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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conveniente a adoptar é a idéa que se acha consignada n'este projecto de lei, adoptando tambem a emenda da commissão que diz: «Quando as necessidades do serviço o exigirem».

Dar caracter de permanencia á dispensa do tirocinio não o julgo conveniente (apoiados). Ora, a emenda salva a maneira por que está redigido o artigo, não torna permanente a dispensa.

Torno a repetir, actualmente ha necessidade d'aquelles officiaes; e para os termos de prompto parece-me este projecto approvavel.

Aqui tem v. ex.ª o que eu tenho a dizer por parte do governo.

Como estou com a palavra, se v. ex.ª e a camara me dão licença vou responder, em poucas palavras, ao illustre deputado o sr. Camara Leme, em relação ás observações que ha pouco fez com referencia á organisação militar e lei do recrutamento.

S. ex.ª sabe que está nomeada uma commissão encarregada d'estes trabalhos.

Os principios que s. ex.ª apresentou calam no coração de todos os militares. Não posso assegurar, mas estou que é isso o que tambem está na mente da commissão.

Em vindo esses trabalhos á camara será occasião de se considerar tudo (apoiados).

Parece-me que o illustre deputado ficará satisfeito. Tendo s. ex.ª assento n'esta casa em differentes legislaturas, tendo sido ministro d'estado e deixando correr as cousas como estão, poderá esperar mais algum tempo, e ter certa indulgencia para commigo.

O sr. Candido de Moraes: — Não pedi a palavra para discutir o projecto; todos nós estamos accordes ácerca do assumpto de que nos occupâmos; por conseguinte não desejo fatigar a attenção da camara; pelo contrario, limitar-me-hei a dizer mui poucas palavras, a fim de tornar possivel que ainda hoje se possa votar este projecto, de cuja adopção resulta realmente conveniencia para o serviço da arma de engenheria.

Realmente a idéa da commissão de guerra foi, como disse o sr. ministro da guerra, no discurso que acabou de proferir, fazer apenas uma modificação accidental e temporaria nas disposições da lei que torna obrigatorio o tirocinio para a promoção ao posto de tenente na arma de engenheria.

Eu tenho a honra de ser tenente de engenheiros, e tive de me sujeitar á disposição da lei que determina que os officiaes, antes de serem promovidos a este posto, façam, por dois annos, serviço nas armas de infanteria ou cavallaria.

Fiz serviço no batalhão de caçadores n.º 11, e depois no batalhão de engenheiros, por uma disposição tambem casual e em resultado de necessidades urgentes do serviço; mas confesso que ainda até hoje não pude reconhecer que tirasse qualquer utilidade no tal tirocinio.

O que adquirem os officiaes que, como alferes, praticam nos corpos de infanteria? Será o habito de tratar com os soldados, a que se referiu o meu collega, o sr. Macedo? Mas as relações que um alferes têem com os soldados são tão insignificantes, que o alferes apenas entra na formatura depois de reunida a companhia, e representa um papel muito secundario na execução das manobras militares...

(Interrupção que se não percebeu.)

Eu estou-me referindo aos factos como elles se dão. É o que me diz a pratica e pouco me importa com o que deveria ou poderia ser. Dizia eu, sr. presidente, que os alferes durante o tirocinio não podem adquirir o tal habito de tratar com os soldados, porque o facto é que não tem senão raras relações com elles; a instrucção tactica que adquirem é tambem nulla e a causa d'isso é a propria ordenança, que determina que os subalternos não desempenhem, nos pelotões com que formam, funcções algumas.

Será instrucção sobre administração militar a que se pretende dar-lhes? Tão pouco; basta a simples leitura do regulamento de fazenda militar, para se reconhecer que os alferes apenas podem figurar alguma vez como membros de conselhos eventuaes em destacamentos, e nos corpos como directores de rancho. Tudo isto é muito pouco, e as nossas escolas especiaes não foram creadas para habilitar alumnos só para isto.

Como digo, sr. presidente, no estado actual da nossa legislação militar, e em referencia ao modo por que o serviço se faz actualmente, as relações dos alferes dos corpos com os soldados são muito limitadas, accidentaes e de nenhuma importancia.

Trata-se porventura de formar officiaes praticos no serviço militar para os habilitar ao commando de forças consideraveis, quando sejam elevados ao generalato? Pois póde-se comprehender que um official que, ao principiar a sua carreira, serve dois annos n'uma posição insignificante, e, mau grado seu, n'um corpo de infanteria, fique habilitado para commandar grandes massas?

Se este é o fim da lei, o rasoavel era exigir-se a pratica do serviço em todas as armas. Então o official era encyclopedico, e ficava habilitado para commandar tropas de cavallaria, infanteria e artilheria, e todas promiscuamente; duvido porém que ao fim d'isto ficasse engenheiro.

Ora se por esta disposição da lei não se fazem generaes, e se os escriptores militares dizem que não se fazem nunca pela pratica adquirida nos corpos, embora exercendo a parte do commando relativa a todos os diversos graus da jerarchia militar, se a essa pratica se não juntar muito estudo, é claro que por maior força de rasão não se adquirem qualidades para o generalato com o tirocinio de dois annos.

O que eu posso asseverar é que nos dois annos de tirocinio esqueci muita cousa que era essencial conservar de memoria, e tive depois de recorrer aos livros para readquirir idéas que tinha perdido. Este é o meu modo de ver quanto á utilidade do tirocinio. Todos nós porém estamos quasi de accordo, e não é difficil chegar a elle.

Eu apenas de passagem me referi a este ponto, e exprimi a minha opinião em relação a elle. Não se trata realmente de determinar que fique supprimido o tirocinio dos officiaes de engenheria, trata-se apenas de determinar que ficam supprimidos os tirocinios emquanto serviços mais essenciaes, para que não ha pessoal habilitado (e é forçoso que sejam desempenhados por alguem) o exigem. Portanto a commissão de guerra entendeu que o projecto de lei, que actualmente está em discussão, era apenas uma medida transitoria, e que não tinha o grande alcance que tem uma medida permanente.

Como já disse ha pouco, as idéas da commissão de guerra são exactamente as que estão expressas nos differentes artigos do projecto, e estavam perfeitamente na intenção dos membros da commissão as noções apresentadas tanto pela emenda do sr. Alcantara, que define as necessidades do serviço, como pela do sr. Cunha, que é equivalente á primeira, porém que fixa o limite a que podem subir as necessidades do mesmo serviço. Não tenho duvida em aceitar uma ou outra, comtudo pela minha parte declaro tambem que não teria tanto receio dos abusos que podesse praticar o sr. ministro da guerra, que me repugnasse o approvar o projecto como saíu da commissão (apoiados).

O sr. Pinheiro Borges: — Pouco tenho a acrescentar ao que disseram os meus illustres camaradas, collegas e amigos, os srs. Bandeira Coelho e Candido de Moraes.

Fui um dos signatarios do projecto de lei que deu logar a que apparecesse o que agora se discute. No projecto primitivo não se dispensava o tirocinio. O projecto que eu e o meu illustre amigo, o sr. Bandeira Coelho, assignámos no anno passado, tinha unicamente por fim satisfazer a uma necessidade de momento, que o sr. ministro da guerra deve conhecer; e por isso nos limitámos a indicar que fosse o governo auctorisado a pôr á disposição do director geral da