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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento de Luiz Silverio de Faria, engenheiro subalterno de primeira classe do corpo de engenheiros navaes, que pede ser promovido a engenheiro chefe de segunda classe com o posto de capitão tenente, allegando os serviços que tem prestado, e juntando a este requerimento documentos muito valiosos.

Peço a v. ex.ª que mande esta pretensão ás commissões respectivas.

O sr. Presidente: — Não é muito regular mandar para a mesa requerimentos de particulares. Faço esta declaração por entender ser dever meu faze-la.

O sr. Almeida Queiroz: — Pedi a palavra para renovar a iniciativa de dois projectos de lei, que tive a honra de apresentar.

Um versa sobre a reforma do juizo arbitral nas causas commerciaes, e outro sobre o modo de substituir os juizes dos tribunaes de commercio de Lisboa e Porto.

Por esta occasião declaro a v. ex.ª, que confio pouco nos projectos de iniciativa dos deputados quando não os acompanha um certo favor ministerial. Entretanto é do nosso dever quando apresentamos qualquer projecto pugnar pelo seu andamento.

Confio na dedicação e intelligencia do nobre ministro da justiça. S. ex.ª é um dos membros mais respeitaveis da magistratura portugueza. Mas não creio nem em organisação de novos codigos nem em reformas radicaes da nossa legislação. Estou persuadido de que havemos de ir fazendo reformas parcialmente. Isto é uma especie de addicionaes, e visto que hoje todos se conformam com elles, vamos fazendo alguns addicionaes á nossa legislação.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Penafiel sobre o mesmo objecto, a respeito do qual já existe uma representação de Marco de Canavezes, isto é, ácerca da permanencia de uma força militar na cidade de Penafiel.

Abstenho-me de fazer considerações a este respeito, porque já dirigi uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra ácerca d'este objecto; interpellação que ainda lhe não foi remettida, porque eu não o posso fazer, e por isso rogo a v. ex.ª que por intervenção do sr. segundo secretario a faça expedir.

O sr. Secretario (Pinheiro Borges): — Posso asseverar ao illustre deputado que já assignei o officio expedindo a nota de interpellação ao sr. ministro da guerra.

O sr. Mexia Salema: — Pedi a palavra quando o meu illustre collega e amigo, o sr. Candido de Moraes, notando que alguns logares da magistratura judiciaria do districto da relação dos Açores e logares d'esta relação estavam sem juizes, disse que era tambem devido isso, quanto aos juizes da relação dos Açores, a conceder-se-lhes o tomarem posse por procuração, acrescentando que era o mesmo que mandar tomar posse por um creado.

Sei perfeitamente que o meu illustre collega não me quiz offender, nem a pessoa alguma da classe da magistratura judiciaria, a que me honro de pertencer, porque é minimamente delicado e filho de um magistrado muito digno, e s. ex.ª não teve de certo em vista offender os collegas de seu pae.

O sr. Candido de Moraes: — Apoiado; peço a palavra.

O Orador: — Entretanto não podia ficar silencioso n'esta occasião, deixando de fazer algumas observações, por isso que fui um d'aquelles a quem foi concedido tomar posse por procuração.

E eu tive a honra de tomar a posse por mim um collega illustradissimo, que de maneira alguma podia considerar-se como meu creado.

Toda a camara o conhece. É o sr. Antonio José da Rocha, actualmente juiz da relação dos Açores, que foi sempre muito considerado (muitos apoiados).

Apesar de não ser muito velho, tenho uma carreira já longa na magistratura, porque como quando saí da universidade não havia a lei que obrigava a ter dois sonos de pratica, fui logo despachado, o que fez com que chegasse um pouco mais novo do que o costume a ser juiz de relação.

Tenho a consciencia de que nunca abusei, estando ausente do meu logar mais tempo de que o necessario para tratar da minha saude. Durante quasi trinta annos estaria ausente quatro ou cinco mezes em todo o tempo.

Chegou o meu despacho para a relação em occasião em que eu estava para saír eleito deputado. Fui-o effectivamente.

V. ex.ª e a camara sabem que sempre se concedeu a todos aquelles que eram deputados o tomarem posse por procuração, a fim de evitar despezas inuteis, como eram ajudas de custo para jornadas, etc.

Essa licença foi-me concedida, pedindo-a sem querer abusar.

Por consequencia, repito, não podia n'esta occasião ficar silencioso, visto que se apresentara um anathema contra todos os ministros que tinham feito essa concessão, sendo eu um d'aquelles a quem se fez essa premissão nos termos dos justos precedentes; e no que disse não pertendi senão fazer ver á camara que não estava nas circumstancias indicadas pelo meu illustre collega, e que não sou causa da falta no serviço, que lamenta.

Eu tambem entendo, como elle, que não se póde extinguir aquella relação dos Açores, porque emfim ha motivos de conveniencia publica que aconselham a sua conservação; entretanto se é justo que se forcem os juizes a irem occupar os seus logares, é-o tambem que se não obriguem a ficar eternamente ali; e para esse fim é conveniente que se estabeleça por lei que emquanto houver um juiz de uma relação que pretenda o logar vago n'outra, o ministro prefira o juiz que o requerer pela sua antiguidade, e que se não despache um juiz de 1.ª instancia para esse logar, como abusivamente se tem feito, em prejuizo d'aquelles juizes de 2.ª instancia.

Mas poderão objectar-me que isso tem inconvenientes, porque nunca a relação está preenchida, e não prestará serviço.

Pois alterem a reforma judiciaria no artigo 735.°, estabelecendo-se para a relação dos Açores que todas as tenções que sejam proferidas por juizes que ali tenham estado sejam válidas para o effeito dos vencimentos. Assim destroe-se a objecção.

É mais conveniente que os juizes para lá vão por sua vontade do que forçados, vendo despacharem-se juizes de 2.ª instancia os da 1.º com prejuizo d'elles que já estão na 2.ª

Folguei de ouvir dizer que o sr. ministro da justiça tinha um projecto para cortar estes abusos, mas devo dizer que já na commissão de legislação existe um projecto da iniciativa do sr. Luciano de Castro, muito aproveitavel, posto que eu não me conforme com muitas das suas disposições, e que se não apparecer o projecto do governo de prompto, convem tomar conhecimento d'aquelle, pois que é necessario estabelecer alguma cousa para se evitarem aquelles e outros abusos.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um projecto de lei e um requerimento.

O projecto, que vae tambem assignado pelo sr. D. Luiz da Camara, é o seguinte (leu).

O sr. Nogueira: — Participo a v. ex.ª e á camara que por justo motivo não tenho comparecido ás sessões anteriores.

O sr. Pinto Bessa: — Pedi a palavra, porque o meu illustre collega, o sr. Rodrigues de Freitas, no discurso que acabou de pronunciar, se referiu á construcção da ponte sobre o rio Douro, perguntando ao sr. ministro das obras publicas o que pretendia fazer a esse respeito.

Ora, como eu na sessão de 5 de novembro do anno pas-