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.N.° 10.
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1848.
Presidência do Sr. Vaz Preto (Vice-Presidente.)
/(amada—Presentes 63 Srs. Deputados. Abertura—Depois do meio dia. Acta — Approvada.
Correspondência.
Officios:— 1." Da Camara dos Dignos Pares, acompanhando as alterações por ella feitas no Projeclo n.° 34, relativo ás Notas do Banco de Lisboa. — A' Commissào de Fazenda.
2 °, Do Ministério da Guerra, acompanhando, para ser subinetlido á approvaçâo da Camara, o Decreto de 22 de Novembro de 1846, pelo qual foi concedido a José Joaquin) de Abreu o soldo de Tenente Coronel da 3." Secção--A' Commissão de Guerra.'
3." Do mesmo Minislerio, devolvendo lodos os documenlos relativos á reforma que foi concedida ao Tenente Anlonio da Cunha Sousa e Brilo, á fim de serem presenles á respectiva Commissão. — A' Commissão de Guerra.
Tambem se mencionou na Mesa
Representação. — Da irmandade do Sacramento da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição Nova desla Cidade, apresentada pelo Sr. Mendes de Carvalho, conlra a disposiqâo do Projeclo de Lei sobre a creação de um Hospital de Aliennados, para que as Irmandades contribuam com a decima parle do seu rendimento. —A' Commissão de Administração Publica.
O Sr. Secretario Sá Vargas:—Fizeram constar na Mesa, que não podiam comparecer á Sessão de hoje os Srs. Forjaz, Sousa Lobo, Machado de Abreu, Grim Cabreira, e o Sr. Presidenle.
O Sr. Affonseca: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa um Prolesto documentado sobre as eleições da Ilha de S. Thomé: V. Ex." lhe dará o destino compelenle.
Foi remellido á Commissão de Verificação de Poderes.
O Sr. Faria Barbosa:—E para participar, que o Sr. Freitas Cosia, por incommodo de saúde, não pôde comparecer á Sessão de hoje.
ordem no dia.
Continua a discussão do Projeclo n." 45. (V. Sessão de botem.)
O Sr. Presidente: — O que eslá em discussão é o Adiamenlo doarl. 3." na forma proposla honlem pelo Sr Assis de Carvalho.
O Sr. Ministro da Justiça: — (Sobre a Ordem) Mando para a Mesa a seguinte
Proposta. — « Proponho, por parte do Governo, que se retire o arl. 3." do Projecto.)) — /. E. da C. Faria e Silva.
Foi admiitida.
O Sr. Poças Falcão: — Peço aV. Ex." que consulte a Camara se a maleria do Adiamento está suf-ficienlemenle disculida.
Decidindo-se affirmalivamente, foi logo o Vol. 7.*—Julho —1843—Sr.^Ão N.° 10.
Adiamenlo do Sr. Assis de Carvalho—Rejeitado.
Proposla do Sr. Minislro da Justiça—Approvada. -
O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, lenho a observar, que resta ainda a resolver a Proposta apresentada honlem pelo Sr. Assis de Carvalho, para a reconsideração do art. 2.% sobre a qual ainda não houve votação, por isso que ns que hontem sc fizeram, não consliluiram vencimento para ser approvada ou rejeilada. E ainda que se disse, que nâo havia matéria nova, que motivasse esla recommenda-çâo, enlendo com tudo, que depois das explicações dadas hontem por parte da Commissão de Fazenda, exisle maleria para se reconsiderar: por consequência peço, que se resolva a Proposla do Sr. Assis de Carvalho.
O Sr. Presidente: — Já era minha lenção, logo que se volou a Proposla do Sr. Ministro da Justiça, provocar uma resolução sobre a do Sr. Assis de Carvalho: e é oque vou fazer agora, consultando aCamara, sobre se a admilte á discussão.
A7ãofoi admitlida por 42 votos contra 31.
E pondo-se á discussão o
Art. 4.*—Foi approvado.
Seguidamente poz-se á di cussão o seguinte
Parecer. — Senhores: A vossa Commissão de Marinha examinou com a devida allenção a Proposta de Lei, que em data de 15 de Março do anno corrente o Governo apresentou, para organisação da Escola de Construcçâo Naval.
A Commissão, perfeitamente convencida que da organisação desta Escola, sobre asbasesapresentadasj deve resultar para a fuluro a formação de uma Corporação dc Engenheiros Navaes, suficientemente habilitados para darem o impulso necessário a esle ramo importante de serviço publico, que presentemente se acha em grande atrazo entre nós, e lambem de que hoje, pela inlróducção das machinas a vapor, é misler que o Engenheiro Naval possua outros conhecimentos, além daquelles que dizem respeilo á Architectura Naval, conhecimentos que só poderá adquirir seguindo o curso completo das theorias necessárias, e ao mesmo (empo practicando no Arsenal de Marinha: é de Parecer que a referida Proposta seja convertida no seguinte
projecto de lei.
Para a organisação do Corpo de Engenheiros Navaes, e sua respectiva Escola.
Art. 1.* O Corpo de Engenheiros Navaes será composto de Engenheiros Navaes Ordinários, Sub-Engenheiros de 1." e 2." Classe, e Aspirantes a En-. genheiros.
Art. 2.° O Quadro do Corpo constará de Engenheiros Ordinários, tres Sub-Engenheiros de Lidasse, dois Sub-Engenheiros de 2." Classe, e do numero de Aspirantes que se julgar necessário, não excedendo a qualro.