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(I)
Presidência do Sr. Jra% Preto (Decnno).
Q
k77endo uni quarto depois do meio dia fez-se a chamada, e verificou-se estarem presentes 56 Srs. Deputados eleitos.
O Sr. liarão d'Ourem: — O Sr. Deputado eleito Francisco Xavier Ferreira, incuinbiu-nie de commu-nicar nesta Casa, que não podia comparecer hoje por incommodo de saude.
O Sr. Presidente: — Peço a atlenção dos Srs. Deputados eleitos, para lhes manifestar que nesta Casa esjão piesentes 66 Senhores, mas que segundo os nomes eacriplos na relação,por onde se piocede á chamada só se contam (5-1. A Província de Moçambique pertence dar dois Deputados, e aqui acham-se quatro. Dois destes Senhores, cujos Diplomas foram já approvados na Camara anterior, e que a Lei chama a concorrer com os Deputados eleitos, são os Srs. João da Costa Xavier, e Jose Ignacio Nery: mas apparecem lambem outros dois Srs. Deputados eleitos pela mesma Província, que são os Srs. Joaquim Pinlo de Magalhães, e Antonio Justino Machado de Moraes, cujos Diplomas eu recebi e lenho nesta gaveta.
Eu disse a estes Senhores, que não podiam fazer parle da Camara Preparatória, porque eram chama-dos pela Lei os Deputados anligos ale que os seus Diplomas fossem legalisados pelo único Jury que os legalisa. Estes Senhores accederam ao principio a estas reflexões. Vieram com tudo na segunda feira outra vez a esla Casa, fiz-lhes as mesmas reflexões, e elles reliraram-se; porém hoje tornaram, e alli estão seiílado*. Acham-se por consequência quatro Senhores por Moçambique, quando não deve haver senão dois.
Perstiado-me que eu fiz o meu dever, em ponderar aos Srs. Joaquim Pinto de Magalhães, e Antonio Justino Machado de Moraes, que não tinham logar nesla Casa, sem que a Camara approvasse os seus títulos: por isso que a sua Província se acha representada nas pessoas do Sr. João da Cosia Xavier, e José Ignacio Neiy.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se nós estivéssemos já constituídos em Junta Preparatória, então entendia eu, que a ella competia decidir este negocio, e saber se sim, ou não os votos dos dois illuslres Deputados eleitos deviam ser coutados para as suas decisões; mas como V. Ex.a, em conformidade com os usos parlamentares portuguezes, e com o Regimento que por em quanto está em vigor, não declarou que a Camara se achava neste sentido constituída; eu entendo que nós não podemos de maneira nenhuma fazer com que os Srs. Deputados larguem as suas Cadeiras; com quanto seja muito expressa a disposição da Lei a este respeito. Isto com tudo não quer dizer, que V. Ex.a não andou com summa prudência, como andou em verdade: mas que aos Srs. Deputados eleitos é que compelia proceder com toda a circumspecção, em vista das rasões por V. Ex.a apresentadas; rasões que no meu modo de entender não podiam encontrar réplica, desde que Vo>.. 1.'—Janeiuo—1848.
se reconhecesse, que a uma Província a quem compele dar dois Deputados, não era possível admitlir qualro na Junta Preparatória, e que a questão de — se haviam representa-la os dois que já eram Deputados, ou os que ora se apresentam eleitos — devia ser decidida pela Camara dos Deputados depois de constituída, que é a quem compete decidir qualquer questão, que por ventura se apresente sobre as eleições de qualquer dos Círculos Eleiloraes do Reino. Por tanto V. Ex.* pela sua parte cumpriu, como sempre costuma cumprir, com os seus deveres.
Agora aos dois illuslres Deputados eleitos compete, depois daquillo que V. Ex." lhes disse, depois do que acaba de expor se, seguirem o caminho que acharem conveniente. Mas a nós, por ora, não assiste o direito, de maneira nenhuma, de lhes fazer largar os seus logares, porque não somos a aucloridade competente para o fazer.
O Sr. Presidente:—Eu não fiz mais do que dizer, que se achavam presentes 6-1 Srs. Deputados eleitos, e que havia mais dois, cujos nomes não estavam na relação por onde se faz a chamada; e contei a historia do que tinha passado com os dois Senhores, que eu entendo não deverem aqui estar.— Quando a Camara estiver constituída em Junta Preparatória decidirá o que lhe parecer sobre esse negocio. Pela minha parle nunca hei de admitlir, que por uma Província que dá só dois representantes, se contem quatro.
O Sr. Pinlo de Magalhães: — Sr. Presidente, eu preciso dar as rasões porque me apresentei nesta Casa, e mais o Sr. Antonio Justino. Nós apparece-rnos aqui no primeiro dia da Sessão Preparatória, porque nos achávamos munidos com os nossos Diplomas iguacs aos dos outros Srs. Depulailos: V. Ex.a diase-nos, que não podíamos tomar parle nas decisões desta Junta, porque se achavam presentes os dois Srs. Deputados antigos, por ser já a decisão de uma Lei o fazerem parle desta Assemblea, e que só depois de sermos admillidos por esla Casa, é que nos devíamos aqui apresentar.
Mas vendo eu, que os Deputados aqui reunidos não fazem mais do que parto de uma Assemblea Preparatória, e vendo que os seus Diplomas são iguaes aos nossos, snppuz que não havia motivo para deixar de aqui vir, e que o contrario mostraria uma espécie de eovqrdia, e por isso incapacidade para ter o meu Diploma. Pareceu-me pois que V. Ex."accei-lando os nossos Diplomas, e não contando com os nossos nomes na relação dos Deputados por onde se faz a chamada, não andava bem porque mostrava assim uma opinião desfavorável a respeito de dois homens, que sendo Membros de uma Assemblea de que V. Ex." é Presidente, e a qual tracta somente de se constituir, mais rasão tinha para contar com os nossos nomes, do que com os dos dois Deputados anligos, que já aqui não pertencem por nós nos acharmos presentes.
Diz-se —« a lei chama os Deputados do Ultramar para funecionarem nas legislaturas posteriores, « E verdade; mas o que a Lei quiz foi que as Província* do Ultramar não ficassem um instante sem serem
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