O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[98]

de dezembargador do paço, junta de Bragança, chanceller das ordens, etc.? Que valerá pois uma attestação de medicocontra o que se vê? Deve pois cumprir-se a vontade dos povos que o elegêrão. As Cortes não podem dispensalo neste caso, e repito as palavras do Sr. Castello Branco, que ellas devem ser muito avaras em dar dimissões aos Deputados eleitos, e só no caso de uma impossibilidade fisica mui notoria, e plenamente justificada, muito mais quando elle for reeleito para a seguinte legislatura, lhe he então permittido não aceitar. Voto pois contra o parecer da Commissão.
O Sr. Silva Carvalho:- A Commissão deferindo á escusa que pede elle Deputado, não fez mais que marchar a par da lei que citou o Sr. Borges Carneiro. Antonio Gomes Ribeiro mostra que tem molestia chronica, e isto concorda com as palavras da lei, que dizem, ninguem póde ser dispensado senão por impedimento legitimo, e permanente. Tenho por esta occasião de apresentar una requerimento a favor deste Antonio Gomes Ribeiro.
Leu um requerimento, em que pede que no caso de ser escuso o mesmo Deputado do seu cargo, o Governo o exonere de todos os outros que exerce, visto que os motivos que allega para o primeiro, são igualmente ponderosos para os segundos, continuando o debatte até á hora, o Sr. Presidente propoz se se devia prolongar a sessão, e decidindo-se que não, deu para ordem do dia pareceres das Com missões, a continuação do debate sobre o parcer a respeito de Antonio Gomes Ribeiro, e leitura de projectos, e levantou a sessão á hora do costume. Thomaz d´Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão convidar os Ministros e Secretarios de Estado, que ainda o não fizer ao para apresentarem ás Cortes, com a possivel brevidade, um relatório do citado das suas respectivas repartições, da marcha da administração publica, e das providencias que exigem do Corpo legislativo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 6 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Cravalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes para deliberarem sobre o objecto do officio do Governo expedido pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 3 do corrente mez relativo ás gratificações, e adiantamentos de ordenados que pedem os secretarios nomeados para os governos de ultramar, precisão que lhes sejão transmettidas informações ácerca da pratica que tem sido até agora seguida no theaouro publico com os differentes secretarios nomeados para os governos Ultramarinos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 6 de Dezembro de 1822. - João Baptitsa Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo a letra inclusa da quantia de duzentos mil réis, importancia de ametade vencida até ao fim do anno de 1821, do soldo de major do corpo de engenheiros, a qual foi offerecida perante as Cortes Constituintes para as urgencias do Estado em 27 de Junho do dito anno, pelo actual Deputado em Cortes Manoel Pedro de Mello. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 6 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 7 DE DEZEMBRO

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar contados negocios do expediente, e mencionou.
1.º Um officio do secretario de Estado dos negocios da justiça, enviando por copia um officio do governador da provincia do Pará, representando a necessidade de se crear um juiz de vara branca nas villas de Santarem, e Obidos naquella provinda, o qual officio foi mandado á Commissão do Ultramar.
2.º Outro do mesmo enviando o plano organizado por João Dominges Bomtempo, para a reforma do seminario patriarchal de muzica: que se mandou ás Commissões d'artes e fazenda.
3.º Um do secretario de Estado dos negocios da guerra com os mappas da força dos corpos do exercito referidos ao principio de Novembro proximo passado: que se mandou á Commissão militar.
4.º Outro do mesmo com a segunda via de um officio da junta do governo da provincia do Ceará, participando a alteração que se fizera na lei da organização das juntas provinciaes do Ultramar em consequencia da representação dos officiaes da 1.ª e 2.ª linha, e de muitos cidadãos: que se mandou para a Commissão do Ultramar.
5.º Outro do mesmo acompanhando um requerimento do tenente coronel Francisco Ignacio Pessoa de Mello; que se mandou á Commissão militar.
6.º Outro do mesmo representando ao Congresso a omissão de muitas camaras do Reino em aprontarem as recrutas, que deverão ter remettido aos corpos do exercito; a qual omissão consta dos mappas e representações que vinhão inclusos no officio: que se remetteu a Commissão militar.
7.º Outro do mesmo acompanhando varios offi-