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(I)
N." 10. ScsBíto cot 18 abtií 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
^^Acwnaria—Presentes 72 Srs. Depulados. Abertura — A' uma hora da larde. Acta — Approvada.
' correspondência
Officios: — 1.°; 'Do Sr. Deputado Jeronymo José de Mello, .pedindo licençn, até ao fim da sessão, para tractar da sua saúde.—Foi-the concedida.
2.° Do Sr. Depulado João Elias, participando, que em consequência da auctorisação da Camata, lecebera ordem do Governo para partir a occupnr o governo civil de Biaga.— Inteirada.
3." Da 1'resideneia da Camara dos dignos Pares do Reino, enviando uma proposição de lei sobre as commissões mixias, facultadas pelo art. 54." da Carta Constitucional.—A' commissão de legislação.
¦ Também se mencionou na Mesa o seguinte. Representações:—l.a Dos habitantes do .concelho de Villa Nova de Famalicão, apresentada pelo Sr. Deputado Aguiar, pedindo que sede melhor direcção iá estrada que vai de Sequeiro á ponte de Santa. Anna.—Ao Governo.
2.* Dos administradores da nacional e real casa do hospital do Espirito Santo de Tavira, apresentada pelo Sr. Depulado Veiga, pedido que aquelle estabelecimento seja isento cie pagar a contribuição de reparlição.— //' commissão de fazenda.
¦ 3.* Da camará municipal de Espozende, nprer sentada pelo Sr. Depulado Cunha Carneiro, pedindo que o seu concelho, com a annexação de varias freguezias, seja elevado, á cathegoria de comarca.— Ao Governo.
4." Da camará municipal de Villa Nova de Portimão, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado,: pedindo a approvaçâo do projecto por elle proposto para a admissão a despacho dai fazendas compréhen-didas na classe II.* da pauta, nas alfandegas menores de Faro e Vianna.—//' commissão de commerçio e aries, ouvida a de fazenda.
5.* Da camará municipal de Vianna do Minho, apresentada pelo mesmo Sr. Depulado, pedindo a pn --1' commissão de commereio e artes, ouvida a de
fazenda....... ,
¦li' '. . .segundas leituras.
Projp.cto de lei. — Artigo ].' Sobre o numero de individuos facultados pelo Governo aos prelados diocesanos, para que, ordenados ín sacris, sejam'empregados no serviço das respectivas dioceses, os mesmos prelados ordenaião em cada anno mais tres, que especialmente lhe requererem; fazendo-se nas camarás episcopaes os necessários autos, com expressa declaração dos nomes, filiações e naturalidades, e reconhecidas as assignaturas, por maneira que exclua toda a duvida. ;
- Art. 2." Concluída a ordenação do presbytero, um termo com esta declaração, feilo e assignado Vol. 4."—Abril —1846
pelo escrivão da camará, completam o processo de que tracta o art. 1.*, e o bispo o remetteiá dentro de um mez ao Governo pelo Minislerio do Ultramar.
Art. 3.* O Governo fará conduzir á sua custa estes clérigos ás dioceses de Africa Oriental e Occidental portugueza, para serem empregados no serviço das parochias, ou no ministério das missões.
Arl. 4.* Esles clérigos servirão cinco annos, e findos elles, poderão voltar ao Continente.de Portugal, se o requererem, e neste caso serão transportados por conta do Governo.
Art. 5.° Se apresentarem atteslados do prelado ordinário, sob cuja jurisdicção serviram, que prove o seu bom serviço, serão preferidos no provimento dos benefícios clérigos do reino e ilhas adjacentes aos que não tiverem esta qualidade de serviço.
Art. 6.° Se os mesmos clérigos preferirem continuar por dez annos, comprehendidos os cinco mencionados no art. 4.°, os bons serviços ás igrejas de Afiica, scão preferidos a outros quaesquer no provimento dos canonicatos das cathedraes do reino e ilhas ad;acemes. , ¦ ¦
Art. 7." Se tendo servido por dez annos, desempenhando com aceito e dignidade as santas funeções do ministério sagrado, preferirem ficar na diocese em que prestaram os serviços, o Governo lhes dará pelo cofre da provincia mais uma terça parte da côngrua que percebiam, em quanto existirem.
Art. 8.° Os clérigos que tendo requerido ser ordenados, e effectivamente o forem na forma descri-pia nos art.05 1." e 2.°, e sem causa legitima se recusarem a ir servir no Ultramar, não serão providos nos benefícios do reino, nem encommendados nelles.
Art, 9." Ficam sem effeito as disposições desta lei, passados sete annos, depois de estabelecidos os seminários nas igrejas de Africa, e em relação ás dioceses, que os tiverem.
Art 10." Fica revogada toda a legislação em contrario.—Marcos Pinto Soares Faz Preto.
Foi remetlido à commissão ecclesiaslica.
Parecer. —- Da commissão administrativa sobre as conlas da junta administrativa da camará transacta.....
Ficou sobre a Mesa, e delle se dará conta quando entrar em discussão. ' 1 .
O Sr. Ferrão:—Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de fazenda, um sobre a substituição da tabeliã de quotisação para a edificação da praça ou bolsa de commerçio da cidade do Porlo, c outro sobre a venda dos bens. nacionaes, foros e pensões da Universidade de Coimbra, e Escola Poly-thnica de Lisboa, por meio de titulos de divida fundada interna.