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N° 9. JSanróo $m ! 5. tfc ffilmso 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 63 Srs. Depulados, lendo entrado depois ipais 22.
Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.
Correspondência. ¦
Um Officio. — Do Ministério da Justiça remeltendo um Projecto de Lei, offerecido pelo Bacharel Manoel José Anlunes Durão, sobre a reforma do processo de inventários, e das Tabeliãs. — A' Commissão de Lcgi dação.
O Sr. Pereira dos Reis: — Mando para a Mesa o Parecer da Commissão Ecclesiastica, sobre as Emendas, que foram offerecidas ao Projecto N.° 6, o qual peço que se mande imprimir no Diário do Governo, para ser convenientemente discutido.
Assim se resolveu.
O Sr. Ministro da Fazenda- — Mando para a Mesa o meu Diploma de Deputado pela Provincia da Estremadura.
Foi remettido á Commissão de Poderes.
O Sr. Ferreira Pontes: — Desejava saber se já Voi.. 3.°— Marco— 1810 — Sessão N.° P.
chegou á Secretaria da Camara a relação dos Cónegos, Parochos, e Beneficiados suspensos, que pedi em um Requerimento, o qual foi ápprovado em Sessão de 17 de Fevereiro.
O Sr. Secrelario Sn Vargas: — Posso informar que ainda não veio.
O Sr. Ferreira Pontes: — Não estranho, nem censuro a demora "que tem havido em virem eslas informações, e conlento-me por ora com a relação dos rpie tiverem os seus requerimentos na Secretaria. Eu não pedi, nem peço esta relação por mera curiosidade, nem para que fique no Archivo da Camara,-anles desejo que esse documento depois de surtir o seu effeilo, seinutilise para não concorrer para algumas linhas negias da nossa Historia Politica: eu pedi-a para ver se consigo uma medida geral, que comprehenda lodos esses infelizes, que ainda se acham fora da Lei: isto é, para ver se consigo se auclori-sem os Prelados Diocesanos a que defiram aos requerimentos dos que lhe pedirem o allivio das suspensões, urna vez que se promplifiquein a reconhecer o Governo da Rainha, no que me parece não poderá haver duvida, porque os Prelados acluaes offerecem todas as garantias, para se não recear que restituam ao Ministério Parochial, o> que não estiverem nas circumslancias de desempenharem dignamente as func-