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N.° 8.

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 63 srs. deputados.

Abertura: — Pouco depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios — 1.° Do sr. Macedo Pinto, datado do Porto, participando que motivos de molestia e outros o têem impedido de comparecer na camara; mas agora só espera, para se apresentar, que o tempo lhe permitta fazer viagem. — Inteirada.

2.° Do sr. Cesar Ribeiro de Abranches Castello Branco, participando que por motivo de molestia, como prova por um documento junto, não póde por ora comparecer na camara, o que fará apenas lhe seja possivel. — Inteirada.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Como este sr. deputado eleito já não compareceu na sessão passada, vai este officio ser remettido á commissão de poderes.

Poz-se á discussão, tendo estado sobre a mesa para poder ser examinado, o seguinte

Parecer: — Foi presente á commissão de verificação de poderes o officio de 12 de agosto ultimo, do sr. José Ferreira Pinto Basto, participando á camara dos srs. deputados, que tendo-se compromettido a fazer parte da direcção da companhia central peninsular dos caminhos de ferro, reputava o cargo de director legalmente incompativel com o de deputado da nação.

A commissão, apreciando devidamente a louvavel declaração deste sr. deputado, a expressa disposição do § 3.° do artigo 13.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, e a resolução desta camara, tomada já sobre a intelligencia daquelle paragrafo em objecto quasi identico: é de parecer que sendo incompativel o logar de deputado com o de director da companhia central peninsular dos caminhos de ferro, se deve julgar vago o mesmo logar de deputado da nação, que exercia o sr. José Ferreira Pinto Basto, a fim de se proceder convenientemente a nova eleição. Sala da commissão em 9 de janeiro de 1854. = Elias da Cunha Pessoa = Justino Antonio de Freitas = Francisco de Paula Castro e Lemos = Vicente Ferreira Novaes.

Foi logo approvado.

O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — «Declaro que na sessão de hontem votei contra a proposta que o governo fez, para serem dispensados de assistir, por em quanto, ás sessões da camara tres srs. deputados, que estavam empregados em serviço publico fóra da capital.» = Miguel do Canto e Castro.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, na ultima sessão do anno passado fiz uma proposta, que foi approvada pela camara, para suspender-se a publicação do Diario de Côrtes até se discutir o parecer da commissão especial de que faço parte. Este parecer foi impresso em separado por virtude de resolução da camara; e tendo o meu collega na commissão e particular amigo (o sr. D. Rodrigo de Menezes) proposto que fosse publicado no Diario do Governo, a camara resolveu ha uns poucos de dias que fosse ahi publicado, mas até agora ainda o não foi. A mesma cousa se deu ácerca de outro parecer da commissão de verificação de poderes, relativo a um requerimento do sr. deputado Avila — nem um nem outro parecer se tem publicado no Diario do Governo. Pedia pois a v. ex.ª que houvesse de dar as suas ordens para que se satisfaça quanto antes a determinação da camara. E lembrava mais a necessidade absoluta de se discutir logo o parecer da commissão especial; porque não é nossa intenção, de certo, não é da intenção da commissão que deixe de se dar toda a publicidade, que seja compativel, ás nossas sessões, mas que se alcance isso com a maior economia possivel para a fazenda publica.

Ora, não sei se a illustre commissão administrativa