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economico pagou-se Março, Abril, Maio, Junho, Julho, e principiou-se Agosto: isto e, tocaram-se os pagamentos de seis mezes: e bem que os pagamentos anteriores a Julho eram metades, estas metades traziam comsigo a necessidade de se pagarem em metal. Ora a metade liquida de todos os descontos absorve sempre muito mais que a metade integral da unidade quer dizei, um ordenado, por exemplo, de 100$000 réis que tinha de ter desconto de decima e outros abatimentos, levava 60$000 integraes; ora isto em relação ao vencimento é mais de metade. Depois de Julho em diante eram os mezes pagos por inteiro: além disto, neste mesmo espaço de tempo se fez pagamento dos mezes atrazados do anno de 1847, isto é, pagou-se Junho, Julho, e principiou-se Agosto; e nas provincias tenho toda a esperança de que se tenham completado estes tres mezes, por que as ordens foram expedidas ha muito tempo. Eis aqui os pagamentos feitos dentro de seis mezes, que confrontando a despeza com a receita publica, dão mais que a receita dos proprios seis mezes.

Depois que se fecharam as camaras, os pagamentos foram constantemente regulares um mez em cada mez: mas no mez de Dezembro affrouxaram os pagamentos dos empregados publicos, e verdade, porém não affrouxaram os prets, ferias, fornecimentos e muitas outras despezas necessarias, que não era possivel atrazar.

Mas agora pergunto, a receita publica terá enfiado tanta quanta e necessaria para que os pagamentos dos servidores do estado fossem mais regulares, e não se tivessem atrasado mais um ou dois meses? Desde já posso dizer que não; e vou demonstrar.

Tendo a Camara votado tres semestres de impostos directos, somma que alguns dos Jornaes que se publicam nesta Capital, disseram que o Governo tinha absolvido, dilapidado ou não sei que, direi que o terceiro semestre ainda não está lançado nem arrecadado; e os dois semestres de 47 a 48 importam em 1:500 contos de réis, que computados com a importancia do terceiro semestre dão uma somma calculada em 2:250 contos, de que o Governo devia ter-se embolsado dos proprios contribuintes, ou contractar mas não tendo, destes 2:250 contos, podido embolsar-se mais do que 400 contos, claro está que ha uma falha de 1:800 e tantos contos. Ora se o Governo tivesse contractado esta receita, podia ter meios sufficientes para ter avançados estes mesmos dois mezes que se consideram em atraso aos servidores do Estado.

Foi tanto em quanto ao facto de pagamento, repito, que apezar do atrazo em que estão, tem-se com tudo pago dentro do semestre mais de seis mezes; e a razão porque tem decaído os pagamentos desde o mez de Dezembro, e porque a receita não tem podido entrar nos cofre publicos com tanta rapidez e celeridade, como correm as despezas; e porque o Governo não tem meios no estado actual do Credito Publico para poder contractar estes rendimentos. Esta minha ultima manifestação liga com uma outra importante questão que está na Camara. E por isso me limito por ora a esta resposta.

O Sr. Cunha Sotto Maior: — Peço licença a Camara, a V. Ex.ª, e ao Sr. Ministro da Fazenda para fazer uma declaração, porque entendo que a devo dar ao Sr. Ministro, a V. Ex.ª, e á Camara. Eu para combater o Sr. Ministro da Fazenda sobeja-me a razão, e sobram-me os factos; não quero usar de uma só palavra (e prometto cumprir isto) que possa offender as susceptibilidades de alguem: faço esta promessa, e hei de cumpril-a, hei de cumpril-a, porque quero e posso; e posso, porque quero.

O Sr. Ministro da Fazenda na Sessão passada apresentou aqui o Orçamento muito tarde: teve todo o tempo que quiz para no Gabinete estudar as questões de Fazenda; veiu ao Parlamento, e pediu 25 por cento sobre todos os ordenados dos servidores do Estado, 25 por cento sobre o juro da divida interna e externa; pediu mais a decima com os impostos annexos, pediu mais a decima da divida interna fundada, désse anno; pediu mais 500 contos das consignações da Junta do Credito Publico. Não contente com tudo isto pediu mais um credito supplementar, esta concessão da Camara que era facultativa, bem depressa foi convés tida por S. Ex.ª em preceito; bem depressa foram abertos creditos supplementares, se não em todos os Ministerios, pelo menos em quasi todos. Não contente com tudo isto, antes de se abrir o Parlamento, S. Ex.ª fez um contracto sobre o rendimento das Sete Casas para poder ter um emprestimo de 300 contos Eis aqui como o Orçamento da receita publica foi calculado; eis-aqui para que se exigiram sacrificios enorme», eis-aqui porque em seis meses se tem pago menos de metade (O Sr. Ministro da Fazenda. — Peço perdão, não e exacto), a verdade e que estamos em Janeiro, e ainda o mez de Agosto está apenas pago a metade dos servidores do Estado: factos desta notoriedade publica não se podem negar. (Apoiados)

Vou agora combater o Sr. Ministro da Fazenda com as suas proprias palavras; os factos em que me apoio, são as cifras no Diario do Governo de 12 de Agosto, 4 de Outubro, 25 e 27 de Dezembro do anno passado, aonde S. Ex.ª confessa que tem recebido dos rendimentos publicos anda por 1.968$829 réis, e a despeza do Estado anda por 500 contos de réis por mez, em vista disto tinha o Sr. Ministro rigorosa obrigação de ter pago, pelo menos, cinco mezes, e não pagou. Isto e um argumento de cifras, estes argumentos não se combatem com os ápartes do Sr. Ministro.

Ora que diz Governo no Diario de 11 de Janeiro? Diz que a desconfiança e geral: isto foi um lapso, mas eu aproveito-o; os Srs. Ministros confessam isto, e apesar de tudo ainda estão sentados naquellas Cadeiras! O Sr. Ministro da Fazenda não se lembra do supprimento que se votou na Lei de 23 de Maio de 1848, calculado em 8.000 contos, e para que eram estes 8.000 contos Eram para pagar a divida atrazada não venha V. Ex.ª dizer que da receita do anno economico de 1847 a 1348 tem destinado quantias para pagar os atrazados, porque não é exacto

Sr. Presidente, para eu descrever o Ministerio actual, basta-me notar um facto. Eu abrindo accidentalmente o Orçamento, o que se me offereceu aos olhos, foi a verba de Instrucção Publica, que importa em (Leu) mas fazendo acouta ao atrazo em que estão os Professores, e o desconto que soffrem na parte que recebem em notas, achei que o liquido pertencente a cada um destes funccionarios são 15 réis por dia! Eu tômo este facto, porque elle marca uma época, define uma situação, e classifica um Ministerio.