O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(29)

Sr. Presidente, para mim o mundo não é uma comedia como dizia Molière, nem uma tragedia como dizia Eschyles. Entendo que o mundo é composto de individuos, dos quaes, uns praticam acções boas, e outros acções más; porém o que eu não pensava era, que havia um Ministro da Fazenda, neste mundo; que tivesse o poder de tirar a consciencia ás cifras, para não haver lealdade nas demonstrações.

Sr. Presidente, é necessario dizer-se a verdade inteira, por que meia verdade é peior que a mentira. — Eu sei que S. Ex.ª subscreveu muito contrariado ás exigencias dos Srs. Ministros seus Collegas sobre a distracção dos dinheiros publicos, e por tanto isto não recahe unicamente sobre S. Ex.ª; — poderei citar por incidente, que sendo o Orçamento do Ministerio da Guerra avultadissimo como todos sabem, assim mesmo o Sr. Ministro da Guerra por uma Portaria, ou Decreto mandou que se lhe dessem mais 170 contos!.:. E para que?.. Para pagar a 4500 e tantas praças a quem não quiz dar licenças, como o Corpo Legislativo tinha resolvido. — Eis aqui está porque o dinheiro não chega, e não ha de chegar nunca.

Sr. Presidente eu hei-de ser muito breve, porque estou aqui contrafeito, e atormentado, por medo que tenho de mim; e pelo dó que tenho do Ministerio; entretanto, ácerca da gerencia do Sr. Ministro da Fazenda devo tirar uma conclusão que vem a ser; — ou ha êrro de calculo, ou distracção de fundos publicos; se ha só a primeira destas cousas, é máo; mas havendo as duas é pessimo!...

Sr. Presidente, eu mostrei á Camara com os proprios documentos do Sr. Ministro da Fazenda que S. Ex.ª tinha recebido o dinheiro necessario para pagar cinco mezes, e que S. Ex.ª não o fez; esta questão é clara, e por consequencia terminarei recorrendo á Carta Constitucional art. 103 e citarei os §§ 2.º, 5.º, e 6.º que dizem assim (Leu.) E prometto á Camara n'uma das Sessões proximas vir apresentar um Decreto de accusação contra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado na primeira vez que annunciou a sua Interpellação, disse — O Ministro da Fazenda tem recebido taes, e taes quantias, e promettendo pagar um mez em cada 30 dias, só pagou um mez.?? — Sr. Presidente, o Diario do Governo annuncia o contrario, e os factos mostram que se tem pago ás classes activas desde Março até Julho, e parte de Agosto. O Sr. Deputado pegou no Diario do Governo para calcular as cifras á sua vontade, e tirou uma consequencia diversa d'aquella que devia tirar; nem era de esperar outra cousa; por consequencia o Diario não serviu, nem lhe póde ter servido, para ©esclarecer sobre esta questão. Mas, o illustre Deputado não póde negar o que se acha escripto, nem o que os factos demonstram. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Nego, nego) O Orador: — Oh Sr. Presidente!... Esta negativa não tem resposta nenhuma!... (Apoiados. — Tem razão). Assim é impassivel póder satisfazer ao Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que mantenha a ordem, como lhe cumpre da sua parte — (Apoiados.) (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Conheço que fui demasiado, mas tenho razão para o ser.) O Sr. Deputado não tem direito de interromper o Orador; peço que se contenha nos limites que lhe prescreve o Regimento. Quando o Sr. Deputado fallou, não lhe observei o que determina o Regimento, porque o quiz deixar fallar com liberdade ampla; mas permitta-me que lhe observe agora que se excedeu em se dirigir para o Sr. Ministro, quando a direcção dos Srs. Deputados é sómente para a Presidencia (Apoiados) (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — V. Ex.ª tem razão, eu retiro o que disse.)

O Sr. Ministro da Fazenda: — (Continuando.) O Sr. Deputado não póde negar, o que se prova pelos factos; o Sr. Deputado tem obrigação de prestar homenagem á verdade, e esta consta dos annuncios que se tem feito dos pagamentos, e que tem vindo no Diario do Governo, dos quaes se manifesta, que desde Maio se tem pago um mez em cada 30 dias ás classes activas, e que esta ordem só se alterou em Novembro e Dezembro, e a razão desta alteração ou atrazo foi porque deixaram de entrar nos cofres do listado as quantias, que deviam ter entrado nesse periodo; mas dentro deste mesmo espaço de tempo se tem pago dois mezes dos vencimentos atrazados em Lisboa, e tres nas Provincias; isto consta dos documentos officiaes; por consequencia os primeiros corollarios que o Sr. Deputado tirou de se ter pago apenas só um mez, não são exactos. — Ora agora perguntares; com que base quiz o Sr. Deputado provar que o Governo tinha tido receita para pagar cinco mezes?.... Com as contas do Thesouro, relativas aos cofres da cobrança dos rendimentos publicos, em que achou uma cifra, que realmente não lhe podia servir para similhante demonstração.

Mas pergunto, não se terão pago cinco a seis mezes de pret ao Exercito?... Não se terão pago cinco ou seis mezes de soldadas á Marinhagem?.....

Não se terá pago á Guarda Municipal?... Não se terão pago esses mesmos mezes aos Estabelecimentos Pios, nem se terão pago as sommas, a que nos achamos obrigados pelo compromisso estabelecido com a Inglaterra; quantias estas que estão votadas no Orçamento?... Por tanto, para que é tirar a consequencia de que não selem pago senão um mez, quando official mente se prova o contrario?

Sr. Presidente, eu peço ao Sr. Deputado que tenha a bondade de me attender sobre o que vou a dizer. — O Sr. Deputado, na ultima Sessão em que fallou neste objecto, fez menção de uns 8000 contos, que eu tinha apresentado como cobrança effectiva; eu peço ao Sr. Deputado que queira ouvir a resposta. — Eu nunca fallei nesses 8$000 contos, nunca disse, que elles existiam, nunca nesta Casa disse similhante cousa. — Dizer-se que a divida atrazada se póde calcular em uma certa cifra, será o mesmo que dizer, que é cobrança effectiva? Decerto não: e nem o illustre Deputado póde dizer tal.

Sr. Presidente, aproveito a occasião para dizer á Camara, que a Lei de 23 de Maio em que se mandava que os devedores ao Estado pagassem as suas dividas, uma parte em Notas do Banco, e outra parte em metal, não deu receita para serem pagos os vencimentos dos mezes atrazados aos servidores do Estado, como se lhes devia pagar; e digo de uma vez para sempre, sobre isto hei de apresentar documentos á Camara, que hão de vir juntos com o Relatorio do meu Ministerio. — Eis aqui está em que se tornaram os 8000 contos!

Vamos agora ao outro argumento de que o Sr.