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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

claro que hei de pugnar por elle com todas as minhas forças, pois estou disposto a combater qualquer projecto que não attinja a este desejado fim.

Todos nós sabemos que as isenções que estão hoje sanccionadas na lei do recrutamento têem sido sophismadas (apoiados). V. ex.ª e a camara sabem que por differentes vezes se tem discutido aqui este assumpto. A divida dos recrutas dos differentes districtos do reino anda por 25:000. Buscam-se todos os sophismas. A politica, a arma eleitoral, servem para illudir as disposições da lei do recrutamento, e folgo que a illustre commissão de guerra não approvasse o projecto em discussão.

Não me opponho ao adiamento que o illustre deputado acaba de apresentar á camara; mas desejaria saber se o governo tem tenção de apresentar ao parlamento um projecto de lei sobre este importante ramo de serviço publico. Sei que o nobre ministro nomeou uma commissão para tratar da organisação do exercito. E de passagem direi que levamos todo o tempo a estudar a organisação militar do paiz; fazem-se trabalhos quando os ha importantes na secretaria da guerra, mas no fim não se lhes dá andamento. Quando não os tivessemos, tinhamos o modelo excellente de 1806, que foi aperfeiçoado e modificado pelo plano de 1816, o que é nada menos que a organisação ou o systema adoptado na Prussia. Aceitemos esse modelo excellente. Ainda querem mais provas da necessidade da organisação militar do paiz, do que a recente guerra que acaba de se dar entre a Allemanha e a França?

Sou velho n'esta casa, e tenho ouvido aqui sempre fallar da organisação militar do paiz; mas adia-se constantemente essa organisação e não se faz cousa alguma á espera de trabalhos que hão de vir ao parlamento!

Por conseguinte, sem querer alongar esta discussão, desejaria que o sr. ministro da guerra definisse bem as suas idéas a este respeito, e se promette trazer ao parlamento um projecto, que modifique a disposição essencial da lei do recrutamento tornando como principio o serviço militar obrigatorio e com muito poucas excepções.

Declaro novamente a y. ex.ª que não me opponho ao adiamento do projecto, ou que seja approvado o parecer da commissão; porque o projecto, modificado como foi pela substituição offerecida pelo illustre deputado pelo circulo n.º 27, não me parece que deva ser approvado, porque vae augmentar os inconvenientes que devemos afastar da lei do recrutamento.

O sr. Mariano de Carvalho: — Devo lembrar á camara o que se tem passado com este projecto de lei.

Este projecto de lei foi apresentado á camara em uma das sessões passadas pelo sr. deputado Augusto de Castilho e Mello, então representante de Bragança, e não póde ser discutido.

Na sessão legislativa passada renovou-se a iniciativa d'elle, e foi dado para a discussão exactamente no ultimo dia de sessão.

Levantaram-se por parte de alguns srs. deputados objeções que podem dividir-se em dois grupos. Uns diziam que era necessario considerar-se este assumpto com toda a attenção. E o sr. Van Zeller, cavalheiro muito competente pela sua posição especial como empregado no conselho d'estado, ao qual estão sujeitas estas questões de recrutamento, apresentou considerações, que fizeram peso no meu animo, e me levaram a, de accordo com s. ex.ª, redigir a substituição que mandei para a mesa.

Devo dizer tambem que, n'essa occasião, o sr. relator da commissão de guerra era contrario ao projecto, e argumentou contra elle, mostrando a necessidade de se fazer uma reforma geral da lei do recrutamento; e eu objectei-lhe que não se devia esperar por essa reforma para se acabar com uma pena e de bastante gravidade por uma culpa que podia não ser d'aquelles sobre quem a pena era lançada.

Hoje o sr. Alcantara apresentou uma proposta para que a minha substituição vá ás commissões, para a apreciarem devidamente.

Como desejo ser justo, não me opponho a que assim se proceda.

Se me oppuz a isso na sessão que terminou em dezembro, foi porque julgava que este projecto era urgente, que ía remediar uma injustiça, e nós não tinhamos tempo para o considerar com mais attenção.

Agora, que temos a camara aberta pelo menos por tres mezes, segundo a carta constitucional, parece-me que não ha inconveniente em que este negocio vá ás commissões.

O sr. Barros Gomes: — Participo a v. ex.ª e á camara que está constituida a commissão de fazenda, a qual nomeou para presidente o sr. Braamcamp, e a mim para secretario, havendo relatores especiaes para os differentes assumptos.

O sr. Candido de Moraes: — Pedi a palavra quando ouvi o meu collega, o sr. Mariano de Carvalho, dizer que este projecto tinha sido impugnado por varios srs. deputados no ultimo dia da sessão que terminou em dezembro, apresentando-se sómente, como motivo para a impugnação, o não se poder tratar de assumpto tão importante com a precipitação com que se pretendia tratar d'elle; e o que eu levava em mira era rectificar esta asserção do sr. Mariano de Carvalho; mas depois, pelo seguimento do discurso do illustre deputado, entendi que era desnecessario.

Não pretendo apresentar agora á camara as considerações e os motivos em que se fundava a commissão de guerra, quando dizia que não se devia tratar exclusivamente d'aquelle assumpto que faz parte da lei geral do recrutamento. Já na qualidade de relator da commissão apresentei em dezembro as rasões que determinaram a commissão a dar o parecer como deu, e escuso de as adduzir novamente, porque estão no Diario da camara, e eu não desejo cansar a attenção da assembléa.

Eu estou na mesma opinião em que estava, e á commissão acontece outro tanto.

O sr. Eça e Costa: — A commissão está de accordo em que seja approvado o adiamento, e em que a proposta do sr. Mariano de Carvalho seja remettida á commissão, para que esta a aprecie e dê sobre ella o seu parecer, que haja de ser discutido com o projecto que está em discussão. Posto a votos o adiamento, foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei n.º 29

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 25-A, apresentado á consideração da camara pelos srs. José Bandeira Coelho de Mello e Domingos Pinheiro Borges.

A vossa commissão, adoptando as rasões apresentadas pelos illustres signatarios do projecto, e considerando que convem regular de uma maneira permanente o assumpto a que elle se refere, propõe a seguinte substituição:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pôr á disposição da direcção geral de engenheria, para serem empregados nas commissões da sua dependencia, os alferes que tiverem obtido este posto na conformidade do que dispõe no artigo 45.° e seus §§ o decreto de 24 de dezembro de 1863, por terem concluido o curso de engenheria militar.

Art. 2.° Aos officiaes, a que se refere o artigo antecedente, será contado o tempo de serviço que fizerem sob as ordens da direcção geral de engenheria, como se fosse serviço effectivo nas armas de infanteria ou cavallaria, para o effeito de serem promovidos ao posto de tenentes, como estabelece o citado artigo 45.° e seus §§.

Art. 3.° Estes officiaes terão direito ás gratificações determinadas no regulamento provisional do real corpo de engenheiros, de 12 de fevereiro de 1812, para os segundos tenentes de engenheiros.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 17 de dezembro de 1870. = Barão do Rio Zezere = Alberto Osorio de Vasconcellos = José