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está, como alguem pensa, inhibida de conhecer ou não da urgencia do serviço que o governo declara, póde comtudo marcar o limite destas concessões ou licenças que se pedem e a que se tem alludido na discussão. E é por esta razão que eu mando a minha moção de ordem para a mesa: é preciso que a camara fixe qual é o espirito com que concede estas licenças; se essas licenças são para o deputado nunca mais voltar á camara; se são porque reputa mais nobres as funcções de empregado publico que as de deputado. Tome-se um expediente. Eu intendo que estas concessões são unicamente em quanto dura o imprevisto, do caso que se dá como urgente por ellas se pedirem.

Torno a lêr o artigo 33.° da carta constitucional (Leu). Aqui diz a carta = no caso imprevisto = Sr. presidente está claro que não pódem negar-se taes concessões nos casos imprevistos; casos imprevistos nunca as leis podem regular. No caso imprevisto de que dependa a segurança publica, e de que dependa a salvação do estado, não póde negar-se ao governo o servir-se dos membros da camara de que tem necessidade, e que lhe é indispensavel empregar em algumas commissões em quanto se dê ocaso imprevisto; mas as circunstancias desta imprevisão variam, podem variar aponto de já não ser preciso empregar, ou continuar o deputado na commissão para que foi nomeado; a imprevisão não póde durar 4 annos, e o governo, pelo modo por que tem procedido a respeito dos pedidos que tem apresentado á camara, vem-lhe mostrar que ha inteira e completa incompatibilidade do logar de deputado com certos empregos — o sr. deputado Baldy está dispensado por 4 annos de vir á camara; porque nem o sr. deputado Baldy, nem o governo deu parte dos motivos por que este anno não vinha; ainda não disse o motivo por que falta, e não o disse porque de certo se julga auctorisado a faltar em consequencia da concessão feita o anno passado, isto quer dizer, que 4 annos o sr. Baldy estará sem vir á Camara, será só deputado honorario; isto quer dizer, que a imprevisão dura 4 annos — Póde dar-se um tal imprevisto? Direi, que não — É preciso que a camara tome uma resolução a este respeito a fim de que este facto fique bem esclarecido.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda quer este anno, segundo a promessa que fez á camara, quer, digo, fazer muitas obras, quer apresentar muitas propostas de lei sobre o objecto = vias de communicação = esses projectos ainda não estão feitos, não se fazem sem se estudarem primeiro, e se s. ex.ª precisa muito este anno dos engenheiros para fazerem as competentes estradas e confeccionarem diversos projectos e planos de obras, muito mais os ha de precisar para o anno quando essas obras tenham de ser levadas á execução; esses engenheiros, que forem tambem deputados, não podem vir á camara; porque não é possivel estarem a fazer dois ou mais trabalhos, e trabalhos importantes, ao mesmo tempo; não pódem acudir a um e outro ponto, é impossivel satisfazerem tudo.

Eu acho razão ao sr. Cunha quando diz = que 2, 3, ou 4 deputados não fariam falta na camara, mas que não é de permittir-se, que 20, 30, ou 40 tenham exercicio fóra, e ao mesmo tempo na camara. - Certamente um numero assim crescido fará grande falta, podendo até acontecer muitas vezes que por causa desse exercicio lá fóra, não haja numero para se abrir a sessão (Apoiados) e isto de certa maneira prejudica o andamento regular dos trabalhos da camara. (Apoiados) Por tanto, mando a minha moção para a mesa, a fim de que a camara fixe o espirito com que concede estas licenças que o governo lhe tem vindo pedir. A minha proposta é a seguinte: (Leu)

O sr. Presidente: — É muito conveniente não confundir as questões. Do que se tracta agora é unicamente da proposta apresentada pelo sr. ministro da justiça; e como a do illustre deputado o sr. Arrobas contém materia diversa daquella que está em questão, fica essa proposta sobre a mesa para ámanhã, na occasião do expediente, ter segunda leitura, e então se tractará. (Apoiados) Por agora não posso permittir discussão sobre ella, e só sim sobre a que o sr. ministro da justiça mandou para a mesa, por parte do governo. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para dar uma explicação a respeito de um facto que referiu o sr. secretario Rebello de Carvalho, e que se passou comigo.

O anno passado quando o governo, auctorisado no artigo 3.° do acto addicional, pediu que os deputados que tinham empregos na capital, podessem accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções de deputados, o sr. Mello e Carvalho observou aqui, que tinha sido dado em falta sem causa, quando se achava funccionando no supremo tribunal de justiça; e por essa occasião propuz eu que fossem considerados como faltando com causa justificada todos aquelles senhores a quem a camara tinha: concedido faculdade de accumularem os dois empregos. Mas posteriormente reconheceu-se que a intenção da camara tinha sido sempre conceder a licença sem prejuiso dos trabalhos da mesma camara. (Apoiados). E a respeito daquelles srs. deputados empregados em repartições iguaes á minha, conciliam-se perfeitamente os dois serviços, porque vão para as repartições ás 8 e meia horas da manhã, e aqui as sessões não se abrem quasi nunca antes das 11 e meia horas; e o que acontece quasi sempre é que os deputados empregados, estão aqui á hora competente, quando os srs. deputados não empregados figuram no Diario dó Governo, a maior parte dos dias, como tendo entrado depois da sessão principiada.

Ora, em quanto á proposta... (o sr. Presidente. — A proposta não se discute) não é a proposta do sr. Arrobas, a qual eu hei de admittir á discussão; póde o illustre deputado contar com o meu voto, é uma questão que é bom tractar-se, e mesmo já está meia resolvida pela propria opinião do sr. deputado. Em quanto á proposta do sr. ministro da justiça direi, que os proprios factos demonstram que a licença que se concede para um deputado poder accumular o exercicio de deputado, com o de empregado publico, não é senão por um anno; os srs. ministros têem repetido nesta sessão os pedidos do anno passado (Apoiados) está por consequencia demonstrado que não é por toda a legislatura, mas unicamente por um anno, aliàs os srs. ministros não vinham este anno repetir os pedidos das dispensas que já tinham sido concedidas o anno passado; porque, se bem me lembra o sr. Lobo de Avila é o unico deputado a quem só nesta sessão se concedeu licença para accumular as funcções de deputado com as de secretario do conselho de obras publicas. Ora, como a moção

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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