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9.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 15 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Domingos de Sousa Moreira Freire

Antonio Pessoa de Barros e Sá

SUMMARIO

Discussão de uma proposta do sr. visconde de Moreira de Rey para se constituir a camara com as eleições approvadas; apresentação de outras propostas relativamente a este assumpto; e approvação, em votação nominal, de um voto de confiança na mesa para o resolver. Discussão e approvação de pareceres sobre as eleições dos circulos de S. Thomé, Moimenta da Beira e Villa Verde.

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes — 80 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares, enviando a relação das proposições de lei que foram adoptadas pela mesma camara, e outra dos projectos de lei que caducaram na legislatura finda.

Enviadas á secretaria.

2.° Do ministerio do reino, satisfazendo o requerimento do sr. deputado eleito José Dias Ferreira, com a remessa da copia do officio do governador civil de Castello Branco, sobre as occorrencias havidas n'esse districto na ultima eleição geral de deputados.

Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, participando que, em data de 11 do corrente, se pediu ao governador civil de Faro a acta da assembléa eleitoral primaria de Salir, circulo n.º 125, Loulé.

Enviado á secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao pedido do sr. visconde da Arriaga, sobre a eleição do circulo n.º 126, Silves.

Enviado á secretaria.

5.° Do ministerio da justiça, enviando a copia do corpo de delicto, e mais documentos relativos a diversos factos que se deram em Ceia por occasião da ultima eleição de deputados, e respondendo assim ao requerimento do sr. deputado eleito Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Enviado á secretaria.

6.° Do ministerio das obras publicas, satisfazendo, ao pedido do sr. deputado eleito Pedro Franco, sobre os documentos que requereu.

Enviado á secretaria.

7.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento em que o sr. deputado eleito José Dias Ferreira pede copia de todos os telegrammas que noticiaram o resultado da ultima eleição de deputados em Castello Branco, que não póde satisfazer a este requerimento porque a isso se oppõe a legislação em vigor.

Enviado á secretaria.

O sr. Carlos de Mendonça: — Mando para a mesa o diploma do sr. visconde da Ribeira Brava, deputado eleito pelo circulo n.º 130, Santa Cruz.

Appenso a este diploma vae um officio de s. ex.ª, em que larga e conscienciosamente expõe ao sr. presidente e á junta preparatoria as rasões legaes e de melindre que o aconselham a não dever tomar assento na assembléa.

Tendo a eleição sido tumultuosa, violados todos os principios da legalidade, s. ex.ª não quer aproveitar-se de um direito equivoco, e pede só, em nome da justiça, que a eleição seja annullada.

Admittida a hypothese de que as allegações do deputado eleito não mereçam a approvação da respectiva commissão de verificação de poderes, ou de algum dos membros da junta preparatoria, é de justiça, e mesmo delicado, que se faculte ao deputado eleito o direito de sustentar as rasões em que se funda, e que constam do alludido officio dirigido á junta preparatoria.

No interesse de esclarecer a opinião publica, que se conserva n'uma certa expectativa em relação a esta eleição, requeiro que sejam publicados todos os documentos de que consta este processo eleitoral, incluindo o officio que acompanha o diploma, que remetto para a mesa.

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam publicados no Diario do governo todos os documentos constitutivos do processo eleitoral do circulo de Santa Cruz, inclusivè o officio em que o sr. visconde da Ribeira Brava, deputado eleito, expõe as rasões legaes e de melindre pessoal que o determinam a não querer tomar assento na camara. = Carlos de Mendonça.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa, por parte da terceira commissão de verificação de poderes, o parecer relativo á eleição do circulo n.º 140, S. Thomé.

N'esta eleição obteve o sr. Barros e Cunha 937 votos e o sr. Augusto Sequeira Thedim 587. Os protestos que se apresentaram são insignificantes, porque não se lhes juntaram documentos alguns legaes.

Por isso peço a v. ex.ª que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão este parecer, que conclue pela approvação da eleição para que seja proclamado deputado o sr. Barros e Cunha.

O sr. Costa Moraes: — Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 89, Torres Vedras.

O sr. Figueiredo de Faria: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que por motivo justificado não pude comparecer mais cedo ás sessões da junta preparatoria. = O deputado eleito pelo circulo n.º 30, José Joaquim Figueiredo de Faria.

A junta preparatoria ficou inteirada.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Não quero gastar tempo em defender a minha proposta.

Espero que á junta será a primeira a reconhecer que é do interesse de todos nós a constituição definitiva da camara.

Poucas vezes tarda tanto esta constituição como tem tardado este anno. A camara póde constituir-se apenas esteja approvada a maioria absoluta dos pareceres relativos ás eleições.

A constituição da camara não prejudica a discussão dos pareceres que estão sobre a mesa, pois é facil dal-os para ordem do dia de qualquer sessão, ou mesmo para uma parte da ordem do dia; pelo contrario, a continuação da junta preparatoria, o adiamento da constituição da camara quando temos que tratar de assumptos que de certo reclamam a attenção da assembléa, é altamente inconveniente, não só para esta junta, mas para o andamento dos trabalhos parlamentares.

Peço a v. ex.ª a urgencia.

Sessão de 15 de janeiro de 1879

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