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uma resolução sobre ellas, que se apresentassem as respectivas propostas. (Apoiados) Por tanto a questão que se tracta, é se se ha de, ou não, approvar o pedido do sr. ministro da justiça.

O Orador: — Peço desculpa a v. ex.ª e á camara se divaguei da questão principal; porém, se apresentei algumas considerações talvez um tanto alheias á materia de que se tracta, foi porque alguns oradores que me precederam, tocaram em pontos ácerca dos quaes desejava emittir a minha opinião.

Em quanto a dizer o sr. Vellez Caldeira que um deputado não póde accumular outro qualquer serviço, permitta-me s. ex.ª lhe diga, que não posso concordar com esta sua opinião; por quanto ainda que haja serviços que demandam muita assiduidade, outros ha que não sendo muito assiduos, nem diarios, póde o deputado exercel-os com grande vantagem para o andamento dos negocios publicos; comparecendo aonde o governo julgue necessario, e vindo aqui quando se tractem questões que sejam relativas ao andamento do serviço de que elle está encarregado lá fóra; o que ha-de por certo auxilia-lo muitissimo.

Acreditando, pois, que o nobre deputado tem muito amor ás instituições liberaes; mas devendo elle acreditar tambem que a maioria desta camara não lhe cede nesse amor, estou inteiramente convencido que se qualquer deputado que o governo pede para accumular as funcções do seu emprego comas de deputado, intender que não póde exercer cumulativamente os dois serviços sem prejudicar algum delles; estou, digo, intimamente convencido que elle não acceita: nesta parte tenho toda a confiança nos membros que compõem esta camara.

Em quanto ao pedido do sr. ministro da justiça, intendo que elle não póde ser recusado pela camara, em presença da carta constitucional e acto addicional; e por consequencia voto por elle.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre a ordem): — Peço que se lêa a proposta do sr. ministro, para se vêr se está conforme com o artigo 3.° do acto addicional. (Leu-se)

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, eu já ainda agora disse, que estava resolvido, pelas razões que tinha ouvido, a approvar a proposta do sr. ministro; porque o governo é o juiz da urgente necessidade do serviço, para exercicio do qual os illustres deputados lhe são precisos.

O que disse o illustre deputado o sr. Mello e Carvalho, cuja opinião eu muito respeito, e cujas palavras nesta casa foram mais uma prova da sua boa alma, e da maneira nobre com que exerce as funcções de que se acha encarregado, mostra sim que seu bom coração o leva muitas vezes a preferir as funcções de juiz, ás de deputado (e eu collocado nas mesmas circumstancias, quando a vida do cidadão dependesse do meu voto, havia de deixar o logar de deputado, e ir exercer as funcções de juiz); mas em principio não é doutrina que se possa sustentar; e não prova senão a incompatibilidade que se dá entre o logar de juiz do supremo tribunal de justiça, e o de deputado, e que não é possivel a accumulação. Sendo pois o que a camara concede, uma accumulação, e não o direito de preferir ora um logar, ora outro, já vê s. ex.ª que não póde accumular.

Portanto peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me permittir que eu mande uma proposta para a mesa, a fim de serem declarados como faltos á sessão aquelles srs. deputados, que não concorrerem á camara, embora estejam no exercicio dos seus empregos. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, parece-me que o sr. deputado Lobo de Avila, começando por desapprovar o que eu disse, se encarregou de o confirmar, e bastam as suas proprias palavras para justificar as minhas asserções. Não sei se fallei com a clareza necessaria, mas o que disse foi, e torno a repetir — Que concedida a licença para a accumulação a um juiz do supremo tribunal de justiça, demorando-se as sessões nesse tribunal, como tem acontecido muitas vezes demorarem-se até muito tarde, não era possivel vir depois esse juiz á camara; nem, ainda mesmo quando tivesse tempo, o poderia fazer em consequencia do estado em que ficava depois dessas sessões. Mas accrescentei tambem, que se o serviço que tivesse de exercer na camara, não fosse simplesmente o devir tomar assento, mas sim o de tractar de alguma questão importante que se agitasse no parlamento, ou mesmo o de trabalhar em qualquer commissão, esse deputado, esse juiz, devia preferir esse serviço.

Eu tambem, sr. presidente, como o sr. deputado Lobo de Avila, respeito os principios, e os considero acima do homem; mas é o principio da justiça universal (e nenhum outro principio póde haver superior a este) que invoco emittindo a minha opinião. Pois não será principio de justiça universal que o innocente, accusado injustamente, não esteja gemendo? Não será principio de justiça universal e de conveniencia social, que o réo seja punido quando tenha commettido o crime? Que não se peiore a condição do accusado? Por consequencia hei-de proceder como acabo de indicar, embora seja notado como falto, depois da declaração que tenho feito.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. ministro da guerra — foi approvada.

O sr. Presidente: — Já não ha tempo para se proceder á eleição de mais commissão alguma; portanto a ordem do dia para ámanhã é a continuação da eleição de commissões. Está levantada a sessão — Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR

J. B. Gastão.