O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 1870

Presidência do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Presentes d abertura da sessão - Os srs.: Adriano Machado, Ornellas, Alberto Carlos, Sá Nogueira, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Viegas, Telles de Vasconcellos, Vasconcellos Coutinho, Barjona, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueira, Bernardo de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Coelho do Amaral, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Ulrich, Cortez, Augusto da Silva, Nogueira Soares, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, Freitas Junior, Rodrigues de Carvalho, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Julio Rainha, Leandro da Costa, Affonseca, Mariano de Carvalho, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, e Thomás de Carvalho.
Entraram durante a sessão - Os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, A. J. Teixeira, Arrobas, Cau da Costa, A. de Faria, Beirão, Francisco Costa, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Palma, Mártens Ferrão, Barros e Cunha, Alves Matheus, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gusmão, Elias Garcia, Luciano de Castro, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Lopo Sampaio, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Pedro Franco, e Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - Os srs.: Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, B. F. da Costa, Carlos Bento, Alcantara, J. A. Maia, Dias Ferreira, Nogueira, Visconde de Moreira de Rey, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Abertura - Á uma e meia horas da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimento

Roqueiro que pelo ministerio da marinha e ultramar sejam, com urgencia, enviados a esta camara os esclarecimentos seguintes:
1.° Se tem sido cumprida a disposição do § 7.° da condição 1.ª do contrato celebrado em 12 de fevereiro de 1868, entre o governo e William Bailey, como representante de Bailey & Leetham, de Hull, para o serviço provisorio da navegação por vapor para os portos de Africa Occidental.
2.° Qual seria a somma que a empreza teria de pagar por direitos na alfandega, desde que foi assignado o contrato, se não fora a condição 12.ª do mesmo.
3.° Qual a importancia que a empreza tem pago em virtude da condição 15.ª
4.° Copia de quaesquer documentos sobre o modo por que a empreza tem cumprido o seu contrato.
6.° Copia de todas as propostas que posteriormente á assignatura do contrato de 12 de fevereiro proximo passado fossem apresentadas ao governo sobre navegação para as colonias de Africa.
Sala das sessões, em 26 de outubro de 1870. = O deputado pelo circulo n.° 66, Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Foi enviado ao governo.
Officio
Da junta do credito publico enviando, para serem distribuidas pelos senhores deputados, as contas originaes da gerencia da mesma junta, relativas ao anno economico de 1868-1869.
Mandaram-se distribuir.

Projecto de lei

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 14, da sessão de 1870, para ser relevada a camara municipal do concelho de Guimarães do compromisso em que incorreu, por haver applicado a cerca do convento de S. Domingos para fim diverso daquelle que lhe foi designado no decreto de 25 de abril de 1842, e approvada a applicação que a mesma camara deu aquella propriedade.
Sala das sessões, em 26 de outubro de 1870. = O deputado pelo circulo de Guimarães, Rodrigues de Carvalho.
Para a seu tempo se lhe dar o destino conveniente.
O sr. Presidente: - Convido os srs. Augusto da Silva e Pedroso a introduzirem na sala, para prestarem juramento, alguns srs. deputados que se acham nos corredores.
Furam introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Francisco Joaquim da Costa e Silva, António Augusto Soares de Moraes, João Gualberto de Barros e Cunha, e Thomás de Carvalho.
Teve segunda leitura uma proposta do sr. Mariano de Carvalho, e foi admittida.
O sr. Presidente: - Eu tenho a lembrar aos srs. deputados, que ordinariamente dão-se por admittidas á discussão muitas propostas a que a camara não presta attenção, e que isto não é regular.
É necessario que a camara se pronuncie, e eu hei de exigir que ella se pronuncie sempre, para que se não dêem por admittidas á discussão propostas sobre que não houver uma verdadeira votação, porque dahi o que depois resulta muitas vezes é uma discussão com que ordinariamente se perde muito tempo.
Por isso é que eu peço aos srs. deputados que se pronunciem sempre que houver alguma votação neste sentido.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o que dispõe o artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os membros da mesma camara abaixo designados possam accumular, querendo, o exercício das funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões:
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, membro da commissão encarregada de formular o código penal militar.
Domingos Pinheiro Borges, capitão de engenheria, chefe da 4.ª secção da direcção geral da dita arma.
Visconde de Villa Nova da Rainha, capitão de cavallaria, membro da commissão revisora do recrutamento em Lisboa.
José Elias Garcia, capitão de engenheria, lente da escola do exercito.
João José de Alcantara, tenente de infanteria n.° 4, ajudante de campo do governador da praça de S. Julião da Barra.
Alberto Osorio de Vasconcellos, tenente do estado maior de engenheria, incumbido de trabalhos proprios da dita arma em Lisboa.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 26 de outubro de 1870. = Sá da Bandeira.
Foi approvada.
O sr. Santos e Silva: - Acha-se constituida a camara electiva, e por consequencia julgo chegada a occasião de requerer á mesa que tenha a bondade de tomar as necessarias providencias para que o Diario do governo seja regu-

9