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N.° 9.

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano.)

Secretarios os srs.

Conde de Samodães (Francisco).

(Manuel Firmino da Trindade Sardinha.

Chamada— Presentes 57 srs. deputados.

Abertura—À meia hora da tarde.

Acta,— Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

1.ª— Do sr. ministro da justiça, apresentada hontem, de que o sr. José Jorge Loureiro, por motivo de saude, tem faltado a algumas sessões, e fallará ainda a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. J. J. de Mattos, de que por motivo de doença não póde comparecer nas duas ultimas sessões.

A camara ficou inteirada.

3.ª— Do sr. Zuzarte, de que o sr. Judice Samora, por doente, não póde por ora comparecer na junta.

À camara ficou inteirada.

O sr. Rebello da Silva: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa o seguinte

Requerimento.

A segunda commissão de poderes requer a junta preparatoria que peça ao governo, com a maior urgencia, as actas da eleição primaria da assembléa de Rua, concelho de Sernancelhe, que devem estar archivadas nas camaras municipaes respectivas e no governo civil. Antonio José d'Avila = José da Silva Passos—Antonio de Serpa=Luís Augusto Rebello da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Serpa (Antonio): — Estou auctorisado para declarar á junta que o sr. deputado eleito por Oliveira de Azemeis, José da Gosta Sousa Pinto Basto, não tem podido até agora comparecer por motivo justificado, e que espera ainda por todo este mez comparecer na camara.

O sr. Mello Gouveia: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito Antonio Ferreira Girão. Este sr. deputado eleito não tem comparecido por motivo de molestia; e junto remetto tambem o documento que o comprova.

O sr. Barros e Sá: — Sr. presidente, a junta tem observado que de todos os impressos que se distribuem n'esta casa se dá um exemplar a cada deputado; mas se acaso qualquer deputado perde esse exemplar, por maiores diligencias que faça para obter outro não o póde obter, nem j pedindo-o, nem comprando-o, nem solicitando-o, e ás vezes não sei que diligencias são precisas empregar para obter não sei de quem um segundo impresso; ou não se podendo obter outro exemplar já se vê que o deputado que quizer aqui ou em sua casa examinar ou estudar qualquer dos assumptos que fazem o objecto dos projectos ou pareceres impressos não o

o póde fazer; fica privado de o podér fazer. Eu desejo na minha posição de deputado guardar a decencia devida ao logar que occupo, e essa inhibe-me de dizer aqui o que muitas vezes acontece com os impressos que n'esta casa são distribuidos: quasi todos os meus collegas sabem o que acontece. Quereria pois que dos impressos que se distribuem n'esta casa se distribuam dois pelo menos a cada deputado; assim um póde o deputado lê lo em casa para examinar e estudar, e póde aqui ler outro para a occasião da discussão; isto a fim de não andar com um correio atraz de si levando e trazendo papeis.

Mando pois uma proposta para a mesa, que é a seguinte:• (Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Mello Soares (sobre o ordem): — Mando para a mesa um requerimento feito pela primeira commissão de poderes, que é o seguinte. (Leu.)

Aproveito esta occasião para chamar a attenção da junta sobre o seguinte:

Depois de exarado o parecer da primeira commissão de poderes sobre as eleições do circulo da Feira foi enviado pela mesa áquella commissão um requerimento, com o nome de reclamação, contra as eleições daquelle circulo, requerimento ou reclamação assignada por José Correia Leite Barbosa. Este cidadão que se diz eleitor daquella freguezia reclama contra a validade das eleições por diversos motivos, e allega = que as eleições foram o resultado da coacção, que houve vias de facto, que houve interferencia da auctoridade administrativa e judiciaria, e designadamente do administrador do concelho cabeça do circulo e do delegado do procurador regio =; e depois d'estas accusações e fados que acabo de mencionar continua arguindo tambem nullidade no corpo do processo.»

Quanto aos primeiros fundamentos da reclamação vem destituidos de toda a prova, é um complexo de asserções gratuitas; e em quanto aos segundos a commissão tendo considerado minuciosamente o processo declara, como já fez, que o achou regular, e de pouca monta algumas pequenas irregularidades.

A commissão resolveu não fazer um parecer especial sobre esta reclamação, entendeu por conveniente comtudo dar d'ella conta á junta, e eu, em nome da commissão e como relator especial das eleições do circulo da Feira, tenho a honra de mandar para a mesa a mencionada reclamação para os srs. deputados eleitos, se quizerem, poderem ver se os factos arguidos são veridicos, e se com effeito são ou não destituidas de provas as asserções ou arguições ali feitas, e se as nullidades em relação ao corpo do processo são ou não exactas.

Vol. I—Janeiro—1857