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n: 10.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
hamada — Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia da mauhà. Acta — Approvada sem discussão.
O Sr. Secretario Sá Vargas:—Os Srs. Paes Villas-Boas, Pereira de Aiello, e Queiroz .Machado com-miinicaram á Mesa O Sr. Tavares Proença:— Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto.— Declaro que na discussão do Projeclo n.' 51 volei contra o Addilamcnlo do Sr. Peieira de Mello ao art. 3/ § l.°, admillin-do as reconducçôes dos Juizes do Direito. — Tavares Proença.
Mandou-se lançar na Acla.
O Sr. Passos Pimentel: — Mando para a Mesa lambem a seiruinle
declaração devoto.—Declaro que no Projecto n.° 51, que se disculiu na Sessão de 112 do corrente, votei contrao I."arligo, noque diz respeito ásTrans-ferencias dos Juizes de 2.* Instancia. — Passos Pimentel.
Mandou-se lançar na Acta.
O Sr. Baptista Lopes: —Mando para a Mesa um lTequeiimento da Irmandade da Sunla Casa da Ali-sericordia da Cidade de Lagos, qne pede a concessão dé um terreno nacional, para alargar o Hospital da mesma Misericórdia.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto. — Declaro que na Sessão de sabbado votei contra as Transferencias dos Juizes de 2.1 Instancia, e ns reconducçôes dos Juizes de 1.* Instancia do Addilamento do Sr. Pereira de Aiello. — A. M. Fontes Pereira de Mello, Rebello da Silva, A. Augudo de Mello.
Mandou-se lançar na Acla.
primeira parte da ordem do dia.
Discussão do Projecto n.° 47. E' o seguinte.
Relatokio—Senhores: A Commissão de Administração Publica examinou a Proposta do Sr. Deputado Augusto Xavier Palmeirim, para que o imposto de dez réis em cada alqueire de sal importado pela Barra do llio Alinho, votado pela Lei de 12 de Dezembro dc 1811, fosse também applicado á conslrucção de uma Ponle sobre o Rio Ancora na Estrada Real de Vianna para Caminha; e lendo em visia a imporlancia dessa obra, e os gravíssimos prejuízos que se eslão seguindo de ella se não ler feito, como melhor consta das informações havidas das respectivas Auctoridades Administrativas, e dos documenlos que foram presentes á Comniissào, e lodos levam a crer nâo só que a obra proposta é util, mas até necessária e indispensável; é a Commissão de Parecer Voi.6.*—Junho — 18111 — Ses-vão N.° 10.
que a referida Proposta deve ser approvada por esta Camara, reduzindo-se ao seguinte
Projecto de lei.—Artigo l.° O imposto de dez réis em enda alqueire de sal importado pela Barra do Rio Alinho, votado pela Lei de 12 de Dezembro de 18 14, será lambem applicado pela Camara Municipal de Caminha, nos lermos da referida Lei, á conslrucção de uma Ponle sobre o Rio Ancora, na Estrada Real de Vianna para Caminha, sem prejuizo das obras especiaes para que foi votado o diclo imposlo, approvado pela cilada Lei de 12 de Dezembro de 1814, e pela de 25 de Abril do corrente anno.
Art. 2." São por esle modo ampliados o arl. 2." e seus respectivos parágrafos daLei.de 12 de De-zembro de 1814, e o arl. 1." da de 25 de Abril do corrente anno.
Arl. 3." Pica revogada toda a Legislação em contrario.
• Sala da Commissão, em 2 de Junho de-1848.— Bernardo Gorjio Henri juei, José Joaquim Lopes de Lima, Jo<é sjiisa='sjiisa' de='de' lobo='lobo' couceiro.br='couceiro.br' abreu='abreu' caldeira='caldeira' jose='jose' correa='correa' a.='a.' int='int' anlonio='anlonio' nio='nio' gouvêa='gouvêa' mello='mello' doutor='doutor' maria='maria'> O Sr. Fonseca Castello Braço: — Proponho a V. Ex.a que visto a simplicidade do Projeclo, que tem só um artigo, haja de consultar a Camara, se dispensa a discussão na generalidade, a fim de se enlrar já na especialidade. Assim sc resolveu.
O Sr. Fontes Pereira de Aiello:—-Eu queria fazer algumas considerações sobre este Projecto na sua generalidade, sem com tudo me oppor de maneira alguma ao seu pensamento. E as duvidas que cu lenho, a Commissão de Administração Publica mal dissipará. -Aqui, Sr. Presidente, trucla-se de estabelecer a applicaçâo de um imposto para a conslrucção de uma Ponle no Rio Ancora: eu não duvido da necessidade, que ha desta Ponte, mas devia dizer-se no Projecto, qual o orçamenlo desta obra, qual é a despeza, qual era o numeno de annos que devia levar a construir. Determinar a applicaçâo de um imposto para uma obra, sem se saber quanlo importa essa obra, e quantos annos terá de se pagar o imposto para ella se concluir, entendo que se não poda approvar; se á Commissão de Administração Publica foram presenles todos esses documentos, nós nâo os vemos, nem mesmo no preambulo do Projecto se menciona cousa alguma a semilhante respeilo. Pare-ce-ine portanto, que pelo modo, como se acha redigido o art. 1.", nâo se pode approvar.
O Sr. Sousa Lobo: — Sr. Presidente, as observações feilas pelo illuslre Deputado sâo de cerlo dignas de toda a consideração, e nâo serei eu de certo que leve a mal os seus escrúpulos; entretanto, se S. S.* se tivesse informado, e se livesse examinado os Papeis, que eslão juntos ao Projecto da Commissão, o que não podernm ser impressos, nem essa é a practica, sem. duvida teria vislo o grande numero de razões, que levaram a Commissão a formular este Projecto de Lei. Além disso este imposto nâo é novo, é um imposto volado já em 1814, como se diz