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na Nação Ingleza se dê mais importancia às funcções do grande do que às do pequeno Jury; e na verdade he menos importante absolver ou condemnar um accusado do que sugeita-lo unicamente a passar pelos incómmodos d'um Processo. Ora: as primeiras funcções são as do pequeno, e as segundas as do grande Jury.

O Senhor Serpa Machado: - Eu não posso deixar de olhar este Artigo, senão com os mesmos olhos com que olhei para os outros, que tem connexão com este. Eu conheço a Legislação Ingleza, e he forçoso que diga que he muito differente do que se inculca; entre os Inglezes não está bem determinado a este delicto; quando he qualificado pelo bom senso dos Juizes, e por isso não deve servir de comparação: muito mais que as nossas circumstancias são muito diferentes, e he essa a razão em que me fundo para dizer que não deve haver mais do que um só Jurado; no caso porém e se admittirem os dous, estes devem ser homogeneos, e compostos de Cidadãos da mesma qualificação.

O Senhor Francisco Antonio de Campos: - Depois dos discursos do Illustre Relator da Commissão, e ultimamente depois do que disse o Senhor Magalhães, parece dever ter cessado toda a dúvida de que deve haver um grande, e um pequeno Jury; com tudo como se renovão objecções já destruidas, he preciso repeti-las por novos argumentos. Os Jurados são a mais bella instituição que o espirito humano podia conceber: ella com a Liberdade d'Imprensa fazem a base dos Governos Representativos, nem o Cidadão precisa de outras garantias mais do que a posse imperturbavel destes direitos. Mas a instituição dos Jurados não he bella senão tomada na sua origem (ap. ap.) conservando-se-lhe a sua natureza, e não despojando-a da sua parte mais essencial (ap. ap. ) Se nos quizermos por tanto apropriarmos ella instituição, he necessario toma-la na sua pureza, e não adopta-la nunca, e defectiva, aliás não teremos nem se quer um simulacro delia (ap. ap.) Diz o Senhor Deputado que me prucedêo, que não ha inconveniente em que haja ao o pequeno Jurv, e que se se admitissem ambos deverião ser homogéneos, e compôstos de Cidadãos da mesma qualificação. Eu estou muito longe destas idéas; o grande Jury he muito mais importante do que o pequeno, este defende a liberdade individual, aquelle defende a liberdade da função (ap. ap.).
O grande Jury ha quem decide, se a accusação procede, elle mette-se entre a Authoridades, e o Cidadão, e quaesquer que sejão os desejos do podar de opprimir um innocente, debaixo da sua salva guarda, nada se tem a recear das suas iras. Se o Jurado diz = Não ha crime = o Cidadão está livre, e nunca mais póde ser inquietado pelo mesmo facto. Em Inglaterra ninguem he obrigado a responder a uma accusação, sem que doze Jurados contestei digão, que ella tem lugar, e he desta instituição que se de, que não ha inconveniente em que se supprima. Estará mais segura a liberdade do Cidadão nas mãos dos Agentes do Poder?

O Jury tambem não deve ser homogeneo. O grande Jury deve ser mais forte, mais independente, porque a elle he que está confiada a innocencia dos Cidadãos. Nelle se offerece a accusação, nelle se formão ,as tentativas para a perda dos individuos que se pertendem sacrificar: n'elle por consequencia he que he necessario que haja mais força, e mais independencia para resistir ás suggestões do Poder, e ao zelo a affectado da Salvação do Estado que tantas vezes serve de pretexto a oppressão. He por isso que em Inglaterra o grande Jury he composto dos individuos da maior consideração, poder e riqueza dos Condados; e pregão tanto esta qualidade de Membros do grande Jury, que nenhuma ou ira occupação por mais grave, e urgente que seja, lhe faz faltar ás reuniões, quando são convocados. Voto por tanto pelo Artigo.

Julgado o Artigo suficientemente discutido, o Senhor, Secretario lêo as seguintes Emendas:

1.ª Do Senhor Deputado Borges Carneiro - Haverá dous Conselhos do Grande, e Pequeno Jury, e se formarão pela maneira seguinte.
2.ª Do Senhor Deputado F. J. Maya - Ao primeiro Jury pertence declarar se o Escripto contem abuso, e se o denunciado he suspeito de o ter comettido.

Propoz o Senhor Vice-Presidente se devia haver um só, ou dous Jury? Geralmente se venceo que fossem dous.
Se devia chamar-se Juízo de Jurados, ou Jury? Venceo-se que Jurv.
Se o primeiro devia ser Grande Jury? Approvou-se geralmente que sim.
Se o segundo devia chamar-se Pequeno Jury? Assim se decidio.
Ficou prevenida a primeira Emenda; e posta á votação a segunda foi rejeitada.
Propoz então o Senhor Vice-Presidente se se approvava a redacção do Artigo? Foi reprovada por 34 votos contra 34, decidindo-se que voltasse á Commissão para nova redacção.

Sendo chegada a hora, dêo conta o Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa de um Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo varios papeis, que te lhe havião pedido, os quaes forão mandados guardar no Archivo.

De outro do Presidente da Camara dos Dignos Pares, remettendo os bilhetes para a entrada da Tribuna reservada. Mandárão-se distribuir.

Procedeo-se ao sorteamento dos Senhores Deputados, que devião formar a Deputação, que ha de levar a Resposta ao Discurso do Throno, e sahírão eleitos os Senhores Galeão Palma, Luiz Antonio RebelLo, José de Macedo Ribeiro, Franchco Antonio d'Abreu, e Lima, Leonel Tavares Cabral.

Dêo então o Senhor Vice-Presidente para Ordem do Dia da Sessão seguinte a continuação do mesmo Projecto; e disse que estava fechada a Sessão às duas horas e meia.

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e meia da manhã faz a chamada o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira, e se acharão presentes 93 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 19, a saber: os Senhores Xavier da Fonseca - Rodrigues de Macedo - Pereira Ferraz - Leite Lobo - Xavier da Silva - Santos - Costa Rebello - Sousa Queira-