto de 10 de Março, são conservados como Membros legaes do Supremo Tribunal de Justiça com o ordenado que compete por Lei aos Conselheiros do mesmo Tribunal.
Arl. 2.°—Ápprovado.
Palacio das Cortes, 8 d'Agoslo de 1848. — Duque de Palmella, (Presidenle), Francisco Simoes Mar-giochi, (Par do Reino — Secretario), Marquez Ponte de Lima, (Par do Reino—Vice-Secrelario.)
O S. Presidente: — Vão remeltidas á Commissão i Especial. '
O Sr. Xavier da Silva: — Eu lenho aannunciar á Camara, que a Commissão Especial, que era composta de sete Membros, não tem hoje senão tres, achando-se os outros Senhores, ou doentes, ou com licença ; e por isso peço a V. Ex." que se tomem providencias a este respeito.
O Sr. Presidente:—Eu lenho a informar á Camara, que a eleição desta Commissão foi feila pela Camara, e por isso enlendo que agora devem os Membros que faltam, ser igualmente eleilos por ella; é esla a minha opinião.
O Sr. Xavier da Silva: — Eu proponho que os Membros, que faltam, sejam nomeados pela Mesa.
Assim se resolveu.
O Sr. Fonles Pereira de Aiello: — Pedi a palavra para apresentar o seguinie Projeclo de Lei que vou lêr.
Senuohes. — A instrucção para o^Exercito é uma grande necessidade publica. O saber, e a.experien-Vol. 8."—Agosto—1848 —Sessão N." 8.
1848.
cia dos que commandam, é uma forte garantia para os que obedecem—a intelligencia deve sempre andar a par da força, para que esta possa ser, como deve, um legitimo apoio para a Ordem, para a Liberdade, e para a Independência das Nações.
Kntre nós falta muito para fazer de novo, e quasi tudo para reformar; porém é mister que o pensamento reformador senão desacredite, porque é dellc que nos pode ainda vir todo o bem. A reforma deve importar melhoramento — melhorar é progredir, e o progresso é a feição característica do nosso século.
Porém ha um escolho temeroso onde encalham todas as nossas reformas — para tudo nbs falia, mais ou menos, o pessoal respectivo. É preciso, pois, como base indispensável de lodo o legilimo progresso, habilitar as individualidades, que possam acompanhar, e secundar, qualquer pensamento reformador. • O Exercilo, Senhores, carece de instrucção, c c,-sem duvida uma das grandes obrigações, que contraem,os eleitos do Povo, a de contribuir para que ella se derrame cm todas as Classes da Sociedade. O soldado é pouco mais doque uma machina, como lhe chamava o grande'Frederico, porém o Official deve ser um homem intelligenle, e conhecedor das theorias e praclicas da sua profissão. O Official que' commanda, além do muilo saber, e muita exp*erien-cia de que necessita, deve ter as elevadas qualidades de que carecem aquelles a quem cabe o difficil encargo de governar-homens, que teem a força na mão, — O General, que deve dirigir em Chefe, carece de tanlos predicados, que é por extremo difficil encontrar um homem, que os reúna todos. Assim os grandes Generaes são homens de século, tão raros, por ventura, como os grandes Poetas, ou como os grandes Filósofos.
O nosso Exercilo é pequeno —está dividido por todo o Reino —ein poucos logares se encontram reunidas algumas tropas de todas as Armas — e este constante relalhamento, forçado pelas circurnstancias, pres-ta-se pouco aos grandes Exércitos, e ás manobras complexas, que se executam frequentemente nos oulros Paizes. Ainda mesmo naquellas localidades onde ha fragmentos de Exercito mais consideráveis, e onde se poderiam fazer exercícios em maior escala, as tropas permanecem ordinariamente nos quartéis, limi-(ando-se ao serviço da guarnição, e a alguns exercícios parciaes. E porque enlre nós não ha gosto pela Arte Mililar, e não ha estimulo, nem necessidade de aprender, pois que, para subir em pÓ3tos, basta somente augmentar em annos. Aqui nada se concede ao Génio —o primeiro de todos os tilulos comprovadores do mérito é a certidão de idade.
Nas Armas Scienlificns do Exercito o mal não desce de ponlo, senão que é ainda maior. Temos Escolas de Malhemalica, de Sciencias Naturaés, e de applicação ás Aries Militares. Esles nossos Estabelecimentos Scienlificos, justo é confessa-lo, Icem attin-gido um elevado gráo de aperfeiçoamento, principalmente na parte abstracta, e puramente lheorelica ; porém os Alumnos. que dalli saem, entrados depois nos Corpos Scientificos do Exercito, abundam ein iheorias, que não applicam nunca, e são empregados