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N.° 8

SESSÃO PREPARATORIA EM 14 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Eduardo Teixeira de Jesus
Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça

SUMMARIO

Apresentação, por parte da terceira commissão de verificação de poderes, dos pareceres relativo ás eleições de Barlavento de Cabo Verde, Dilly, Santiago do Cacem e Cartaxo. Dispensada a impressão, são approvados. - Declara o sr. Avellar Machado o motivo por que a mesma commissão não deu parecer, unico que lhe resta, ácerca da eleição de S Thomé. - Apresentação do parecer relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 44 (Louzã). É approvado, depois de dispensada a impressão. - São proclamados deputados os srs. João de Sousa Machado, Urbano de Castro, Francisco Teixeira de Queiroz, Marianno Cyrillo de Carvalho e Francisco Furtado de Mello.

Na ordem do dia são eleitos os secretarios e vice-secretarios da mesa. - O sr. presidente indica o dia e hora em que tem de ser apresentada a El-Rei a lista quintupla.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 48 srs. deputados eleitos.

Acta- Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, participando que Sua Magestade El-Rei recebe, na segunda feira, 16, pela uma hora da tarde, a deputação para a escolha da presidencia da camara.
Para a secretaria.

O sr. Avellar Machado: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos de Barlavento de Cabo Verde, Dilly, S. Thiago do Cacem e Cartaxo.

O acto eleitoral n'estes circulos correu regularmente; requeiro por isso que seja dispensada a impressão dos mesmos pareceres, a fim de poderem entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Vão ser lidos para se consultar a junta.

PARECER N.° 94

(Círculo de Barlavento de Cabo Verde)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo de Barlavento (Cabo Verde); vendo-se das actas e mais documentos que sendo de 6:016 o numero total de votos entrados na urna eleitoral, obteve o cidadão dr. João de Sousa Machado 5:777 e portanto a maioria absoluta d'elles.

Não havendo protestos ou reclamações de qualquer ordem, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o referido cidadão dr. João de Sousa Machado.

Sala das sessões da terceira commissão, em 13 de janeiro de 1893. =J. P. de Avellar Machado = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Julio Augusto de Oliveira Pires = José Joaquim Teixeira de Mascarenhas =Eduardo de Jesus Teixeira.
Dispensada a impressão d'este parecer foi em seguida approvado.
Leu-se o seguinte:

PARECER N.° 95

Circulo n.° 149 (Dilly)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo de Dilly (Timor), e devidamente examinado se verificou que o numero total de votos foi de 405, obtendo o cidadão Arthur Urbano Monteiro de Castro 380.

Havendo, portanto, este cidadão alcançado a maioria absoluta de votos, e não havendo protestos ou reclamações, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Arthur Urbano Monteiro de Castro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 13 de janeiro de 1893.= J. P. de Avellar Machado = José Joaquim de Sousa Cavalheiro - Julio Augusto de Oliveira Pires = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Eduardo Teixeira.
Foi approvado sem discussão.

PARECER N.° 96

Circulo n.º 81 (S. Thiago do Cacem)

Senhores. - A terceira commissão de verificação de poderes examinou minuciosamente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 81 (S. Thiago do Cacem) em que o numero real de votantes foi de 4:358, obtendo os cidadãos:

Dr. Francisco Teixeira de Queiroz 2:072 votos
Joaquim do Espirito Santo Lima 1:583 "
Augusto Fuschini 662 votos
Antonio Candido de Figueiredo 14 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo 11 "
Manuel Luiz de Figueiredo 7 "
Antonio Sergio da Silva Costa 7 "
José Antonio Simões Raposo 2 "

Não houve protesto ou reclamação alguma contra a eleição, quer nas assembléas primarias quer na de apuramento.

Anteriormente foi remettida á mesa da junta preparatoria, e por esta á terceira commissão, uma syndicancia administrativa, da qual se apura que nos cadernos do recenseamento da assembléa de Grandola se acham descarregados, como tendo votado alguns eleitores já fallecidos (39) e outros que se achavam ausentes (13) e entre elles o delegado da procuradoria regia da comarca. Se n'este facto houve dolo por parte da mesa da referida assembléa, com o fim de viciar o resultado da eleição, aos tribunaes judiciaes compete proceder em harmonia com a lei. Ainda mesmo que tal syndicancia fosse traduzida n'um protesto