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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

obrigados a fazer exame de certas materias, e simultaneamente dispensados, se não prohibidos, de estuda-las no lyceu!

Adoptou-se uma regra para o terceiro anno de desenho e outra para o terceiro anno de portuguez! Emquanto os matriculados n'este são obrigados a fazer exame das referidas materias, sem as terem aprendido na respectiva cadeira, os alumnos do terceiro anno de desenho foram dispensados não só da frequencia, mas tambem do exame de disciplinas que nunca aprenderam, sendo porém desnecessariamente considerados como se houvessem sido approvados n'ellas!

Outras perguntas dirigiu o estabelecimento de instrucção secundaria, as quaes agora não menciono por não enfadar a camara; sómente acrescento que a resposta do governo foi tal que não destruia as rasões apresentadas pelo conselho, e mostrava que os decretos tinham sido feitos sem a necessaria meditação.

E os professores do lyceu do Porto achavam novas rasões para suppor que a reforma não fôra elaborada com a devida attenção, quando nos programmas publicados no Diario do governo encontravam erros notaveis, que, pelo menos, provavam lastimavel precipitação.

Por exemplo, o programma da lingua latina ordena que os alumnos traduzam os primeiros dezoito paragraphos do livro primeiro, os treze primeiros do livro terceiro, os seis primeiros do livro quinto e os vinte primeiros do livro sexto.

Mas, sr. presidente, Eutropio n'estes livros não escreveu mais; comtudo os programmas officiaes dizem que os alumnos são obrigados a dar só estes primeiros capitulos. A representação acrescenta, com todo o fundamento, que, tendo sido adoptada a Selecta de Coimbra de 1859, e não se contendo n'ella senão estes capitulos, o individuo que fez os programmas, um pouco esquecido do Eutropio, entendeu que para a Selecta haviam sido unicamente escolhidos capitulos e não livros completos, por isso escreveu os primeiros tantos capitulos de tal livro, os primeiros tantos capitulos de outro.

Novo lapso. N'estes programmas de latim poz-se de parte o livro quarto da Eneida de Virgilio, entendendo-se talvez que não deviam descrever-se, aos que cursassem os lyceus, os amores de Dido e Enéas. Comtudo, parece-me que as bellezas d'aquelle canto da Eneida são bem superiores, e muito mais para serem contempladas pelos alumnos dos lyceus, até pela magestosa delicadeza dos primorosos versos d'esse canto, do que o trecho de uma georgica do mesmo auctor, que falla de umas certas praticas equinas que não devem ser litteralmente traduzidas n'este logar; apesar d'isto, esse trecho vem indicado nos programmas!

Eu podia tambem notar, como o lyceu o nota na sua representação (ainda que algumas rasões pouco fortes possam ser produzidas em contrario), que o ensino da cosmographia não fosse precedido pelos conhecimentos da geometria da esphera, os quaes são dados no segundo anno de mathematica. Realmente, ainda que áquelle curso de cosmographia possa dizer-se muito elementar, entendo que era mais conveniente não o dar senão depois de conhecida a geometria da esphera.

Podia ainda indicar outros pontos, que a representação censura, e dos quaes ella não se occuparia se porventura tivesse havido da parte do governo a devida attenção ás objecções apresentadas pelo lyceu.

Não nos esqueçamos de que um lyceu que expõe duvidas ao governo não falla simplesmente como sendo composto de individuos que exercem o professorado; falla tambem em nome dos direitos dos alumnos que frequentam esse lyceu, direitos respeitaveis, e que devem ser attendidos em vez de expostos aos decretos da leviandade.

V. ex.ª sabe perfeitamente que, por infelicidade nossa, a legislação da instrucção publica é feita e executada de modo tal, que muitas vezes os alumnos mal sabem o caminho que têem a seguir, e, quando entrados n'elle em nome da lei, são obrigados a retroceder em nome da nova lei; d'aqui resultam graves inconvenientes para elles e para suas familias. Foi, de certo, attentando n'isto que o lyceu nacional do Porto representou ao governo, pedindo-lhe esclarecimentos; o governo devia sinceramente esclarece-lo, em vez de responder de modo inconveniente e publicar uma portaria que não havia necessidade nenhuma de tornar conhecida, na qual se descobre, parece-me que muito bem, o intuito de desconsiderar áquelle lyceu.

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, aproveito este momento para chamar a attenção de s. ex.ª sobre um assumpto, que tem relação com outro, de que ha dias se occupou o sr. visconde de Moreira de Rey.

Pergunto a s. ex.ª se tambem tenciona obrigar a companhia do caminho de ferro do norte e leste a construir a ponte sobre o Douro, como é de lei.

A construcção d'ella é de muita vantagem para os habitantes do Porto; é de vantagem para todo o reino; antecipadamente pagámos esta obra; decorreram annos depois d'aquelle em que devia estar acabada; e todavia, ainda não se lhe deu principio! Urge que a companhia cumpra o contrato, e espero que o sr. ministro a isso a obrigue. Mando para a mesa o requerimento e a representação. O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Ministro das Obras Publicas (Visconde de Chancelleiros): — Assevero ao illustre deputado, que acaba de fallar, que eu tomarei na devida consideração as observações de s. ex.ª com respeito ao importante assumpto a que se referiu — construcção da ponte sobre o Douro.

S. ex.ª sabe, e toda a camara conhece pelos factos que se têem dado, que as condições em que hoje se encontra a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste não são favoraveis. E se não é rasão justificativa de se não haver cumprido o contrato o encontrar-se a linha no estado em que está, é de certo rasão que póde merecer por parte do governo a contemplação necessaria para que não accumule exigencias sobre exigencias a uma companhia n'estas condições.

A construcção da ponte sobre o Douro é um assumpto que ha de reclamar, pela sua importancia, toda a attenção do governo.

Asseguro ao illustre deputado que hei de tomar esta questão na devida consideração, porém não posso deixar de assegurar tambem a s. ex.ª, que nas circumstancias difficeis em que se encontra a companhia, não é esta a conjunctura propria para a resolver, e que, logo que melhorem a» condições da companhia, trabalharei por que ella se resolva nos termos em que todo o paiz deseja vê-la resolvida.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Tendo eu tido a honra de receber um despacho para um logar importante, embora não retribuido, pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de convidar a commissão de verificação de poderes a definir a minha posição n'esta casa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Careço de dizer algumas palavras com relação ao que disse o illustre deputado, que chamou a attenção do governo para uma portaria, que resolveu as duvidas apresentadas ao ministerio do reino pelo conselho do lyceu nacional do Porto.

Ouvi com muita attenção as muito sensatas e judiciosas ponderações do illustre deputado. Vou examinar esse assumpto; se entender que o lyceu tem rasão nas objecções que fez com relação á doutrina contida n'essa portaria, que teve por base uma consulta da junta consultiva de instrucção publica, não terei duvida alguma em modificar as disposições da mesma portaria, e hei de fazer justiça aquella illustre corporação.

O sr. Francisco Mendes: — Sinto que a camara não attendesse o meu pedido, não porque eu me quizesse esquivar ao trabalho das commissões, mas porque, como já disse, podia ser substituido com toda a vantagem; entretanto, como essa recusa é uma prova de consideração, agradeço-a, muito reconhecido, aos meus collegas.