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tas, das quaes se inutilisaram 15, e sairam eleitos com a maioria absoluta

Os Srs. Ferreira de Mello com …... 47 votos

Moraes Soares..........45

Vaz Preto.............44

Forjaz............ 44

Sá Vargas.............44

Barão de Ourem.........39

Corrêa Caldeira............... 37

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, pedi a palavra, soffre à ordem para ponderar á Camara a necessidade de se proceder eleição de outro Membro para a. Commissão de infracções. Em primeiro logar e um precedente novo que o Primeiro Secretario seja Membro de Commissões;,e em segundo logar, sendo Empregado da immediata confiança do Governo, entendo ser este um motivo bastante forte, para não podér pertencer a esta Commissão..

Parece-me que a Camara não póde deixar de attender a estas considerações, e conceder-me a escusa que lhe peço, agradecendo-lhe muito a honra, que me fez.

O Sr. Presidente: — Acaba de eleger-se a Commissão, de Infracções, e ficou eleito para Membro della o Sr. Corrêa Caldeira, que acaba de pedir a sua escusa. Consulto a Camara se lha concede. — A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: — Tem portanto de eleger-se um novo Membro;, convido para isso os Srs. Deputados a formarem nova lista contendo só um nome.

O Sr. Visconde de Campanhã: — Agradecendo a V. Ex.ª á Camara a deferencia que comigo tiveram, de me eleger Membro da Commissão de Guerra, porém declaro a V. Ex.ª e á Camara, que em consequencia do máo. estado da minha saude, e da Commissão de que estou encarregado fóra, não posso acceitar tão honrosa missão, e por isso me dou por demittido da dita Commissão.

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer ao Sr. Deputado, que S. Ex.ª sabe muito bem que primeiro que tudo está o cargo de Deputado, Nenhum Sr. Deputado póde demittir-se das Commissões para que é nomeado pela Camara, e tendo o Sr. Deputado sido Reclamado para servir na repartição externa a que pertence, não ficou por isso aliviado dos encargos desta Camara, que preferem a tudo. Agora se o Sr. Deputado quer que eu consulte a Camara se exonere desse encargo, isso é outro caso.

O Sr. Visconde de Campanhã: — Não, Senhor, V. Ex.ª não tem que consultar a Camara; não ha artigo nenhum no Regimento que me obrigue a ser Membro da Commissão; por consequencia, não peço a escusa, sou eu que me dou por demittido.;

O Sr. Bastos Pimentel: — Sr. Presidente, a escusa que dá o Sr. Campanhã, não é caso novo nesta Camara; na Sessão passada houve ahi caso destes, e não sei se ha mais precedentes; mas lembra-me que o Sr. Pereira dos Reis, e creio que o Sr. Silva Cabral se déram por demitidos das Commissões a que pertenciam, e V. Ex.ª respondeu — A Mesa fica inteirada — e não consultou a Camara; e tambem me não recordo que o Regimento diga cousa alguma a este respeito; por consequencia parece-me que o Sr. Visconde de Campanhã não sai nem contra o Regimento, nem contra os precedentes da Camara, escusando-se de fazer parte da Commissão de Guerra.

O Sr. Castro Ferreri: — Antes de fallar neste objecto, desejo que V. Ex.ª me esclareça, se o. Sr. Deputado a quem se allude, póde dar-se por demittido, ou póde, unicamente pedir á Camara que o escuse de pertencer á Commissão; porque, se póde dar-se por dimittido, não tenho nada a dizer,. mas se só póde pedir a sua escusa, tenho a fazer as mesmas considerações que hontem fiz a respeito de igual pedido do Sr. Barão de Ourem....

O Sr. Presidente: — Effectivamente ha precedentes a este respeito; mas nem o regimento concede, nem a boa doutrina permitte que nenhum Deputado se possa escusar de um cargo para que é eleito pela Camara. Por consequencia a Mesa entende que nenhum Sr. Deputado se póde escusar de uma, Commissão só pelo facto de dizer — não pertenço a ella. Esta no brio e melindre de cada um comparecer ou não nessa Commissão, quando tenha de se reunir para trabalhar; e do Sr. Deputado deve esperar-se, que corresponda á honra que lhe fez a Camara, e que S. Ex.ª tanto merece.

O Sr. Castro Ferreri: — A vista disso julgo que o Sr. Visconde de Campanhã pede a dimissão de Membro da Commissão, e neste caso militam as mesmas circumstancias que hontem militaram a respeito do. Sr. Barão de Ourem,: porque ambos estão encarregados de importantes Commissões lá fóra. Eu tenho a dizer á Camara que a Commissão de Guerra não se póde privar das intelligencias, luses, e conhecimentos destes dois Cavalheiros, porque isso seria inhabilitar a Commissão de podér trabalhar. Portanto peço á Camara que proceda a respeito do Sr. Visconde de Campanhã do mesmo modo que procedeu hontem á respeito do Sr. Barão de Ourem.

O Sr. Presidente: — O Sr. Visconde de Campanhã não pediu dispensa de pertencer á Commissão, disse que se dava por demittido; por consequencia sobre este objecto não póde haver votação; e está findo este incidente.

O Sr. Pereira de Mello: — Pedi a palavra em virtude da votação que esta Camara acabou de fazer. Com quanto eu não seja um Empregado de tão immediata confiança como o Sr. Corrêa Caldeira, todavia, sendo Empregado do Governo, o procurador geral dos órfãos, tendo sido eleito para Membro da Commissão de Infracções, com quanto conheça que o meu dever está primeiro que tudo, entendo que para salvar os principios de melindre, e de decóro, não devo assignar um Parecer a favor ou contra um Ministro da Corôa.

Parece-me que, a não serem iguaes as circumstancias, que se dão entre mim e o Sr. Deputado, a quem a Camara acaba de conceder a demissão de Membro da: Commissão de Infracções, pelo menos são mui pouco inferiores.

Por consequencia peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se a exemplo do que acaba de se praticar com o Sr. Corrêa Caldeira me concede a demissão de Membro desta Commissão.

O Sr. Assis de Carvalho: — Se a qualidade de Empregado de confiança do Governo inhabilita os Srs. Deputados de pertencerem á Commissão de Infracções, inhabilita-os tambem de pertencerem a outra qualquer Commissão, porque a qualquer dellas