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SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche.
Henrique de Barros Gomes.

Chamada - 63 deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Costa Simões, Pereira de Miranda, Villaça, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreira Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Francisco da Costa, Seixas e Vasconcellos, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Joaquim Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, Diogo de Sá, Bessa, Barros Gomes, Noronha e Menezes, Pereira Coutinho, Corvo, Santos e Silva, Cortez, Alves Matheus, Soares Vieira, Teixeira Cardoso, Galvão, Correia de Barros, Coelho de Mello, Infante Passanha, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Coelho de Campos, Pimentel, Camara Leme, Daun e Lorena, Espergueira, Fernandes Coelho, Raymundo, Villas Boas, Mathias de Carvalho, Valladas, Oliveira Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Sá Brandão, Fontes, Magalhães Aguiar, Pimentel e Mello, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Vidigal, Ferrão, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto da Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, Maia, Sette, J. Dias Ferreira, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Nogueira, Levy, M. A. de Seixas, Calheiros, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram durante a sessão - os srs. A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Eça e Costa, Belchior, Abranches, Carlos Bento, F. L. Gomes, Aragão Mascarenhas, Côrte Real, Latino Coelho, J. M. dos Santos, Penha Fortuna, P. M. Gonçalves de Freitas.

Abertura - Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta - approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Leu-se na mesa o seguinte

Officio

Illmo. exmo. sr. - Em resposta ao officio de v. exa., de 3 do corrente, que acompanha copia de requerimento do sr. deputado João Antonio dos Santos e Silva, pedindo copia dos telegrammas, correspondencias ou quaesquer documentos acerca da candidatura ao throno de Hespanha, tenho a honra de dizer a v. exa., que não tendo o governo de Sua Magestade tomado parte alguma no negocio relativo á candidatura ao throno de Hespanha, nenhum documento sobre tal assumpto póde enviar a v. exa. para ser presente á camara dos senhores deputados.

Deus guarde a v. exa. Secretaria doestado dos negocios estrangeiros, em 10 de maio de 1869. - Illmo. exmo. sr. deputado, secretario da camara dos senhores deputados. = Marquez de Sá da Bandeira.

Á secretaria.

Nota de interpellação

Pretendo interpellar os exmos. ministros da guerra e reino sobre um tumulto, que me consta haver tido logar na romagem de Cabeça Boa, suburbios de Bragança, no dia 3 do corrente maio, tramado por sargentos e soldados de caçadores n.º 3, que para ali haviam sido mandados a policiar a romagem pelo coronel, sem requisição da auctoridade administrativa, em que ficaram feridos varios paizanos, sendo-o um mortalmente, tendo outros de refugiar-se e fechar-se dentro da igreja; e sobre a prisão, pelos mesmos e filhos do coronel do batalhão, do regedor da respectiva parochia. = O deputado pelo circulo de Bragança, Veiga Barreira.
Mandou se fazer a devida participadas.

Renovações de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 17 da legislatura passada, sobre licenças para vedações e construcções nos prédios confinantes das novas estradas. = José Bandeira Coelho de Mello.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 2-X, publicado no Diario de Lisboa n.º 116 de 1868, sobre alteração do codigo civil na parte relativa á faculdade de dispor de bens immobiliarios em favor de herdeiros necessarios. = O deputado pelo circulo n.º 17, Henrique Cabral de Noronha e Menezes.

Foram admittidas e enviadas ás respectivas commissões.

O sr. Adriano Pequito: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara de Elvas, na qual pede a esta camara que lhe sejam concedidas umas casas baixas no terreno adjacente, pertencente ao antigo collegio dos jesuitas, sito n'aquella cidade, a fim de ali construir um edificio para estabelecer um tribunal judicial.

As rasões, que a camara municipal de Elvas apresenta para justificar o seu pedido, sito obvias e de grande consideração; por isso fundado n'ellas formulei um projecto de lei, visto que os interesses e o decoro da propria cidade exigem a prompta solução d'este negocio.

Peço a v. exa. a bondade de lhe dar o destino competente, remettendo-a á commissão de fazenda para dar o seu parecer, ouvindo previamente o governo e a commissão de instrucção publica.

Espero que v. exa. me coadjuve como digno representante d'aquelle districto.
O sr. José de Moraes: - Vi hoje em um jornal que tinha sido nomeado para a commissão de pescarias, fui verificar á mesa e vi que effectivamente o tinha sido.

Declaro que não posso ir a essa commissão, e peço para ser substituido por quem v. exa. entender.

O sr. Sá Nogueira: - Vou mandar para a mesa uma representação de mais de quinhentos e sessenta cidadãos da comarca de Santarem, na qual pedem a esta camara que seja conservado na 1.ª classe o lyceu d'aquella cidade.

Vou ler a representação, visto ser pouco extensa (leu).

Como este projecto de lei que tive a honra de apresentar caducou em consequencia da dissolução da camara passada, por isso mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa d'aquelle projecto (leu).

Peço a v. exa. que dê o competente destino a esta representação, para ser tomada na devida consideração.

Quando se tratar d'esta materia eu advogarei esta causa com as rasões que entender que são sufficientes, para que a pretensão d'aquelles cidadãos seja deferida.

O sr. Queiroz: - Mando para a mesa uma representação dos tabelliães de notas d'esta cidade, em que pedem á camara a interpretação authentica do artigo 2:495.º do código civil, a fim de que certos documentos, que têem de ser exarados nas suas notas, não tenham de ser escriptos pelo seu proprio punho, mas sim pelos dos seus adjuntos com a assignatura dos tabelliães.

Parecem-me altamente prudentes e justas as considerações que elles fazem n'este requerimento.

O sr. Conde de Thomar (Antonio): - Participo a v. exa. que por incommodo de saude não pude comparecer á ultima sessão.